Plano de Acção para a Integração das Pessoas
com Deficiências ou Incapacidade para os anos de 2006 a 2009
Resolução
do Conselho de Ministros n.º 120/2006,
de 21 de Setembro
O XVII Governo Constitucional atribui um particular relevo ao domínio da
reabilitação das pessoas com deficiência, pretendendo levar à prática uma nova
geração de políticas que promovam a inclusão social das pessoas com
deficiências ou incapacidade.
Embora reconhecendo que as pessoas com deficiências ou incapacidade não se
constituem como um grupo homogéneo, é inegável que este é um dos segmentos da
população que mais tem sofrido os efeitos da exclusão, os quais se tornam
impeditivos da sua participação activa na sociedade e comprometem, de forma
inaceitável, o exercício de uma cidadania plena.
A Constituição da República Portuguesa consagra o princípio da igualdade de
todos os cidadãos e reafirma expressamente no seu n.º 1 do artigo 71.º que «Os
cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos
direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva
do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem
incapacitados.»
Dando cumprimento a este imperativo constitucional, a Lei n.º 38/2004, de 18
de Agosto, que aprovou as bases da prevenção, habilitação, reabilitação e
participação das pessoas com deficiência, definiu como grandes objectivos neste
domínio a promoção da igualdade de oportunidades, a promoção de oportunidades
de educação, trabalho e formação ao longo da vida, a promoção do acesso a
serviços de apoio e a promoção de uma sociedade para todos através da
eliminação das barreiras e da adopção de medidas que visem a plena participação
das pessoas com deficiência.
É, assim, ao Estado que cabe a responsabilidade de adoptar as medidas
necessárias para garantir às pessoas com deficiências o pleno reconhecimento e
o exercício dos seus direitos num quadro de igualdade de oportunidades, tendo
ainda em particular atenção os factores de discriminação múltipla em razão do
sexo, das condições físicas, intelectuais, sociais, étnicas e culturais.
Com o objectivo de planear uma nova política que promova efectivamente a
integração social das pessoas com deficiências ou incapacidade, procedeu-se a
uma ampla consulta a nível nacional das organizações não governamentais que
promovem os direitos das pessoas com deficiência e lhes prestam serviços, das
entidades públicas que actuam neste domínio e dos próprios cidadãos que
enfrentam no seu dia-a-dia obstáculos à sua participação activa e à consequente
integração social.
A congregação de esforços e o exercício de concertação sectorial efectuado
ao longo de vários meses, bem como as inúmeras propostas apresentadas,
reforçaram o carácter transversal e pluridisciplinar da política de prevenção,
habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência e a
necessidade de elaborar um programa de acção que enquadre a actuação política a
desenvolver e reforce a articulação e coordenação entre os vários domínios da
actuação governamental.
É neste contexto que o Governo considera fundamental para a garantia dos
direitos e para a melhoria das condições de vida das pessoas com deficiências
adoptar o presente Plano de Acção para a Integração das Pessoas com
Deficiências.
Para além do envolvimento da sociedade civil na concepção deste Plano,
salienta-se a participação dos vários representantes das áreas de actuação
governamental e a sua co-responsabilização na sua implementação e sustentação
financeira, uma vez que a execução do Plano exige um esforço financeiro
acrescido à despesa pública efectuada com a reabilitação e integração das
pessoas com deficiências.
O Plano estrutura-se numa vertente programática que estabelece as linhas de
acção a adoptar nos vários domínios e numa vertente funcional ou interorgânica que apela ao envolvimento e comprometimento
real e efectivo de todas as pessoas, singulares ou colectivas, privadas ou
públicas, integradas na administração central, regional ou local na sua
execução.
A adopção do I Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências
ou Incapacidade atesta o objectivo do Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Social em promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiências
e garantir o acesso a um conjunto de bens e serviços disponíveis à sociedade em
geral, de forma a permitir a sua plena participação, através de políticas
integradoras e práticas sustentadas.
Simultaneamente, é criado um grupo interdepartamental, composto por
representantes governamentais, que monitorizará a aplicação do Plano,
garantindo a sua execução e a adequação das medidas a implementar.
Foi promovida a discussão pública no Conselho Económico e Social e no
Conselho Nacional para a Integração das Pessoas com Deficiência.
Foi ainda promovida uma ampla discussão pública em todo o País, da qual
resultou a participação de 183 associações e organizações não governamentais do
sector da reabilitação das pessoas com deficiências.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de
Ministros resolve:
1 - Aprovar o I Plano de Acção para a Integração das Pessoas com
Deficiências ou Incapacidade para os anos de 2006 a 2009 (I PAIPDI 2006-2009),
constante do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.
2 - Criar um grupo interdepartamental com competência para acompanhar a
execução e a adequação das medidas constantes do plano.
2.1 - O grupo é composto por titulares dos cargos de direcção superior dos
1.º e 2.º graus de cada ministério envolvido, sob coordenação do membro do
Governo responsável pela área da reabilitação.
2.2 - Os membros do grupo não auferem qualquer remuneração adicional,
incluindo senhas de presença, pela participação em reuniões ou trabalhos.
2.3 - O grupo reúne regularmente e elabora um relatório a entregar no final
de cada ano civil ao coordenador, o qual será submetido ao Conselho Nacional
para a Integração e Reabilitação das Pessoas com Deficiência, enquanto órgão de
consulta competente para emitir recomendações e pareceres sobre a política de
reabilitação e integração das pessoas com deficiência.
3 - Determinar que o acompanhamento técnico permanente de execução do I
PAIPDI pertence ao Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das
Pessoas com Deficiência.
4 - Determinar que compete a cada um dos ministérios envolvidos na execução
das acções e medidas que integram o Plano assumir a responsabilidade pelos
encargos delas resultantes.
5 - Determinar que as verbas a imputar à execução do presente Plano estão
limitadas pelo enquadramento orçamental dos serviços e organismos responsáveis
pela sua execução.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da
sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 2006. - O
Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
I PLANO DE ACÇÃO PARA A INTEGRAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OU INCAPACIDADE
Parte I
Enquadramento
1 - Uma nova concepção da deficiência:
1.1 - A evolução dos conceitos de deficiência e incapacidade. - O impacte
progressivo do avanço dos conhecimentos científicos e tecnológicos e da
investigação, a promoção e protecção dos direitos e da dignidade das pessoas, a
crescente consciência social e responsabilidade política e a progressiva
participação das pessoas com deficiências têm contribuído decisivamente para
que profundas mudanças se tenham processado nas últimas décadas no domínio da
reabilitação e integração.
A explicação e a identificação das situações geradoras de deficiências e
incapacidades têm sido orientadas segundo dois tipos de modelos radicalmente
diferentes, habitualmente designados por modelo médico e modelo social.
O modelo médico assenta numa perspectiva estritamente individual, como uma
consequência da doença, e requer uma acção que se confina ao campo médico, seja
ao nível da prevenção seja ao nível do tratamento e da reabilitação médica.
Este modelo está na base de uma representação social que tende a desvalorizar a
pessoa com deficiência.
