Decreto-Lei n.º 189/92,
de 3 de Setembro
Artigo 34.º (1) (2)
Contingentes de vagas
2 - Existem contingentes especiais de vagas para:
a) Candidatos oriundos da Região Autónoma dos Açores;
b) Candidatos oriundos da Região Autónoma da Madeira;
c) Candidatos oriundos do território de Macau;
d) Candidatos emigrantes portugueses e seus familiares com eles residentes;
e) Candidatos que se encontrem a prestar o serviço militar efectivo nos regimes de voluntariado ou de contrato
f) Candidatos portadores de deficiência física ou sensorial
(1) As
restantes normas deste Decreto-Lei foram revogadas pelo Decreto-Lei n.º 28-B/96
de 4 de Abril.
(2) O
regime de acesso ao ensino superior consta do Decreto-Lei n.º 296-B/98 de 25 de
Setembro.