I Plano de Acção para a
Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade para os anos de 2006 a
2009
Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2006,
de 21 de Setembro
O XVII Governo Constitucional
atribui um particular relevo ao domínio da reabilitação das pessoas com
deficiência, pretendendo levar à prática uma nova geração de políticas que
promovam a inclusão social das pessoas com deficiências ou incapacidade.
Embora reconhecendo que as
pessoas com deficiências ou incapacidade não se constituem como um grupo
homogéneo, é inegável que este é um dos segmentos da população que mais tem
sofrido os efeitos da exclusão, os quais se tornam impeditivos da sua
participação activa na sociedade e comprometem, de forma inaceitável, o
exercício de uma cidadania plena.
A Constituição da República
Portuguesa consagra o princípio da igualdade de todos os cidadãos e reafirma
expressamente no seu n.º 1 do artigo 71.º que «Os cidadãos portadores de
deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos
deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do
cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados.»
Dando cumprimento a este
imperativo constitucional, a Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto, que aprovou as
bases da prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com
deficiência, definiu como grandes objectivos neste domínio a promoção da
igualdade de oportunidades, a promoção de oportunidades de educação, trabalho e
formação ao longo da vida, a promoção do acesso a serviços de apoio e a
promoção de uma sociedade para todos através da eliminação das barreiras e da
adopção de medidas que visem a plena participação das pessoas com deficiência.
É, assim, ao Estado que cabe a
responsabilidade de adoptar as medidas necessárias para garantir às pessoas com
deficiências o pleno reconhecimento e o exercício dos seus direitos num quadro
de igualdade de oportunidades, tendo ainda em particular atenção os factores de
discriminação múltipla em razão do sexo, das condições físicas, intelectuais,
sociais, étnicas e culturais.
Com o objectivo de planear uma
nova política que promova efectivamente a integração social das pessoas com
deficiências ou incapacidade, procedeu-se a uma ampla consulta a nível nacional
das organizações não governamentais que promovem os direitos das pessoas com
deficiência e lhes prestam serviços, das entidades públicas que actuam neste
domínio e dos próprios cidadãos que enfrentam no seu dia-a-dia obstáculos à sua
participação activa e à consequente integração social.
A congregação de esforços e o
exercício de concertação sectorial efectuado ao longo de vários meses, bem como
as inúmeras propostas apresentadas, reforçaram o carácter transversal e
pluridisciplinar da política de prevenção, habilitação, reabilitação e
participação das pessoas com deficiência e a necessidade de elaborar um
programa de acção que enquadre a actuação política a desenvolver e reforce a
articulação e coordenação entre os vários domínios da actuação governamental.
É neste contexto que o Governo
considera fundamental para a garantia dos direitos e para a melhoria das
condições de vida das pessoas com deficiências adoptar o presente Plano de
Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências.
Para além do envolvimento da
sociedade civil na concepção deste Plano, salienta-se a participação dos vários
representantes das áreas de actuação governamental e a sua co-responsabilização
na sua implementação e sustentação financeira, uma vez que a execução do Plano
exige um esforço financeiro acrescido à despesa pública efectuada com a
reabilitação e integração das pessoas com deficiências.
O Plano estrutura-se numa
vertente programática que estabelece as linhas de acção a adoptar nos vários
domínios e numa vertente funcional ou interorgânica
que apela ao envolvimento e comprometimento real e efectivo de todas as
pessoas, singulares ou colectivas, privadas ou públicas, integradas na
administração central, regional ou local na sua execução.
A adopção do I Plano de Acção
para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade atesta o
objectivo do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social em promover a
melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiências e garantir o acesso
a um conjunto de bens e serviços disponíveis à sociedade em geral, de forma a
permitir a sua plena participação, através de políticas integradoras e práticas
sustentadas.
Simultaneamente, é criado um
grupo interdepartamental, composto por representantes governamentais, que
monitorizará a aplicação do Plano, garantindo a sua execução e a adequação das
medidas a implementar.
Foi promovida a discussão pública
no Conselho Económico e Social e no Conselho Nacional para a Integração das
Pessoas com Deficiência.