Por outro lado, o modelo social assenta no reconhecimento de que a
incapacidade não é inerente à pessoa, considerando-a como um conjunto complexo
de condições, muitas das quais criadas pelo ambiente social, mudando o enfoque
da anomalia ou deficiência para a diferença. Nesta perspectiva, está bem
patente a valorização da responsabilidade colectiva no respeito pelos direitos
humanos, na construção de uma sociedade para todos e no questionamento de
modelos estigmatizantes ou pouco promotores da inclusão social.
Este modelo põe em causa o modelo médico, baseado em classificações
categoriais e em critérios estritamente médicos, assente em terminologias, conceitos
e definições ancoradas em inferências causais relativas à deficiência e
inerentes à pessoa, sem tomar em consideração os factores externos ou
ambientais.
1.2 - Uma linguagem unificada para a funcionalidade e incapacidade. - A
Organização Mundial de Saúde (OMS) tem desempenhado um papel decisivo na
consolidação e operacionalização de um novo quadro
conceptual da funcionalidade e da incapacidade humana.
A Classificação Internacional da Funcionalidade e Incapacidade (CIF)
protagoniza um novo sistema de classificação multidimensional
e interactivo que não classifica a pessoa nem estabelece categorias diagnósticas, passando antes a interpretar as suas
características, nomeadamente as estruturas e funções do corpo, incluindo as
funções psicológicas, e a interacção pessoa-meio
ambiente (actividades e participação). A utilização e a aplicação da CIF em
processos de avaliação permite descrever o estatuto funcional da pessoa de
forma mais justa e valorizando as suas capacidades.
Salienta-se que a introdução na nova classificação dos factores ambientais,
quer em termos de barreiras como de elementos facilitadores da participação
social, assumem um papel relevante, dado que é premissa fundamental do modelo
social o reconhecimento da influência do meio ambiente como elemento
facilitador ou como barreira no desenvolvimento, funcionalidade e participação
da pessoa com incapacidade.
Esta nova abordagem implica em termos de política que se privilegiem as
acções e intervenções direccionadas para a promoção de meios acessíveis e
geradores de competências, de atitudes sociais e políticas positivas que
conduzam a oportunidades de participação e a interacções positivas pessoa-meio, afastando-se, assim, da perspectiva
estritamente reabilitativa e de tratamento da pessoa.
Tanto no sector da saúde como noutros sectores que necessitam de avaliar o
estatuto funcional das pessoas, como é o caso da segurança social, do emprego,
da educação e dos transportes, entre outros, a CIF pode aí desempenhar um papel
importante. O desenvolvimento das políticas nestes sectores requer dados
válidos e fiáveis sobre o estatuto funcional da população. As definições de
incapacidade de âmbito legislativo e regulamentar têm de ser consistentes e
fundamentarem-se num modelo único e coerente sobre o processo que origina a
incapacidade.
1.3 - Implicações para Portugal. - O termo deficiência não deixa
transparecer o papel relevante do meio ambiente e arrasta consigo um conceito
que tem uma conotação eminentemente biológica próxima do modelo médico. A sua
utilização é, ao mesmo tempo, causa e consequência quer da permanência de
algumas opções de política quanto à organização de recursos, procedimentos e
critérios de elegibilidade quer de representações sociais e profissionais mais
negativas relativas às pessoas com deficiência.
Não obstante as iniciativas já em curso, implementar este novo sistema de
classificação entre nós, tal como acontece nos outros países, é complexo e
requer esforços conjugados, sobretudo de diferentes sectores da Administração Pública,
de organizações não governamentais, de pessoas com deficiências ou
incapacidade, de universidades e escolas superiores, de profissionais e
especialistas de diferentes áreas disciplinares, bem como requer a colaboração
internacional, nomeadamente da OMS e dos seus mecanismos estabelecidos para
efeitos de apoio aos diferentes países que queiram implementar tal sistema.
De molde a incrementar de forma coerente a sua aplicação progressiva,
importa, desde já, que este novo enquadramento seja orientador da reformulação
de políticas sectoriais, de sistemas de informação e estatística, de quadros
legislativos, de procedimentos e de instrumentos de avaliação e de critérios de
elegibilidade.
Nesta perspectiva, todos os esforços deverão ser empreendidos a diferentes
níveis para a adopção do termo «incapacidade», enquanto termo genérico que
engloba os diferentes níveis de limitações funcionais relacionados com a pessoa
e o seu meio ambiente, para referir o estatuto funcional da pessoa, expressando
os aspectos negativos da interacção entre um indivíduo com problemas de saúde e
o seu meio físico e social, em substituição do termo «deficiência» (que apenas
corresponde às alterações ou anomalias ao nível das estruturas e funções do
corpo, incluindo as funções mentais) e por isso mais restritivo e menos
convergente com o modelo social que perfilhamos.
No entanto, reconhecendo-se que a «deficiência» é ainda o termo de
referência predominante entre nós, optou-se no presente Plano de Acção pela
utilização simultânea dos termos «incapacidade» e «deficiências» de forma a
estabelecer uma transição e indiciar um caminho para a adopção da nova
terminologia, evitando-se, assim, hiatos neste processo.
2 - Enquadramento internacional. - A década de 90 pode assinalar-se como sendo
a mais significativa na génese das orientações internacionais aplicáveis aos
cidadãos com deficiências ou incapacidade. Especial relevo deve ser dado ao
papel das Nações Unidas, do Conselho da Europa e da União Europeia no
reconhecimento e garantia dos direitos das pessoas com deficiências ou
incapacidade.
Em 1996, a União Europeia adoptou uma nova estratégia para este grupo de
cidadãos através da comunicação «Igualdade de oportunidades para as pessoas com
deficiência». A criação do Fórum Europeu das Pessoas com Deficiência, órgão
representativo dos cidadãos europeus, foi já um reflexo desta nova estratégia.
As iniciativas e-Europe 2002 e e-Accessibility,
a Estratégia de Emprego na Sociedade da Informação, a Directiva n.º 2000/78/CE, que
estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na
actividade profissional e define um programa de acção comunitário de combate à
discriminação, a proclamação do ano de 2003 como sendo o Ano Europeu das
Pessoas com Deficiência e a adopção do Plano de Acção Europeu para a
Deficiência (2004-2010), cuja 2.ª fase foi recentemente adoptada, demonstram a
particular atenção que tem sido dada à aplicação dos princípios de não
discriminação e de integração das pessoas com deficiências ou incapacidade na
União Europeia.
Ao nível nacional, e conforme o estabelecido na Constituição da República
Portuguesa, tem-se verificado uma implementação e monitorização dos
instrumentos internacionais acima mencionados nos vários diplomas legais. No
entanto só agora, com o XVII Governo Constitucional, se assume objectivamente a
necessidade de haver uma política exclusivamente dirigida para as pessoas com
deficiências ou incapacidade e por isso consonante com a capacidade de
implementar de forma mais precisa e coerente o conjunto de princípios emanados
dos principais documentos internacionais.
