AJUDAS TÉCNICAS / PRODUTOS DE APOIO PARA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
INSTITUTO NACIONAL PARA A REABILITAÇÃO
DESPACHO Nº2 027/2010,
DE 29 DE JANEIRO (II Série)
O Despacho n.º 27731/2009, dos
Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde, publicado no Diário
da República, 2.ª Série, n.º250, de 29 de Dezembro de 2009, determina que
compete à Directora do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P (INR, IP),
definir as normas reguladoras de execução do referido Despacho, nomeadamente a
definição de procedimentos das entidades prescritoras e financiadoras de ajudas
técnicas, após audição prévia, da Direcção-Geral da Saúde (DGS), do Instituto
da Segurança Social, I.P (ISS, IP) e do Instituto do Emprego e da Formação
Profissional, I.P (IEFP, IP)
Para facilitar a prossecução desse objectivo considera-se importante precisar os conceitos e definir o universo das ajudas técnicas/ Produtos de Apoio que será abrangido pelo montante global disponibilizado de € 12 620 000,00 e repartido pelos Ministérios da Saúde (6 000 000,00 €) e Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (€ 6 620 000,00), este proveniente dos orçamentos do Instituto da Segurança Social, I.P. (€ 4120000) e do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (€ 2500000).
Assim, determina-se:
1.
Nos
termos do artigo 2º da Lei nº 38/2004, de 18 de Agosto, considera-se pessoa com
deficiência aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou
adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções
psicológicas, apresente dificuldades específicas susceptíveis de, em conjugação
com os factores do meio, lhe limitar ou dificultar a actividade e a
participação em condições de igualdade com as demais pessoas.
2.
As ajudas técnicas/ Produtos de Apoio abrangidas pelo financiamento
supletivo, aprovado pelo Despacho n.º 27731/2009, dos Ministros do Trabalho e
da Solidariedade Social e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª
Série, n.º 250, de 29 de Dezembro de 2009, são prescritas em consulta externa,
para serem utilizadas fora do internamento hospitalar e devem constar da lista
homologada pelo despacho nº 28936/2007 dos Ministros do Trabalho e da
Solidariedade Social e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª Série,
n.º245, de 20 de Dezembro de 2007 (anexo IX) do Instituto Nacional para a
Reabilitação, IP.
3.
Não
são abrangidas pelo financiamento referido no número anterior, as ajudas técnicas/ Produtos de Apoio cuja colocação no doente obrigue a
intervenção cirúrgica.
4.
São abrangidas pelo financiamento previsto
no número 2, as pilhas e baterias necessárias ao funcionamento das Ajudas
Técnicas/ Produtos de Apoio com o código 22 06 27 da classificação ISO 9999-2007.
5.
O
financiamento é de 100%, quando a ajuda técnica/ Produto de Apoio não consta nas tabelas de reembolsos do Serviço Nacional de
Saúde, do subsistema de saúde de que o cidadão é beneficiário, ou quando não é
comparticipada por companhia seguradora. Quando a ajuda técnica/ Produto de Apoio consta das tabelas de reembolsos
do Serviço Nacional de Saúde, de subsistema de saúde, ou ainda quando é coberta
por companhia seguradora, o financiamento é do montante correspondente à
diferença entre o custo da ajuda técnica e o valor da respectiva
comparticipação.
6.
Para
efeitos de aplicação deste despacho as ajudas técnicas/ Produtos de Apoio (A.T/P.A)
e respectivas entidades prescritoras encontram-se hierarquizadas por níveis, do
seguinte modo:
A.T/T.A de Nível 1 – Centros de Saúde e Hospitais de Nível 1;
A.T/T.A de Nível 2 – Hospitais de Nível 1 plataforma B e Hospitais Distritais;
A.T/T.A de Nível 3 – Hospitais Distritais plataforma A, Hospitais
Centrais, Centros Especializados com equipa de reabilitação constituída por
médico e pessoal técnico especializado de acordo com a tipologia da deficiência
e Centros de Emprego do IEFP, IP., com serviços de medicina do trabalho
7.
Para
a identificação da hierarquia dos níveis de prescrição das instituições
hospitalares, dever-se-á ter em conta o previsto na Rede de Referenciação
Hospitalar de Medicina Física e de Reabilitação, aprovada por despacho de Sua
Excelência a Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde, em 26 de Março
de 2002.
