Protecção da Maternidade e da Paternidade
de 16 de Outubro
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Artigo 18.º
Redução do período
normal de trabalho para assistência a filho com deficiência
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5 - A redução do período normal de trabalho prevista neste artigo aplica-se às situações previstas no artigo 13.º-A da Lei n.º 4/84, de 5 de Abril.