MINISTÉRIOS DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
SOCIAL E DA SAÚDE
DESPACHO Nº27 731/2009,
DE 29 DE DEZEMBRO (II SÉRIE)
A Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto, que define as bases gerais do regime
jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com
deficiência, dispõe que compete ao Estado o fornecimento, adaptação, manutenção
ou renovação dos meios de compensação que forem adequados com vista a uma maior
autonomia e adequada integração por parte daquelas pessoas.
É em cumprimento deste dever que se torna necessário assegurar a prescrição
e o financiamento das ajudas técnicas/produtos de apoio às pessoas com
deficiência, por forma a facilitar a sua reabilitação médico-funcional
e participação a nível social e profissional, através de um sistema supletivo
que visa complementar as verbas disponíveis para o efeito dos sistemas sectoriais
da saúde, formação profissional, emprego e segurança social, permitindo-se,
assim, contribuir para uma melhoria da sua qualidade de vida.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - É afecta ao financiamento supletivo de ajudas técnicas/produtos de apoio
durante o ano de 2009 a verba global de (euro) 12 620 000, comparticipada pelo
Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
2 - Para efeitos deste despacho, são consideradas ajudas técnicas/produtos
de apoio os produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos de
produção especializada ou disponível no mercado destinados a prevenir,
compensar, atenuar ou neutralizar limitações na actividade ou as restrições na
participação das pessoas com deficiência.
3 - As verbas enunciadas no n.º 1 são afectas a título supletivo,
destinando-se a financiar ajudas técnicas/produtos de apoio quando se
encontrarem esgotadas as verbas especificamente orçamentadas pelos serviços
para esse efeito.
4 - A verba de (euro) 6 000 000 disponibilizada
pelo Ministério da Saúde destina-se a financiar as ajudas técnicas/produtos de
apoio prescritas por acto médico às pessoas com deficiência através das
consultas externas das unidades hospitalares designadas pela Direcção-Geral da
Saúde.
5 - A verba total de (euro) 6 620 000 disponibilizada pelo Ministério do
Trabalho e da Solidariedade Social é proveniente dos seguintes orçamentos:
a) (euro) 4 120 000 do orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.,
destinando-se a financiar ajudas técnicas/produtos de apoio prescritas pelos
centros de saúde e centros especializados;
b) (euro) 2 500 000 do orçamento do Instituto do Emprego e Formação
Profissional, I. P., destinando-se a financiar as ajudas técnicas/produtos de
apoio indispensáveis à formação profissional e ao emprego, incluindo o acesso
aos transportes.
6 - As normas reguladoras da execução do presente despacho, nomeadamente a
definição de procedimentos das entidades prescritoras e financiadoras de ajudas
técnicas/produtos de apoio, serão objecto de regulamentação pela directora do
Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., a publicar no Diário da
República, após audição prévia da Direcção-Geral da Saúde, do Instituto da
Segurança Social, I. P., e do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.
P.
7 - É constituído um grupo de acompanhamento com o objectivo de observar e
avaliar a execução do presente despacho, ao qual compete elaborar, até 31 de
Março de 2010, um relatório que inclua o diagnóstico da execução anual dos
diferentes organismos que actuam no âmbito do financiamento supletivo.
8 - O grupo de acompanhamento previsto no número anterior é composto por um
representante da Direcção-Geral da Saúde, um representante do Instituto da
Segurança Social, I. P., um representante do Instituto do Emprego e Formação
Profissional, I. P., e um representante do Instituto Nacional para a
Reabilitação, I. P., que coordena.
9 - Os representantes referidos no número anterior devem ser indicados pelos
respectivos serviços ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., no prazo
máximo de 15 dias, após a publicação do presente despacho conjunto.
10 - O presente despacho entra imediatamente em vigor.