8.
Os
Centros Especializados, para efeito de aplicação deste despacho, são as
entidades públicas e privadas sem fins lucrativos credenciadas por despacho da
Directora do INR, IP, constantes do anexo I.
9.
Em
qualquer dos níveis, o médico que efectuar a prescrição, poderá solicitar
parecer técnico a centro de recurso especializado, centro ou instituição de reabilitação,
ou outro, que identifique a ajuda técnica/ Produto de Apoio mais adequado.
10. A divulgação das ajudas técnicas/ Produtos de Apoio susceptíveis de serem atribuídas
por cada nível é feita através da lista referida no nº 2.
11. São financiados os custos com a
adaptação e reparação das Ajudas Técnicas/ Produtos de Apoio, prescritas por
acto médico, reportando-se aos respectivos códigos ISO da lista referida no
nº2.
12. Para efeito de aplicação do
presente despacho, as entidades e os montantes que constam dos anexos II, III,
IV são disponibilizados, respectivamente pela DGS, pelo ISS, IP e pelo IEFP,
IP.
13. As verbas destinadas ao
financiamento das Ajudas Técnicas/ Produtos de Apoio abrangidas pelo presente
despacho são atribuídas às entidades hospitalares através da Administração
Central do Sistema de Saúde, I.P., aos Centros Distritais de Segurança Social
através do ISS, IP e aos serviços financiadores de ajudas técnicas para a formação
profissional e/ou emprego através do IEFP, IP.
14. O financiamento das Ajudas
Técnicas/ Produtos de Apoio prescritas pelos Centros de Saúde e pelos Centros
Especializados constantes do anexo I
efectua-se pelos Centros Distritais do ISS, IP, da área de residência das
pessoas a quem se destinam.
15. A orientação definida no n.º 14 não se aplica aos beneficiários cuja área de residência é o concelho de Lisboa, pois a instrução dos processos individuais, para o financiamento de ajudas técnicas/ Produtos de Apoio, é efectuado através da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, no âmbito do protocolo celebrado para a área das ajudas técnicas com o ISS, IP.
16. As instituições hospitalares
constantes do anexo II financiam as Ajudas
Técnicas/ Produtos de Apoio que prescrevem, após avaliação médico funcional e
sócio familiar.
17. Para
financiamento das ajudas técnicas/
Produtos de Apoio, no âmbito da competência do ISS, IP (anexo III), os Centro Distritais devem
no processo de instrução de candidatura, obedecer às seguintes condições:
a) Preenchimento correcto da ficha de prescrição obrigatoriamente incluindo: fotocópia legível do bilhete de identidade e três (3) orçamentos distintos para aquisição da ajuda técnica, actualizados e datados referentes ao ano do pedido;
b) A análise do processo será sujeita à verificação da necessidade e/ou impacto que a ajuda técnica/tecnologia de apoio terá para o requerente/candidato, no contexto da sua vida quotidiana.
18. O financiamento das Ajudas
Técnicas/ Produtos de Apoio indispensáveis ao acesso e frequência da formação
profissional e/ou para o acesso, manutenção ou progressão no emprego efectua-se
através dos centros de emprego do IEFP, IP., do Centro de Reabilitação
Profissional de Alcoitão e de um conjunto de entidades privadas através dos
seus centros de reabilitação profissional credenciados para o efeito pelo IEFP,
IP., constantes do anexo IV.
19. O financiamento das Ajudas
Técnicas/ Produtos de Apoio, previstos no número anterior, através dos centros
de reabilitação profissional de entidades privadas credenciadas para o efeito
pelo IEFP,I.P, constará da deliberação do Conselho directivo do IEFP,I.P.
20. A definição das condições de
financiamento de Ajudas Técnicas/ Produtos de Apoio do âmbito da reabilitação
profissional é efectuada pelo IEFP, IP.
21. As fichas de prescrição de Ajudas
Técnicas/ Produtos de Apoio (anexo V, VI)
são de carácter obrigatório e serão distribuídas às entidades intervenientes no
sistema, após prévia solicitação, sendo a ficha do anexo VII disponibilizada
pelo IEFP, IP.
