APOIO FINANCEIRO AOS ALUNOS QUE FREQUENTAM ESCOLAS PARTICULARES DE ENSINO ESPECIAL

 

Portaria nº1149/2008,

de 10 de Outubro

 

Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2007-2008, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de ensino especial, fixadas na Portaria n.º 185/2007, de 9 de Fevereiro;

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:

1.º

Apoio financeiro

O apoio financeiro a conceder aos alunos das escolas particulares de educação especial visa proporcionar o ensino gratuito dos alunos que, em 15 de Setembro de 2007, tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

2.º

Regime de apoio financeiro

É fixado em (euro) 501,86 por mês por aluno o valor do apoio financeiro a conceder, no ano lectivo 2007-2008, a alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

3.º

Acção social escolar para alunos abrangidos pela gratuitidade de ensino

No ano lectivo de 2007-2008 são os seguintes os subsídios a atribuir:

a) Subsídio de alimentação - (euro) 72,61;

b) Subsídio de transporte:

(ver documento original)

4.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2007.