“E é esta vivência que caracterizou e caracteriza ainda as pessoas com deficiência que faz com que o conteúdo do artigo 19º seja inovador e verdadeiramente diverso de qualquer outro artigo inserido num instrumento internacional, conjugando, de uma forma programática, os direitos inerentes à sua dimensão e diversidade humana e o direito de exigir à sociedade (Governos, entidades públicas e privadas, famílias e cidadãos) as práticas e respostas necessárias ao pleno gozo e exercício desses direitos. ”
Alexandra Pimenta
Directora do Instituto Nacional para a Reabilitação