3 - Situação e desafios do sistema de reabilitação das pessoas com
deficiências ou incapacidade:
3.1 - As pessoas com deficiências ou incapacidade em Portugal. - Segundo os
Censos de 2001, em Portugal existiam 634408 pessoas com deficiências, numa
população (residente) de 10,3 milhões de indivíduos, ou seja, 6,13% da
população tinha uma deficiência, com base na tipologia utilizada nos Censos
2001. Desta, o universo masculino representa 53,63% e o feminino 47,37%.
De acordo com os dados obtidos no inquérito nacional às incapacidades
deficiência e desvantagens (INIDD-1994), realizado por amostragem, constatamos
que para uma população residente de 9,8 milhões de indivíduos apuraram-se 905488 pessoas com deficiências, ou seja, uma
percentagem de 9,16%.
Comparativamente aos Censos de 2001, o valor é substancialmente superior,
sobretudo nos grupos etários extremos. Por outro lado, a taxa de pessoas com
deficiências obtida através do INIDD é aquela que tem um valor aproximado do
valor apurado noutros países da União Europeia e ainda dos valores que, a nível
internacional, se estimam para a população com deficiência.
3.2 - As organizações não governamentais de e para as pessoas com
deficiências ou incapacidade. - A participação social e política das pessoas
com deficiências ou incapacidade é um dos factores determinantes para o
desenvolvimento de medidas de política que possam contemplar os seus interesses
e melhor garantir os seus direitos. Reconhece-se, assim, o papel crucial do
movimento, que se vem assistindo nas últimas décadas, para a criação e
desenvolvimento de organizações e ou associações, por iniciativa das próprias
pessoas com deficiências ou incapacidade ou dos seus familiares e
representantes, como forma de cumprimento desse desígnio.
O apoio do Estado às organizações destes cidadãos, consignado na Constituição
da República, é reafirmado na Lei de Bases da Prevenção, Habilitação,
Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência, ao reiterar a adopção
de medidas específicas que assegurem a participação das organizações
representativas de pessoas com deficiências ou incapacidade.
Importa, no entanto, desenvolver mecanismos que permitam consolidar o
diálogo e a cooperação, contribuir para uma melhor conjugação de esforços ao
nível da intervenção, das políticas e das medidas, no sentido de fortalecer a
capacidade de gestão e o campo de influência das organizações representativas
de pessoas com deficiências ou incapacidade (ONGPD) e optimizar a sua acção e
representatividade.
Num universo vasto como é o da deficiência, caracterizado pela expressão de
realidades e necessidades tão diversas, a aferição das condições de
participação das várias ONGPD assume grande complexidade, uma vez que estas se
posicionam em contextos muito diferenciados de actuação, tanto na perspectiva
dos seus modelos organizacionais (federações, uniões, associações,
cooperativas, núcleos, etc.), dos níveis territoriais de intervenção
(nacionais, regionais, distritais e locais) como dos próprios modelos de
intervenção (associações vocacionadas prioritariamente para a defesa e
reivindicação de direitos ou mais focadas na prestação de serviços).
4 - Uma estratégia nacional para o sistema de integração das pessoas com
deficiências ou incapacidade. - Impulsionar e consolidar o respeito pelos
direitos humanos, promover a igualdade de oportunidades, tendo particularmente
em consideração os imperativos da promoção da igualdade de género, combater a
discriminação e assegurar a plena participação social, económica e política de
todas as pessoas sem excepção, com especial atenção para as vulnerabilidades e
obstáculos que a estes níveis se colocam às pessoas com deficiências ou
incapacidade, são as grandes linhas orientadoras e o fio condutor da política
do Governo neste domínio.
Ciente dos desafios, mas também das oportunidades, importa convocar os diferentes
sectores públicos da administração central e local, as entidades privadas, as
organizações representativas das pessoas com deficiências, ou seja, o conjunto
da sociedade e todo e qualquer cidadão, para que à sua medida e dimensão tenham
a sua quota parte de intervenção activa para o desenvolvimento solidário e
sustentável de uma sociedade mais coesa e inequivocamente adequada à
diversidade.
4.1 - Estrutura do Plano de Acção para a Integração das Pessoas com
Deficiências ou Incapacidade. - As bases gerais do regime jurídico da
prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência e
as Grandes Opções do Plano para 2005-2009, no que reporta às medidas para «Mais
e melhor política de reabilitação» enquadradas na opção «Reforçar a coesão
social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades»,
constituem os instrumentos enquadradores do I Plano
de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade.
Os objectivos constantes do Plano consubstanciam-se nos seguintes vectores:
1) Promoção dos direitos humanos e do exercício da cidadania;
2) Integração das questões da deficiência e da incapacidade nas políticas
sectoriais;
3) Acessibilidade a serviços, equipamentos e produtos;
4) Qualificação, formação e emprego das pessoas com deficiências ou
incapacidade;
5) Qualificação dos recursos humanos/formação dos profissionais e
conhecimento estratégico.
As propostas de actuação avançadas têm também em conta as medidas
consagradas em cinco grandes planos estratégicos do Governo Português: o
primeiro, em matéria de emprego, vertido no Plano Nacional de Emprego (PNE) de
2005 a 2008, o segundo, sobre acessibilidades, o I Plano Nacional de Promoção
da Acessibilidade (PNPA), que aguarda aprovação, o terceiro, o Programa
Nacional para a Sociedade de Informação - Ligar
Portugal (PNSI), o Plano Nacional de Acção para o Crescimento e Emprego (PNACE,
2005-2008) e, por último, o Programa Novas Oportunidades.
A parte II do I Plano de Acção para a Integração das Pessoas com
Deficiências ou Incapacidade 2006-2009 é composto por dois capítulos, o
primeiro integra a parte mais substantiva das medidas traçadas para a presente
legislatura - «Intervenção e estratégias para a
qualidade de vida», estando subdividido em três eixos de intervenção,
designadamente:
Eixo n.º 1, «Acessibilidades e informação»;
Eixo n.º 2, «Educação, qualificação e promoção da inclusão laboral»;
Eixo n.º 3, «Habilitar e assegurar condições de vida dignas».
O segundo capítulo reporta-se às condições para a intervenção e execução do
Plano e integra um capítulo dedicado à investigação e desenvolvimento, no qual
são abordadas as condições necessárias para que aquelas medidas se possam
executar de forma sustentada e em condições de transversalidade, sujeitas a uma
avaliação regular para que se possam aferir os impactes que as mesmas tiveram
junto das pessoas e das estruturas para quem foram dirigidas.
4.2 - Acompanhamento, monitorização e avaliação do PAIPDI. - Subjacente à
filosofia que informa os objectivos do Plano está a criação de um grupo
interdepartamental que reunirá representantes de todos os órgãos ministeriais
que estão implicados no presente Plano.
O grupo interdepartamental será coordenado pelo membro do Governo responsável
pela área da reabilitação, cabendo à Secretária Nacional de Reabilitação e
Integração das Pessoas com Deficiência a concretização do funcionamento regular
deste mesmo grupo.