Foi ainda promovida uma ampla discussão
pública em todo o País, da qual resultou a participação de 183 associações e
organizações não governamentais do sector da reabilitação das pessoas com
deficiências.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar o I Plano de Acção
para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade para os anos de
2006 a 2009 (I PAIPDI 2006-2009), constante do anexo à presente resolução e que
dela faz parte integrante.
2 - Criar um grupo interdepartamental
com competência para acompanhar a execução e a adequação das medidas constantes
do plano.
2.1 - O grupo é composto por
titulares dos cargos de direcção superior dos 1.º e 2.º graus de cada
ministério envolvido, sob coordenação do membro do Governo responsável pela
área da reabilitação.
2.2 - Os membros do grupo não
auferem qualquer remuneração adicional, incluindo senhas de presença, pela
participação em reuniões ou trabalhos.
2.3 - O grupo reúne regularmente
e elabora um relatório a entregar no final de cada ano civil ao coordenador, o
qual será submetido ao Conselho Nacional para a Integração e Reabilitação das
Pessoas com Deficiência, enquanto órgão de consulta competente para emitir
recomendações e pareceres sobre a política de reabilitação e integração das
pessoas com deficiência.
3 - Determinar que o
acompanhamento técnico permanente de execução do I PAIPDI pertence ao
Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com
Deficiência.
4 - Determinar que compete a cada
um dos ministérios envolvidos na execução das acções e medidas que integram o
Plano assumir a responsabilidade pelos encargos delas resultantes.
5 - Determinar que as verbas a
imputar à execução do presente Plano estão limitadas pelo enquadramento orçamental
dos serviços e organismos responsáveis pela sua execução.
6 - Determinar que a presente
resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de
Ministros, 31 de Agosto de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
I PLANO DE ACÇÃO PARA A INTEGRAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OU INCAPACIDADE
Parte I
Enquadramento
1 - Uma nova concepção da deficiência:
1.1 - A evolução dos conceitos de
deficiência e incapacidade. - O impacte progressivo do avanço dos conhecimentos
científicos e tecnológicos e da investigação, a promoção e protecção dos
direitos e da dignidade das pessoas, a crescente consciência social e
responsabilidade política e a progressiva participação das pessoas com deficiências
têm contribuído decisivamente para que profundas mudanças se tenham processado
nas últimas décadas no domínio da reabilitação e integração.
A explicação e a identificação
das situações geradoras de deficiências e incapacidades têm sido orientadas segundo
dois tipos de modelos radicalmente diferentes, habitualmente designados por
modelo médico e modelo social.
O modelo médico assenta numa
perspectiva estritamente individual, como uma consequência da doença, e requer
uma acção que se confina ao campo médico, seja ao nível da prevenção seja ao
nível do tratamento e da reabilitação médica. Este modelo está na base de uma
representação social que tende a desvalorizar a pessoa com deficiência.
Por outro lado, o modelo social
assenta no reconhecimento de que a incapacidade não é inerente à pessoa,
considerando-a como um conjunto complexo de condições, muitas das quais criadas
pelo ambiente social, mudando o enfoque da anomalia ou deficiência para a
diferença. Nesta perspectiva, está bem patente a valorização da
responsabilidade colectiva no respeito pelos direitos humanos, na construção de
uma sociedade para todos e no questionamento de modelos estigmatizantes ou
pouco promotores da inclusão social.
Este modelo põe em causa o modelo
médico, baseado em classificações categoriais e em critérios estritamente
médicos, assente em terminologias, conceitos e definições ancoradas em
inferências causais relativas à deficiência e inerentes à pessoa, sem tomar em
consideração os factores externos ou ambientais.
1.2 - Uma linguagem unificada
para a funcionalidade e incapacidade. - A Organização Mundial de Saúde (OMS)
tem desempenhado um papel decisivo na consolidação e operacionalização
de um novo quadro conceptual da funcionalidade e da incapacidade humana.
A Classificação Internacional da
Funcionalidade e Incapacidade (CIF) protagoniza um novo sistema de
classificação multidimensional e interactivo que não
classifica a pessoa nem estabelece categorias diagnósticas,
passando antes a interpretar as suas características, nomeadamente as
estruturas e funções do corpo, incluindo as funções psicológicas, e a
interacção pessoa-meio ambiente (actividades e
participação). A utilização e a aplicação da CIF em processos de avaliação
permite descrever o estatuto funcional da pessoa de forma mais justa e
valorizando as suas capacidades.
