CONVENÇÃO SOBRE OS
DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Decreto do
Presidente da República n.º 71/2009,
de 30 de Julho
O
Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da
Constituição, o seguinte:
É
ratificada a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adoptada
em Nova Iorque em 30 de Março de 2007, aprovada pela Resolução da Assembleia da
República n.º 56/2009, em 7 de Maio de 2009.
Assinado
em 15 de Julho de 2009.
Publique-se.
O
Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado
em 24 de Julho de 2009.
O
Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.