O grupo deverá realizar um relatório sobre a avaliação das medidas
desenvolvidas no âmbito do Plano, juntamente com a apresentação de propostas
que visem ajustar as medidas do Plano às necessidades das pessoas com
deficiências. O relatório deve ser entregue no final de cada ano civil ao
coordenador do grupo. Este relatório será apresentado ao Conselho Nacional para
a Integração e Reabilitação das Pessoas com Deficiência, enquanto órgão de
consulta competente para emitir recomendações e pareceres sobre a política de
reabilitação e integração das pessoas com deficiência.
Posteriormente, as propostas resultantes do relatório serão apresentadas ao
Conselho de Ministros com vista a avaliar a execução do Plano e a adoptar novas
medidas que se considerem mais adequadas à promoção dos direitos das pessoas
com deficiências e à melhoria das suas condições de vida.
Parte II
1 - Intervenção e estratégias para a qualidade de
vida:
Eixo n.º 1, «Acessibilidades e informação»
Na sequência do regime constitucional, a Lei de Bases do Regime da Prevenção,
Habilitação, Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência é o
instrumento legal que enquadra as políticas de promoção da igualdade de
oportunidades respeitantes às pessoas com deficiências ou incapacidade em
Portugal.
Na concretização do direito à igualdade de oportunidades destacam-se como
estratégias cruciais, pela sua transversalidade e universalidade na construção
de uma sociedade para todos, as políticas e acções relativas à acessibilidade,
à comunicação, à cultura, ao desporto e ao lazer e à sensibilização/informação.
As intervenções nestas áreas constituem um contributo decisivo para a
inclusão social deste grupo de cidadãos e sua afirmação como pessoas de pleno
direito.
A promoção da acessibilidade ao meio edificado, aos transportes e às
tecnologias da informação e da comunicação a par da mudança de atitudes da
população em geral é uma condição indispensável ao exercício dos direitos de
cidadania e uma garantia à participação na vida social, económica, cultural e
política.
As barreiras existentes devem ser entendidas como potenciais factores de
exclusão social, que acentuam preconceitos e criam condições propícias a
práticas discriminatórias, prejudicando as pessoas com deficiências ou
incapacidade, vedando-lhes, assim, o direito e o acesso à participação aos mais
variados meios e conteúdos existentes na sociedade portuguesa.
Estratégia n.º 1.1, «Promover o acesso universal ao meio físico, ao
edificado e aos transportes»:
Medidas de prevenção:
Elaboração de um guia de recomendações para a inclusão das questões do design
universal nos curricula das universidades, escolas superiores e técnicas,
públicas e privadas. Ministérios responsáveis: Ministério do Trabalho e da
Solidariedade Social (MTSS)/Ministério da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior (MCTES). Prazo de execução: 2008-2009;
Elaboração de um guião técnico de divulgação de largo espectro, na área das
acessibilidades em edifícios habitacionais em situação de reabilitação urbana.
Ministérios responsáveis: MTSS/Ministério do Ambiente, do Ordenamento do
Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR). Prazo de execução: 2007;
Uniformização e Generalização da aplicação do símbolo internacional de
acessibilidades em equipamentos de transportes. Ministério responsável:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC). Prazo de
execução: 2006-2009;
Promoção de uma campanha dirigida aos operadores de transportes sobre a
utilização de conceitos inovadores e não discriminatórios relativos às pessoas
com necessidades especiais. Ministérios responsáveis: MTSS/MOPTC. Prazo de
execução: 2007;
Medidas de reparação:
Realização de um programa de informação dirigido às câmaras municipais sobre as
normas técnicas de acessibilidade no meio edificado público, habitacional e via
pública. Ministérios responsáveis: MTSS/MAOTDR. Prazo de execução: 2006-2007;
Adopção de normas que definam o acesso por parte das pessoas com mobilidade
condicionada aos espaços e recintos desportivos. Ministérios responsáveis:
MTSS/Ministro da Presidência (MP). Prazo de execução: 2006;
Criação progressiva de serviços de apoio a passageiros com necessidades
especiais nas infra-estruturas dos meios de transporte públicos. Ministérios
responsáveis: MTSS/MOPTC/Presidência do Conselho de Ministros (PCM). Prazo de
execução: 2006-2009;
Implementação de protocolos com transportadoras visando reduções tarifárias
a pessoas com deficiência. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução
2006-2009;
Definição de modelos de sinalética e de informação e bilhética
a implementar nas estações de metro, ferroviárias e fluviais, de modo que se
constitua um sistema de informação unificado e orientador para os utilizadores.
Ministérios responsáveis: MTSS/MOPTC. Prazo de execução: 2006-2007;
Promoção do aumento de 14% na quota de autocarros da Carris e da Sociedade
de Transportes Colectivos do Porto, S. A. (STCP), totalmente acessíveis nos
transportes terrestres e da sua afectação a carreiras específicas em função da
procura de passageiros com necessidades especiais. Ministério responsável:
MOPTC. Prazo de execução: 2006-2009;
Revisão do regime aplicável aos cães-guias, com
vista a alargar o seu âmbito de aplicação a todos os cães de assistência.
Ministérios responsáveis: MTSS/Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento
Rural e das Pescas (MADRP). Prazo de execução: 2006;
Instrumentos:
Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade (PNPA) contemplando os diferentes
domínios da acessibilidade. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução:
2006-2011;
Prémio de acessibilidade a atribuir periodicamente a projectos inovadores em
empreendimentos habitacionais. Ministério responsável: MAOTDR. Prazo de
execução: 2007-2009;
Programa de formação a agentes autárquicos em matéria de acessibilidade e
design universal, abrangendo no mínimo 80 municípios. Ministérios responsáveis:
MTSS/MAOTDR. Prazo de execução: 2006-2009;
Prémio de acessibilidade a atribuir periodicamente a projectos inovadores no
âmbito dos transportes. Ministério responsável: MOPTC. Prazo de execução:
2007-2009.
Estratégia n.º 1.2, «Promover o acesso à comunicação e à informação»:
Medidas de prevenção:
Garantir, em articulação com a UMIC, a aplicação das regras da acessibilidade
às páginas web, sobretudo nos portais da
Administração Pública. Ministérios responsáveis: MTSS/MCTES. Prazo de execução:
2006-2009;
Criação de comissão braille com vista a promover o
reconhecimento e a validação do material signográfico
codificável (braille) e as
suas diversas aplicações gráficas. Ministérios responsáveis: MTSS/Ministério da
Educação (ME). Prazo de execução: 2007;
Criação da comissão de língua gestual, com vista a promover o reconhecimento
e o bom funcionamento da língua gestual portuguesa. Ministério responsável:
MTSS. Prazo de execução: 2007;
Medidas de reparação:
Desenvolvimento e aperfeiçoamento da língua gestual no serviço público de
televisão. Ministérios responsáveis: MTSS/Ministério dos Assuntos Parlamentares
(MAP). Prazo de execução: 2006-2009;
Aumento do leque de emissões televisivas susceptíveis de acompanhamento
pelas pessoas com deficiências através da legendagem automática, mediante
sensibilização dos operadores nacionais para a celebração de protocolos neste
domínio. Ministérios responsáveis: MTSS/MAP. Prazo de execução: 2007-2009;
Instrumentos:
Revisão e actualização do Programa Nacional para a Participação dos Cidadãos
com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação. Ministério responsável:
MCTES. Prazo de execução: 2007.