Salienta-se que a introdução na
nova classificação dos factores ambientais, quer em termos de barreiras como de
elementos facilitadores da participação social, assumem um papel relevante,
dado que é premissa fundamental do modelo social o reconhecimento da influência
do meio ambiente como elemento facilitador ou como barreira no desenvolvimento,
funcionalidade e participação da pessoa com incapacidade.
Esta nova abordagem implica em
termos de política que se privilegiem as acções e intervenções direccionadas
para a promoção de meios acessíveis e geradores de competências, de atitudes
sociais e políticas positivas que conduzam a oportunidades de participação e a
interacções positivas pessoa-meio, afastando-se,
assim, da perspectiva estritamente reabilitativa e de tratamento da pessoa.
Tanto no sector da saúde como
noutros sectores que necessitam de avaliar o estatuto funcional das pessoas,
como é o caso da segurança social, do emprego, da educação e dos transportes,
entre outros, a CIF pode aí desempenhar um papel importante. O desenvolvimento
das políticas nestes sectores requer dados válidos e fiáveis sobre o estatuto
funcional da população. As definições de incapacidade de âmbito legislativo e
regulamentar têm de ser consistentes e fundamentarem-se num modelo único e
coerente sobre o processo que origina a incapacidade.
1.3 - Implicações para Portugal.
- O termo deficiência não deixa transparecer o papel relevante do meio ambiente
e arrasta consigo um conceito que tem uma conotação eminentemente biológica
próxima do modelo médico. A sua utilização é, ao mesmo tempo, causa e
consequência quer da permanência de algumas opções de política quanto à
organização de recursos, procedimentos e critérios de elegibilidade quer de
representações sociais e profissionais mais negativas relativas às pessoas com
deficiência.
Não obstante as iniciativas já em
curso, implementar este novo sistema de classificação entre nós, tal como
acontece nos outros países, é complexo e requer esforços conjugados, sobretudo
de diferentes sectores da Administração Pública, de organizações não
governamentais, de pessoas com deficiências ou incapacidade, de universidades e
escolas superiores, de profissionais e especialistas de diferentes áreas
disciplinares, bem como requer a colaboração internacional, nomeadamente da OMS
e dos seus mecanismos estabelecidos para efeitos de apoio aos diferentes países
que queiram implementar tal sistema.
De molde a incrementar de forma
coerente a sua aplicação progressiva, importa, desde já, que este novo
enquadramento seja orientador da reformulação de políticas sectoriais, de
sistemas de informação e estatística, de quadros legislativos, de procedimentos
e de instrumentos de avaliação e de critérios de elegibilidade.
Nesta perspectiva, todos os
esforços deverão ser empreendidos a diferentes níveis para a adopção do termo
«incapacidade», enquanto termo genérico que engloba os diferentes níveis de
limitações funcionais relacionados com a pessoa e o seu meio ambiente, para
referir o estatuto funcional da pessoa, expressando os aspectos negativos da
interacção entre um indivíduo com problemas de saúde e o seu meio físico e
social, em substituição do termo «deficiência» (que apenas corresponde às
alterações ou anomalias ao nível das estruturas e funções do corpo, incluindo
as funções mentais) e por isso mais restritivo e menos convergente com o modelo
social que perfilhamos.
No entanto, reconhecendo-se que a
«deficiência» é ainda o termo de referência predominante entre nós, optou-se no
presente Plano de Acção pela utilização simultânea dos termos «incapacidade» e
«deficiências» de forma a estabelecer uma transição e indiciar um caminho para
a adopção da nova terminologia, evitando-se, assim, hiatos neste processo.
2 - Enquadramento internacional. - A década de 90 pode assinalar-se
como sendo a mais significativa na génese das orientações internacionais
aplicáveis aos cidadãos com deficiências ou incapacidade. Especial relevo deve
ser dado ao papel das Nações Unidas, do Conselho da Europa e da União Europeia
no reconhecimento e garantia dos direitos das pessoas com deficiências ou
incapacidade.
Em 1996, a União Europeia adoptou
uma nova estratégia para este grupo de cidadãos através da comunicação
«Igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência». A criação do
Fórum Europeu das Pessoas com Deficiência, órgão representativo dos cidadãos
europeus, foi já um reflexo desta nova estratégia.
