APOIO
FINANCEIRO AOS ALUNOS QUE FREQUENTAM ESCOLAS PARTICULARES DE ENSINO ESPECIAL
Portaria
nº1149/2008,
de 10 de Outubro
Importando
actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2007-2008, as condições de prestação de
apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de ensino
especial, fixadas na Portaria n.º 185/2007, de 9 de Fevereiro;
Ao
abrigo do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo
2.º do Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro:
Manda
o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:
1.º
Apoio
financeiro
O
apoio financeiro a conceder aos alunos das escolas particulares de educação
especial visa proporcionar o ensino gratuito dos alunos que, em 15 de Setembro
de 2007, tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.
2.º
Regime de
apoio financeiro
É
fixado em (euro) 501,86 por mês por aluno o valor do apoio financeiro a
conceder, no ano lectivo 2007-2008, a alunos com idades compreendidas entre os
6 e os 18 anos.
3.º
Acção
social escolar para alunos abrangidos pela gratuitidade de ensino
No
ano lectivo de 2007-2008 são os seguintes os subsídios a atribuir:
a)
Subsídio de alimentação - (euro) 72,61;
b)
Subsídio de transporte:
(ver
documento original)
4.º
Produção
de efeitos
O
disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2007.