Estratégia n.º 1.3, «Promover mais cultura mais desporto e melhor lazer»:
Medidas de prevenção:
Certificação dos equipamentos turísticos acessíveis como forma de promover a
sua qualificação. Ministérios responsáveis: MTSS/Ministério da Economia e da
Inovação (MEI). Prazo de execução: 2007-2009;
Medidas de reparação:
Integração, nos enquadramentos legislativos e programáticos relativos ao
desporto, de normas específicas relativas às pessoas com deficiências ou
incapacidade que impeçam a discriminação, quer no acesso à prática do desporto
em geral quer no que respeita ao desporto de alta competição. Ministérios
responsáveis: MTSS/MP. Prazo de execução: 2007-2009;
Desenvolvimento de novo modelo de promoção e apoio ao desporto e actividades
físicas para as pessoas com deficiências ou incapacidade, que contemple o recurso a ajudas técnicas e
materiais de compensação, de acordo com as suas necessidades específicas.
Ministérios responsáveis: MTSS/MP. Prazo de execução: 2007;
Concepção e implementação de um novo modelo de promoção e apoio à preparação
e participação de atletas nos Jogos Paralímpicos de
Pequim. Ministérios responsáveis: MTSS/MP. Prazo de execução: 2006-2008;
Consolidação e desenvolvimento progressivo do Projecto Praia Acessível - Praia para Todos de forma a promover condições de
acessibilidade às praias marítimas e fluviais de todo o território. Ministérios
responsáveis: MTSS/MAOTDR/Ministério da Defesa Nacional (MDN)/MEI.
Prazo de execução: 2006-2009;
Levantamento e publicitação das estruturas e equipamentos da área do turismo
que são acessíveis. Ministérios responsáveis: MTSS/MEI. Prazo de execução:
2006-2007;
Instrumentos:
Programa de formação para promover a qualificação dos profissionais que operam
na área do turismo, habilitando-os ao atendimento das pessoas com deficiências
ou incapacidade. Ministérios responsáveis: MTSS/MEI. Prazo de execução:
2006-2008;
Criação de um evento cultural, de âmbito nacional, que promova e divulgue a
produção cultural e artística, da autoria e ou com participação das pessoas com
deficiências ou incapacidade. Ministérios responsáveis: MTSS/Ministério da
Cultura (MC). Prazo de execução: 2007.
Estratégia n.º 1.4, «Promover uma sociedade mais tolerante para a
deficiência»:
Medidas de prevenção:
Desenvolvimento de campanhas nacionais a favor da não discriminação das pessoas
com deficiências ou incapacidade. Ministério responsável: MTSS. Prazo de
execução: 2006-2009;
Consolidação e desenvolvimento do projecto «Escola alerta!» para a
sensibilização dos alunos dos ensinos básico e secundário. Ministérios
responsáveis: MTSS/ME/Ministério da Administração Interna (MAI). Prazo de
execução: 2006-2009;
Medidas de reparação:
Investimento na formação dos agentes da comunicação social, promovendo a
realização de acções específicas para o efeito, nomeadamente através do CENJOR.
Ministérios responsáveis: MTSS/MAP. Prazo de execução: 2006-2009;
Instrumentos:
Desenvolvimento de um programa de divulgação/informação sobre o Plano Nacional
de Promoção das Acessibilidades, Ministério responsável: MTSS. Preazo de execução: 2006;
Qualificação do programa televisivo Consigo. Ministérios responsáveis:
MTSS/MAP. Prazo de execução: 2006-2009;
Criação de um prémio de jornalismo no âmbito da deficiência e incapacidade,
a atribuir anualmente, distinguindo a responsabilidade social dos media. Ministérios responsáveis: MTSS/MAP. Prazo de
execução: 2006.
Eixo n.º 2, «Educação, qualificação e promoção da inclusão laboral»
Situação actual
A educação, a formação e reabilitação profissional, bem como o acesso ao
trabalho, são vectores fundamentais no processo de habilitação, reabilitação e
participação das crianças e dos jovens com necessidades educativas especiais de
carácter prolongado (NEE), seguindo os termos utilizados ao nível da educação
inclusiva, e dos adultos com deficiências ou incapacidade.
Em matéria de educação, um dos maiores desafios é o de a escola dar resposta
às necessidades de todos os alunos, independentemente do sexo e das suas
condições físicas, intelectuais, sociais, étnicas e culturais, valorizando
assim as diferenças, sejam quais forem as suas origens e manifestações.
Trata-se, em substância, de materializar o princípio da inclusão educativa
ou escola para todos consagrado pela UNESCO, designadamente na Declaração de
Salamanca e enquadramento da acção «Necessidades educativas especiais»,
subscrita em 1994 por 92 países (incluindo Portugal) e por 25 organizações
internacionais, e, posteriormente, na Declaração de Dakar, de 2000.
No campo da educação, importa encurtar a distância entre os princípios e a
realidade.
Nessa linha de pensamento, «Mais e melhor educação» -
objectivo estratégico do Programa do XVII Governo reiterado nas Grandes Opções
do Plano para 2005-2009 e no presente Plano, pressupõem e implicam a promoção
do acesso e do sucesso educativos, desde a educação pré-escolar ao ensino
superior.
Estratégia n.º 2.1, «Educação para todos - Assegurar
condições de acesso e de frequência por parte dos alunos com necessidades
especiais nos estabelecimentos de educação desde o pré-escolar ao ensino
superior»:
Medidas de prevenção:
Compatibilização e unificação da atribuição de ajudas técnicas para alunos no
âmbito das estruturas educativas com o sistema supletivo de atribuição e
financiamento de ajudas técnicas. Ministérios responsáveis: ME/MTSS/Ministério
da Saúde (MS). Prazo de execução: 2007-2008;
Elaboração e divulgação de um manual de acolhimento sobre os apoios
existentes nas instituições de ensino superior para estudantes com deficiências
ou incapacidade, incluindo um código de boas práticas. Ministérios
responsáveis: MTSS/MCTES. Prazo de execução: 2006-2007;
Medidas de reparação:
Elaboração de um novo enquadramento legislativo que contemple o regime de apoio
aos alunos com NEE de carácter permanente, através da revisão do Decreto-Lei
n.º 319/91, de 23 de Agosto, e de outros diplomas afins. Ministério
responsável: ME. Prazo de execução: 2007;
Alargamento de unidades especializadas em escolas de referência para apoio a
alunos com multideficiência e espectro do autismo.