22. Com o objectivo fundamental de partilha de informação e adequado estudo estatístico resultante deste financiamento supletivo, as instituições hospitalares (anexo II) enviarão à DGS os mapas síntese das Ajudas Técnicas/ Produtos de Apoio financiadas (anexo VIII), correctamente preenchidos e tratados em suporte informático. As fichas de prescrição deverão ser arquivadas nas respectivas instituições hospitalares. Os mapas síntese serão remetidos pela DGS ao INR I. P., dentro dos prazos estipulados, bem como os resultados da análise estatística efectuada.
23. Os Centros Distritais, do ISS, IP, como entidades financiadoras de Ajudas Técnicas/ Produtos de Apoio, no âmbito deste sistema supletivo, procederão ao preenchimento dos mapas sínteses das ajudas técnicas financiadas (anexo VIII) e ao seu envio ao Departamento de Desenvolvimento Social, do ISS, IP, que o enviará ao INR, IP, dentro dos prazos estipulados. As fichas de prescrição deverão ser arquivadas nos respectivos Centros Distritais.
24. As entidades financiadoras de Ajudas Técnicas/ Produtos de Apoio para a formação
profissional e o emprego, incluindo o acesso aos transportes, constantes
no anexo IV, que integram a rede de serviços do IEFP, IP, deverão proceder de
acordo com o modelo de recolha e sistematização de informação definido por esse
mesmo Instituto que enviará ao INR, IP, dentro dos prazos estipulados, os mapas
de síntese (anexo VIII) em suporte
informático, bem como os resultados da análise estatística efectuada a partir
das fichas de prescrição de Ajudas Técnicas/ Produtos de Apoio financiados, de
forma a permitir o estudo estatístico global de acordo com os indicadores
definidos para as outras entidades.
25. O prazo limite para o envio ao INR,
IP da informação referida nos n.os 20, 21 e 22 é de 30 de Março de
2010.
26. O eficaz acompanhamento e a
avaliação de execução deste despacho serão realizados por um grupo de trabalho
constituído por um representante da DGS, do ISS, IP, do IEFP, IP e do INR, IP,
que coordena e ao qual competem as seguintes funções:
a) Assegurar o cumprimento das normas
estabelecidas neste despacho.
b) Elaborar um relatório final de
diagnóstico e avaliação física e financeira da execução deste despacho, a
partir dos elementos fornecidos pelas entidades financiadoras.
27. O presente despacho revoga o Despacho n.º 28936/2007, da Directora do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.
28. O presente Despacho entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação.
Lisboa, -----------2008
A Directora,
Alexandra Pimenta
Associação de Pais e Amigos de Crianças de Barcelos
Associação de Pais para a Educação de Crianças Deficientes Auditivas – APECDA
Associação para a Recuperação de Cidadãos Inadaptados da Lousã – ARCIL
Associação
Portuguesa de Paralisia Cerebral – Núcleos Regionais de Beja, Braga, Coimbra,
Évora, Faro, Guimarães, Sul/Lisboa, Vila Real, Norte e Viseu
Casa Pia de Lisboa – Instituto Jacob Rodrigues Pereira
Centro de Inovação para Deficientes – CIDEF
Centro de Medicina de Reabilitação do Alcoitão
Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral Calouste Gulbenkian
Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral de Coimbra
Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral do Porto
Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitão
Centro de Reabilitação Profissional de Gaia
Centro Nacional de Apoio a Deficientes Profundos João Paulo II – Fátima
Clínica de Medicina Física e de Reabilitação da Santa Casa da Misericórdia de Vila do Conde
Fundação Irene Rolo
Hospital da Prelada – Porto
Hospital Infantil São João de Deus – Montemor-o-Novo
Liga Portuguesa de Deficientes Motores
Unidade de Avaliação do Desenvolvimento e Integração Precoce – UADIP
Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto
Hospitais – Orçamento 2009 (em euros):
Hospital de São Marcos Braga 134.000,00 €
Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro 105.000,00 €
Centro Hospitalar do Alto Ave - EPE 51.000,00 €