As iniciativas e-Europe 2002 e e-Accessibility,
a Estratégia de Emprego na Sociedade da Informação, a Directiva n.º 2000/78/CE,
que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na
actividade profissional e define um programa de acção comunitário de combate à
discriminação, a proclamação do ano de 2003 como sendo o Ano Europeu das
Pessoas com Deficiência e a adopção do Plano de Acção Europeu para a
Deficiência (2004-2010), cuja 2.ª fase foi recentemente adoptada, demonstram a
particular atenção que tem sido dada à aplicação dos princípios de não discriminação
e de integração das pessoas com deficiências ou incapacidade na União Europeia.
Ao nível nacional, e conforme o
estabelecido na Constituição da República Portuguesa, tem-se verificado uma
implementação e monitorização dos instrumentos internacionais acima mencionados
nos vários diplomas legais.
No entanto só agora, com o XVII
Governo Constitucional, se assume objectivamente a necessidade de haver uma
política exclusivamente dirigida para as pessoas com deficiências ou
incapacidade e por isso consonante com a capacidade de implementar de forma
mais precisa e coerente o conjunto de princípios emanados dos principais
documentos internacionais.
3 - Situação e desafios do sistema de reabilitação das pessoas com
deficiências ou incapacidade:
3.1 - As pessoas com deficiências
ou incapacidade em Portugal. - Segundo os Censos de 2001, em Portugal existiam
634408 pessoas com deficiências, numa população (residente) de 10,3 milhões de
indivíduos, ou seja, 6,13% da população tinha uma deficiência, com base na
tipologia utilizada nos Censos 2001. Desta, o universo masculino representa
53,63% e o feminino 47,37%.
De acordo com os dados obtidos no
inquérito nacional às incapacidades deficiência e desvantagens (INIDD-1994),
realizado por amostragem, constatamos que para uma população residente de 9,8
milhões de indivíduos apuraram-se 905488 pessoas com
deficiências, ou seja, uma percentagem de 9,16%.
Comparativamente aos Censos de
2001, o valor é substancialmente superior, sobretudo nos grupos etários extremos.
Por outro lado, a taxa de pessoas com deficiências obtida através do INIDD é
aquela que tem um valor aproximado do valor apurado noutros países da União
Europeia e ainda dos valores que, a nível internacional, se estimam para a
população com deficiência.
3.2 - As organizações não
governamentais de e para as pessoas com deficiências ou incapacidade. - A
participação social e política das pessoas com deficiências ou incapacidade é
um dos factores determinantes para o desenvolvimento de medidas de política que
possam contemplar os seus interesses e melhor garantir os seus direitos.
Reconhece-se, assim, o papel crucial do movimento, que se vem assistindo nas
últimas décadas, para a criação e desenvolvimento de organizações e ou
associações, por iniciativa das próprias pessoas com deficiências ou
incapacidade ou dos seus familiares e representantes, como forma de cumprimento
desse desígnio.
O apoio do Estado às organizações
destes cidadãos, consignado na Constituição da República, é reafirmado na Lei
de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação das Pessoas com
Deficiência, ao reiterar a adopção de medidas específicas que assegurem a
participação das organizações representativas de pessoas com deficiências ou
incapacidade.
Importa, no entanto, desenvolver
mecanismos que permitam consolidar o diálogo e a cooperação, contribuir para
uma melhor conjugação de esforços ao nível da intervenção, das políticas e das
medidas, no sentido de fortalecer a capacidade de gestão e o campo de
influência das organizações representativas de pessoas com deficiências ou
incapacidade (ONGPD) e optimizar a sua acção e representatividade.
Num universo vasto como é o da
deficiência, caracterizado pela expressão de realidades e necessidades tão
diversas, a aferição das condições de participação das várias ONGPD assume
grande complexidade, uma vez que estas se posicionam em contextos muito
diferenciados de actuação, tanto na perspectiva dos seus modelos
organizacionais (federações, uniões, associações, cooperativas, núcleos, etc.),
dos níveis territoriais de intervenção (nacionais, regionais, distritais e
locais) como dos próprios modelos de intervenção (associações vocacionadas
prioritariamente para a defesa e reivindicação de direitos ou mais focadas na
prestação de serviços).