Ministério responsável: ME. Prazo de execução: 2006-2009;
Consolidação e desenvolvimento do modelo de centros de recursos no processo
de reconversão das instituições de educação especial: implementação de 25
centros de recursos para as necessidades especiais de educação em agrupamentos
de referência. Ministério responsável: ME. Prazo de execução: 2006-2008;
Aumento da oferta de manuais escolares e de livros de leitura extensiva em
formato digital para alunos cegos e com baixa visão. Ministério responsável:
ME. Prazo de execução: 2006-2009;
Consagração legal de um regime de apoio adequado aos alunos com necessidades
especiais que frequentam o ensino superior público e privado. Ministérios
responsáveis: MTSS/MCTES. Prazo de execução: 2006-2007;
Instrumentos:
Consolidação do ensino bilingue para surdos: língua gestual portuguesa e língua
portuguesa, mediante a elaboração de um programa de língua gestual portuguesa.
Ministério responsável: ME. Prazo de execução: 2007.
Estratégia n.º 2.2, «Qualificação e emprego - Dotar
as pessoas com deficiências ou incapacidade de conhecimentos e competências
necessários à obtenção de uma qualificação profissional que lhes permita
alcançar e ou manter um emprego e progredir profissionalmente no mercado de
trabalho»:
Linha de acção n.º 2.2.1, «Intervenção em programas que incidem no
desenvolvimento pessoal e profissional»:
Medidas de prevenção:
Generalização e melhoramento do programa e das metodologias de
avaliação/orientação vocacional. Ministério responsável: MTSS. Prazo de
execução: 2006-2008;
Implementação de uma metodologia de organização de curricula para as pessoas
com deficiência sem condições de aceder a profissões completas. Ministério
responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2008;
Desenvolvimento de acções de formação à distância em empreendedorismo
para pessoas com deficiência, com recurso às tecnologias de informação e
comunicação no sentido de estimular a sua iniciativa empresarial. Ministério
responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2008;
Medidas de reparação:
Criação de condições de acessibilidade aos cursos e acções destinados à
população em geral que são desenvolvidos por centros de gestão directa ou
participada, centros de formação de empresas ou da responsabilidade do ME, em
parceria com os centros de recursos especializados credenciados pelo Instituto
do Emprego e Formação Profissional, I. P., a quem competirá assegurar a
frequência de acções em reabilitação funcional, pré-formação,
apoios complementares e adaptações dos espaços formativos. Ministério
responsável: MTSS. Prazo de execução 2006-2008;
Desenvolvimento de uma metodologia que visa certificar as competências das
pessoas com deficiências no âmbito do Sistema Nacional de Certificação
Profissional Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2008;
Criação de seis centros de reconhecimento, validação e certificação de
competências, dando cobertura específica a determinadas deficiências e criando
metodologias adaptadas. Ministérios responsáveis: MTSS/ME. Prazo de execução:
2006-2008;
Organização do apoio à acessibilidade a percursos de formação contínua ao
longo da vida de activos com deficiência, para a actualização de competências
através do apoio dos centros de recurso locais e especializados. Nível de
abrangência: 9650 activos. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução:
2006-2008;
Instrumentos:
Realização da avaliação do programa de transição da escola para a vida activa
em articulação com o ME. Ministérios responsáveis: MTSS/ME. Prazo de execução:
2007;
Desenvolvimento de um programa de intervenção a nível da readaptação ao
trabalho em 10 centros de reabilitação profissional a nível nacional. Nível de
abrangência: 800 pessoas. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução:
2006-2008;
Linha de acção n.º 2.2.2, «Intervenção nos programas que incidem na
integração no mercado de trabalho e garantia dos direitos e das condições de
trabalho dos trabalhadores com deficiência ou doença crónica e dos
trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida»:
Medidas de prevenção:
Reforço do sistema de apoio à criação do próprio emprego pelas pessoas com
deficiência, através do apoio à organização do seu próprio projecto durante os
três primeiros anos do início da sua actividade. Ministério responsável: MTSS.
Prazo de execução: 2006-2008;
Estabelecimento de protocolos com as grandes empresas nacionais, definindo a
sua participação ao nível da contratação de pessoas com deficiências ou
incapacidade, no âmbito da responsabilidade social das empresas. Nível de
abrangência: 20 empresas, 400 estágios e 200 integrações profissionais.
Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2008;
Medidas de reparação:
Criação de pequenas empresas constituídas por várias pessoas com deficiência
associadas entre si ou com outras pessoas ou entidades, podendo o apoio a
conceder ser multiplicado pelo número de pessoas com deficiência. Ministério
responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2008;
Desenvolvimento de formação complementar em empreendedorismo,
visando a aquisição de competências e conhecimentos na área da iniciativa
empresarial. Nível de abrangência: 1000 formandos. Ministério responsável:
MTSS. Prazo de execução: 2006-2008;
Instrumentos:
Actualização dos montantes definidos para o apoio à contratação. Ministério
responsável: MTSS. Prazo de execução: 2007;
Alargamento do âmbito da aplicação dos apoios à contratação a todas as
medidas activas de emprego. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução:
2006-2007;
Generalização dos apoios ao emprego (nomeadamente o de adaptação de postos
de trabalho e o de eliminação de barreiras arquitectónicas) a todas as medidas
activas de emprego, permitindo assim que as pessoas com deficiência possam ter
acesso, por exemplo, à medida dos estágios profissionais. Ministério
responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2007;
Acumulação dos apoios ao emprego entre si, bem como a acumulação com
quaisquer outros apoios. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2007;
Redefinição da regulamentação do programa de emprego protegido e respectivos
apoios técnicos e financeiros. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução:
2007;
Implementação de uma nova metodologia de avaliação da capacidade produtiva,
que incentive a transição para o mercado de trabalho, articulando-a com o novo
Programa de Postos de Trabalho Apoiado em Mercado de Trabalho, bem como, sempre
que se justifique, com o Programa de Apoio à Colocação e Acompanhamento Pós-Colocação. Nível de abrangência: 6000 pessoas.
Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2008;
Regulamentação do Programa de Apoio à Colocação e Acompanhamento Pós-Colocação. Ministério responsável: MTSS. Prazo de
execução: 2006-2007;
Regulamentação dos direitos e das condições de trabalho dos trabalhadores
com deficiência ou doença crónica e dos trabalhadores com capacidade de
trabalho reduzida no trabalho. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução:
2007.
Estratégia n.º 2.3, «Informação e formação de profissionais - Habilitar os profissionais com as competências específicas
que permitam melhorar o atendimento das pessoas com deficiências ou
incapacidade»:
Medidas de prevenção:
Desenvolvimento de acções de formação para os técnicos dos centros de emprego
afectos à área da reabilitação profissional (dois técnicos por cada centro de
emprego, um conselheiro de orientação profissional e um técnico de emprego),
dotando-os de competências e conhecimentos nesta área. Ministério responsável:
MTSS. Prazo de execução: 2006-2008;
Qualificação dos profissionais que irão desempenhar funções de atendimento e
acompanhamento social nos centros distritais de segurança social através de
cursos de formação em língua gestual para ouvintes. 1.ª fase:
40 técnicos; 2.ª fase: 40 técnicos. Ministério responsável: MTSS. Prazo de
execução: 2006-2009;
Desenvolvimento de acções de formação para os técnicos e dirigentes das
entidades de reabilitação profissional bem como dos formadores que realizem
acções de formação no âmbito da reabilitação profissional. Ministério
responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2008;
Criação de enquadramento legislativo para a regularização da formação de
técnicos em reeducação pelo cavalo/hipoterapia. Ministério
responsável: MTSS. Prazo de execução: 2007;
Medidas de reparação:
Implementação de uma bolsa de intérpretes de língua gestual portuguesa (LGP),
possibilitando às pessoas surdas o acesso aos serviços de formação e emprego e
disponibilizando intérpretes qualificados às entidades e organizações. Nível de
abrangência: 40 intérpretes de LGP. Ministério responsável: MTSS. Prazo de
execução: 2006-2008.
