Protecção da Maternidade e da Paternidade

 

Decreto-lei n.º 194/96,

de 16 de Outubro

 

 

 (…)

 

Artigo 18.º

Redução do período normal de trabalho para assistência a filho com deficiência

 

(…)

 

            5 - A redução do período normal de trabalho prevista neste artigo aplica-se às situações previstas no artigo 13.º-A da Lei n.º 4/84, de 5 de Abril.