Hospital de São João - EPE 319.500,00 €
Centro Hospitalar do Porto - EPE 495.500,00 €
Hospital de São Sebastião, EPE 24.500,00 €
Hospital Santa Maria (Barcelos) - EPE 1.000,00 €
Instituto Português de Oncologia do Porto 106.000,00 €
Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho - EPE 337.000,00 €
Centro Hospitalar do Alto Minho - EPE 64.000,00 €
Centro Hospitalar do Nordeste - EPE 44.000,00 €
Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde 12.500,00 €
Unidade Local de Saúde de Matosinhos - EPE 36.000,00 €
Total ARS Norte 1.730.000,00
€
Hospitais da Universidade de Coimbra - EPE 91.500,00 €
Centro Hospitalar de Coimbra - EPE 286.000,00 €
Centro Hospitalar da Cova da Beira 73.500,00 €
Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro -
Rovisco Pais 110.000,00 €
Hospital Distrital da Figueira da Foz - EPE 30.000,00 €
Hospital Infante D. Pedro (Aveiro) - EPE 36.000,00 €
Hospital Santo André - EPE 150.000,00 €
Unidade Local de Saúde da Guarda 51.000,00 €
Hospital Distrital de Pombal 12.000,00 €
Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco 50.000,00 €
Hospital Distrital de Águeda 7.000,00 €
Hospital Distrital de São João da Madeira 4.500,00 €
Hospital de São Teotónio - EPE 92.000,00 €
Instituto Português de Oncologia de Coimbra 59.500,00 €
Total ARS Centro 1.053.000,00 €
Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental – EPE 180.000,00 €
Centro Hospitalar de Lisboa Norte - EPE 490.000,00 €
Centro Hospitalar de Lisboa Central - EPE 917.500,00 €
Centro Hospitalar de Torres Vedras 19.500,00 €
Centro Hospitalar do Médio Tejo - EPE 63.000,00 €
Centro Hospitalar do Oeste Norte 56.000,00 €
Centro Hospitalar de Setúbal - EPE 101.000,00 €
Centro Hospitalar de Cascais 31.000,00 €
Hospital de Curry Cabral 73.500,00 €
Hospital Fernando Fonseca - Amadora/Sintra 180.000,00 €
Hospital Garcia de Orta - EPE 102.500,00 €
Instituto Português de Oncologia de Lisboa 125.000,00 €
Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto 16.500,00 €
Hospital do Litoral Alentejano 40.000,00 €
Hospital Distrital de Santarém - EPE 42.000,00 €
Hospital Distrital do Montijo 6.000,00 €
Hospital Nossa Senhora do Rosário - EPE 58.000,00 €
Hospital Reynaldo dos Santos - VFXira 8.500,00 €
ARS Lisboa e Vale do Tejo 2.510.000,00 €
Centro de Medicina de Reabilitação do Sul 70.000,00 €
Centro Hospitalar do Baixo Alentejo - EPE 36.000,00 €
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano - Hospital Dr José
Maria Grande 22.500,00 €
Hospital do Espírito Santo (Évora) - EPE 80.500,00 €
Total ARS Alentejo 209.000,00 €
Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio – EPE 70.000,00 €
Hospital de Faro - EPE 428.000,00 €
Total ARS Algarve 498.000,00 €
T O T A L GERAL 6.000.000,00 €
Aveiro 242738,0
Beja 137312,0
Braga 296537,0
Bragança 145313,0
Castelo Branco 121517,0
Coimbra 231193,0
Évora 184522,0
Faro 315954,0
Guarda 132987,0
Leiria 170208,0
Lisboa 700140,0
Portalegre 136897,0
Porto 566794,0
Santarém 152534,0
Setúbal 173427,0
Viana do Castelo 133262,0
Vila Real 118668,0
Viseu 159997,0
TOTAL 4120000,0
SERVIÇOS FINANCIADORES DE AJUDAS TÉCNICAS PARA A FORMAÇÃO PROFISSIONAL OU EMPREGO – montante em euros
Centros de
Emprego e Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitão 1 652 200,0
Entidades
privadas/Centros de reabilitação profissional 547
800,0
Total 2
200 000,0
ANEXO V
Formulário de prescrição em instituições
hospitalares
(Consulte / descarregue o
Formulário de prescrição em instituições hospitalares no sítio do INR, I.P.)
ANEXO VI
Formulário de prescrição em Centros de Saúde
ou Centros Especializados
ANEXO VII
Formulário de prescrição em Centros de
Emprego
(Consulte / descarregue o
Formulário de prescrição em Centros de Emprego no sítio do INR, I. P.)
ANEXO VIII
Mapa síntese das ajudas técnicas financiadas
(Consulte / descarregue o Mapa
síntese das ajudas técnicas financiadas no sítio do INR, I. P.)
ANEXO IX
Lista homologada
(Consulte a lista
homologada no sítio do INR, I.P. ).