Eixo n.º 3, «Habilitar e assegurar condições de vida dignas»
Situação actual
Na generalidade dos países, e Portugal não é excepção, têm sido identificados
três tipos de factores relativamente às pessoas com deficiências ou
incapacidade e às suas famílias, que determinam condições de vida
particularmente desfavoráveis e que requerem medidas de protecção social quer
em termos de compensação financeira quer de disponibilização de apoios sociais
e humanos, ou outros, que promovam a sua autonomia e qualidade de vida e
impeçam a exclusão social; são eles: a perda de rendimentos por incapacidade de
acesso ao mercado de trabalho ou devido a situações laborais e salários
precários; os custos adicionais decorrentes da situação de deficiência ou de
incapacidade, e a marginalização ou exclusão dos serviços e das actividades
sociais.
Neste contexto, o sistema público de protecção social é um instrumento
fundamental no apoio e promoção da integração das pessoas em condições de maior
vulnerabilidade e risco de exclusão social, cabendo-lhe como tal garantir as
respostas que se adeqúem às necessidades das pessoas com substanciais
limitações funcionais bem como às suas famílias.
Estratégia n.º 3.1, «Protecção e solidariedade social»:
Linha de acção n.º 3.1.1, «Desenvolver medidas e acções específicas que
favoreçam a qualidade de vida das pessoas com deficiências ou incapacidade e
das suas famílias no acesso aos direitos, aos recursos, aos bens e aos
serviços»:
Medidas de prevenção:
Criação e implementação nos centros distritais de segurança social da figura do
técnico de referência, devidamente qualificado, e como entidade mediadora, que
apoie as pessoas com deficiências ou incapacidade e as suas famílias e dinamize
o desenvolvimento e a implementação de um plano individualizado. Ministério
responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2007;
Criação de um serviço de atendimento para pessoas com deficiência nos 18
centros distritais de segurança social: 1.ª fase -
implementação nos Centros Distritais de segurança social de Lisboa e do Porto;
2.ª fase - implementação nos restantes centros
distritais de segurança social. Ministério responsável: MTSS. Prazo de
execução: 2006-2009;
Medidas de reparação:
Alargamento de uma rede de serviços de informação e mediação para as pessoas
com deficiências e incapacidade e suas famílias, no âmbito da Autarquias - Gabinetes Autárquicos (SIM-PD), através da celebração de
acordos de parceria entre o MTSS e as autarquias. Ministério responsável: MTSS.
Prazo de execução: 2006-2008;
Criação de um balcão único nas estruturas físicas de atendimento do IEFP.
Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2009;
Revisão do actual regime jurídico da interdição e inabilitação, mediante
aprovação e implementação de um novo regime de representação legal e matérias
conexas de maiores e menores em situação de incapacidade que salvaguarde os
seus legítimos interesses bem como os seus direitos e
liberdades. Ministérios responsáveis: MTSS/Ministério da Justiça (MJ). Prazo de
execução: 2006-2007.
Linha de acção n.º 3.1.2, «Reformulação e modernização do modelo de
protecção social para a deficiência e incapacidade tendo em vista uma melhor
racionalização na gestão e eficácia do sistema»:
Medidas de prevenção:
Revisão do actual sistema das prestações familiares na eventualidade de
deficiência e elaboração de novo regime jurídico. Ministério responsável: MTSS.
Prazo de execução: 2006;
Avaliação do desenvolvimento da intervenção precoce e da aplicação do
despacho conjunto n.º 891/99, de 19 de Outubro, que aprovou as orientações
reguladoras da intervenção precoce para crianças com deficiência ou em risco de
atraso grave do desenvolvimento e suas famílias. Ministérios responsáveis:
MTSS/MS/ME. Prazo de execução: 2006;
Aperfeiçoamento e consolidação do modelo de intervenção precoce, procedendo
a alterações e a reajustamentos do actual modelo de acordo com os produtos da
avaliação e de modo a reforçar a sua qualidade e adequação às necessidades.
Ministérios responsáveis: MTSS/MS/ME. Prazo de execução: 2007;
Medidas de reparação:
Revisão do sistema supletivo de financiamento, prescrição e atribuição de
ajudas técnicas e concepção de um novo sistema integrado. Ministérios
responsáveis: MTSS/MS/ME. Prazo de execução: 2006-2007;
Aplicação do novo modelo de financiamento, prescrição e atribuição de ajudas
técnicas. Ministérios responsáveis: MTSS/MS/ME. Prazo de execução: 2008;
Linha de acção n.º 3.1.3, «Reforço da qualidade e capacidade da rede de
equipamentos sociais para pessoas com deficiência, priorizando
modalidades de apoio que promovam a sua permanência em meio natural de vida»:
Medidas de prevenção:
Regulamentação do funcionamento dos centros de actividade ocupacional.
Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006;
Regulamentação do funcionamento de lares residenciais e residências
autónomas. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006;
Regulamentação do Decreto-Lei n.º 18/89, de 11 de Janeiro, sobre actividades
ocupacionais, de forma a compatibilizar o regime por ele consagrado, com a
transição para a vida activa dos jovens com graves deficiências ou incapacidade
e reconhecendo as tarefas de utilidade social. Ministério responsável: MTSS.
Prazo de execução: 2006;
Medidas de reparação:
Implementação faseada de 20 residências autónomas, estabelecendo a sua
prioridade em função das necessidades detectadas. Ministério responsável: MTSS.
Prazo de execução: 2006-2009;
Aumento da capacidade em 15% dos lares residenciais para pessoas com
deficiências. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2009;
Aumento da capacidade de 30% do serviço de apoio domiciliário (SAD) a
pessoas com deficiências ou incapacidade, tendo em vista o incremento e
qualificação da resposta, como forma de desincentivar a institucionalização.
Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2009;
Aumento da capacidade de 10% do centros de
actividades ocupacionais para pessoas com deficiência. Ministério responsável:
MTSS. Prazo de execução: 2006-2009;
Instrumentos:
Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES);
Linha de acção n.º 3.1.4, «Promover, como complemento do sistema de protecção
social, a conciliação de medidas de diferenciação positiva no âmbito das
políticas da Administração Pública»:
Medidas de prevenção:
Criação de uma nova tabela nacional de incapacidades, em conformidade com a
CIF/OMS, bem como definição de um sistema de avaliação uniformizado e coerente
do estatuto funcional da pessoa e das suas incapacidades e limitações.
