(Inclui alterações introduzidas por diplomas posteriores)

 

Contigente Deficientes/Ensino Superior

 

Decreto-Lei n.º 189/92,

de 3 de Setembro

 

 

Artigo 34.º (1) (2)

Contingentes de vagas

 

           

            2 - Existem contingentes especiais de vagas para:

 

a) Candidatos oriundos da Região Autónoma dos Açores;

b) Candidatos oriundos da Região Autónoma da Madeira;

c) Candidatos oriundos do território de Macau;

d) Candidatos emigrantes portugueses e seus fa­miliares com eles residentes;

e) Candidatos que se encontrem a prestar o serviço militar efectivo nos regimes de voluntariado ou de contrato

f) Candidatos portadores de deficiência física ou sensorial

 

 

 

(1)   As restantes normas deste Decreto-Lei foram revogadas pelo Decreto-Lei n.º 28-B/96 de 4 de Abril.

(2)   O regime de acesso ao ensino superior consta do Decreto-Lei n.º 296-B/98 de 25 de Setembro.