PROTOCOLO
OPCIONAL À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Decreto do
Presidente da República n.º 72/2009
de 30 de Julho
O
Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da
Constituição, o seguinte:
É
ratificado o Protocolo Opcional à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, adoptado em Nova Iorque em 30 de Março de 2007, aprovado pela
Resolução da Assembleia da República n.º 57/2009, em 7 de Maio de 2009.
Assinado
em 15 de Julho de 2009.
Publique-se.
O
Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado
em 24 de Julho de 2009.
O
Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.