Ministérios responsáveis: MTSS/MS/ME/MF. Prazo de execução: 2008;
Medidas de reparação:
Dar continuidade, numa base alargada, à revisão dos sistemas de seguros para a
área da deficiência ou incapacidade, envolvendo os agentes económicos do
sector. Ministérios responsáveis: MTSS/Ministério das Finanças e da
Administração Pública (MFAP). Prazo de execução: 2007-2008;
Realizar uma avaliação do Decreto-Lei n.º 103-A/90, de 22 de Março,
referente à isenção do imposto automóvel. Ministérios responsáveis: MTSS/MF.
Prazo de execução: 2007;
Comparticipação de obras de adaptação de fogos para eliminação de barreiras
arquitectónicas, até ao limite de 3000 por fogo. Nível de abrangência: 500
fogos por ano. Ministério responsável: MAOTDR. Prazo de execução: 2007-2009;
Acréscimo de 20% da bonificação nas iniciativas de promoção de habitação a
custos controlados. Nível de abrangência: 1000 fogos por ano. Ministério
responsável: MAOTDR. Prazo de execução: 2007-2009;
Acréscimo de 10% da taxa de comparticipação nas obras de reabilitação
apoiadas pelo INH. Nível de abrangência: 750 fogos por ano. Ministério
responsável: MAOTDR. Prazo de execução: 2007-2009;
Estratégia n.º 3.2, «Imprimir melhor qualidade e mais inovação no sistema de
reabilitação»:
Medidas de reparação:
Aprovação da lei quadro das ONGPD. Ministério
responsável: MTSS. Prazo de execução: 2007;
Desenvolvimento de um projecto de serviços de consultoria, com a colaboração
do IEFP, para apoio à gestão das ONGPD, reforçando a actualização das
competências dos profissionais do sector e promovendo o desenvolvimento das
capacidades de gestão dos dirigentes associativos. Ministério responsável:
MTSS. Prazo de execução: 2006-2008.
2 - Condições para a intervenção e execução do Plano:
2.1 - Investigação e desenvolvimento. - Na melhoria da qualidade de vida das
pessoas com deficiências ou incapacidade, bem como da qualidade das respostas
às suas necessidades específicas, têm particular importância os contributos da
investigação e do avanço dos conhecimentos científicos tecnológicos, o que
requer uma permanente interacção das entidades universitárias e de investigação
com todos os intervenientes no domínio da deficiência e incapacidade aos vários
níveis, na definição, implementação e avaliação das políticas no sentido da sua
inovação.
Um dos domínios cruciais para prosseguir uma adequada política na área da
deficiência e incapacidade a destacar neste eixo dedicado à investigação e
conhecimento é o da informação estatística, particularmente deficitária no
nosso país.
No domínio da informação estatística, é fundamental conceber e desenvolver
um sistema integrado de informação que tenha em conta a importância da
desagregação por sexo dos dados recolhidos, que seja conceptualmente
consistente à luz da CIF da OMS e que, em consequência, habilite à tomada de
decisão sobre políticas de intervenção nos vários domínios da prevenção,
habilitação, reabilitação e participação.
Em matéria de informação e conhecimento, a sua divulgação, através de
diferentes modalidades, nomeadamente através de publicações, de suportes
electrónicos e do recurso às TIC, constituem um meio indispensável para a
inovação em ordem à efectiva melhoria da qualidade de vida das pessoas com
deficiências ou incapacidade.
Linha de acção n.º 2.1.1, «Promover uma mudança qualitativa no actual
sistema de informação e investigação sobre deficiência e as suas problemáticas
sociais»:
Medidas de prevenção:
Definição de um conjunto de indicadores que tenha em conta a necessidade da
desagregação por sexo sobre deficiências e incapacidade de acordo com os
parâmetros internacionais e sua adopção transversal e intersectorial.
Ministérios responsáveis: MTSS/MP. Prazo de execução: 2006-2007;
Desenvolvimento da acção do grupo de trabalho interdepartamental para as
estatísticas da deficiência e reabilitação, por deliberação do Conselho
Superior de Estatística, no acompanhamento da implementação da CIF. Ministérios
responsáveis: MTSS/MP. Prazo de execução: 2006-2008;
Medidas de reparação:
Promover a criação e consolidação de um sistema integrado de informação
estatística nos vários sectores da Administração Pública, para uniformização e
comparabilidade dos dados recolhidos. Ministérios responsáveis: MTSS/MP. Prazo
de execução: 2006-2009;
Publicação e divulgação de trabalhos científicos que tragam contributos
imprescindíveis para a qualificação das respostas no sistema de integração das
pessoas com deficiências ou incapacidade. Ministério responsável: MTSS. Prazo
de execução: 2006-2009;
Lançamento de uma publicação regular, com vista a difundir temas e conteúdos
de natureza científica, estudos e boas práticas, no âmbito da participação das
pessoas com deficiências ou incapacidade. Ministério responsável: MTSS. Prazo
de execução: 2007;
Dinamização de uma rede nacional de profissionais e centros de engenharia de
reabilitação e acessibilidade. Ministérios responsáveis: MTSS/MCTES. Prazo de
execução: 2007-2008;
Instrumentos:
Dinamização do Centro de Investigação e Formação Maria Cândida da Cunha do
SNRIPD. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2009;
Redefinição da missão do Observatório das Deficiências/Incapacidades, já
criado, e sua implementação. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução:
2007;
Criação de um conselho científico para a deficiência. Ministério
responsável: MTSS. Prazo de execução: 2007;
Atribuição do Prémio de Mérito Científico Maria Cândida da Cunha, em
articulação com o Prémio Engenheiro Jaime Filipe. Ministério responsável: MTSS.
Prazo de execução: 2007-2009;
Revisão e renovação do protocolo existente entre o SNRIPD e a Fundação para
a Ciência e a Tecnologia (FCT) para apoio a projectos de investigação na área
da reabilitação. Ministérios responsáveis: MTSS/MCTES. Prazo de execução: 2007;
Linha de acção n.º 2.1.2, «Intercâmbio de experiências e estreitamento de
relações de cooperação entre Portugal e as organizações comunitárias, europeias
e internacionais»:
Instrumentos:
Participação na negociação da Convenção Internacional para a Promoção e
Protecção dos Direitos e Dignidade das Pessoas com Deficiência, das Nações
Unidas. Ministérios responsáveis: MTSS/Ministério dos Negócios Estrangeiros
(MNE). Prazo de execução: 2006-2007;
Acompanhamento e monitorização do Plano de Acção para a Deficiência do
Conselho da Europa 2006-2015. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução:
2006-2009;
Participação nas actividades do Grupo de Alto Nível para as Questões da
Deficiência da Comissão Europeia. Ministério responsável: MTSS. Prazo de
execução: 2006-2009;
Estabelecimento de redes de parceria e de intercâmbio das entidades de
investigação de âmbito nacional e internacional. Ministério responsável: MTSS.
Prazo de execução: 2006-2009;
Articulação com a rede europeia European Design
for All e-Accessibility Network - EDeAN,
criada na sequência do plano de acção e-Europe 2002,
da Comissão Europeia. Ministérios responsáveis: MTSS/MCTES. Prazo de execução:
2006-2009.