4 - Uma estratégia nacional para o sistema de integração das pessoas com
deficiências ou incapacidade. - Impulsionar e consolidar o respeito pelos
direitos humanos, promover a igualdade de oportunidades, tendo particularmente
em consideração os imperativos da promoção da igualdade de género, combater a
discriminação e assegurar a plena participação social, económica e política de
todas as pessoas sem excepção, com especial atenção para as vulnerabilidades e
obstáculos que a estes níveis se colocam às pessoas com deficiências ou
incapacidade, são as grandes linhas orientadoras e o fio condutor da política
do Governo neste domínio.
Ciente dos desafios, mas também
das oportunidades, importa convocar os diferentes sectores públicos da
administração central e local, as entidades privadas, as organizações
representativas das pessoas com deficiências, ou seja, o conjunto da sociedade
e todo e qualquer cidadão, para que à sua medida e dimensão tenham a sua quota
parte de intervenção activa para o desenvolvimento solidário e sustentável de
uma sociedade mais coesa e inequivocamente adequada à diversidade.
4.1 - Estrutura do Plano de Acção
para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade. - As bases
gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e
participação da pessoa com deficiência e as Grandes Opções do Plano para
2005-2009, no que reporta às medidas para «Mais e melhor política de
reabilitação» enquadradas na opção «Reforçar a coesão social, reduzindo a
pobreza e criando mais igualdade de oportunidades», constituem os instrumentos enquadradores do I Plano de Acção para a Integração das
Pessoas com Deficiências ou Incapacidade.
Os objectivos constantes do Plano consubstanciam-se nos seguintes vectores:
1) Promoção dos direitos humanos e do
exercício da cidadania;
2) Integração das questões da deficiência
e da incapacidade nas políticas sectoriais;
3) Acessibilidade a serviços,
equipamentos e produtos;
4) Qualificação, formação e emprego das
pessoas com deficiências ou incapacidade;
5) Qualificação dos recursos humanos/formação dos profissionais e conhecimento estratégico.
As propostas de actuação
avançadas têm também em conta as medidas consagradas em cinco grandes planos
estratégicos do Governo Português: o primeiro, em matéria de emprego, vertido
no Plano Nacional de Emprego
(PNE) de 2005 a 2008, o segundo, sobre acessibilidades, o I Plano
Nacional de Promoção da Acessibilidade (PNPA), que aguarda aprovação, o
terceiro, o Programa Nacional para a Sociedade de Informação - Ligar Portugal
(PNSI), o Plano Nacional de Acção para o Crescimento e Emprego (PNACE,
2005-2008) e, por último, o Programa Novas Oportunidades.
A parte II do I Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade 2006-2009 é composto por dois capítulos, o primeiro integra a parte mais substantiva das medidas traçadas para a presente legislatura - «Intervenção e estratégias para a qualidade de vida», estando subdividido em três eixos de intervenção, designadamente:
Eixo n.º 1, «Acessibilidades e
informação»;
Eixo n.º 2, «Educação, qualificação e
promoção da inclusão laboral»;
Eixo n.º 3, «Habilitar e assegurar condições de vida dignas».
O segundo capítulo reporta-se às
condições para a intervenção e execução do Plano e integra um capítulo dedicado
à investigação e desenvolvimento, no qual são abordadas as condições
necessárias para que aquelas medidas se possam executar de forma sustentada e
em condições de transversalidade, sujeitas a uma avaliação regular para que se
possam aferir os impactes que as mesmas tiveram junto das pessoas e das
estruturas para quem foram dirigidas.
4.2 - Acompanhamento,
monitorização e avaliação do PAIPDI. - Subjacente à filosofia que informa os objectivos
do Plano está a criação de um grupo interdepartamental que reunirá
representantes de todos os órgãos ministeriais que estão implicados no presente
Plano.
O grupo interdepartamental será
coordenado pelo membro do Governo responsável pela área da reabilitação,
cabendo à Secretária Nacional de Reabilitação e Integração das Pessoas com
Deficiência a concretização do funcionamento regular deste mesmo grupo.
O grupo deverá realizar um
relatório sobre a avaliação das medidas desenvolvidas no âmbito do Plano,
juntamente com a apresentação de propostas que visem ajustar as medidas do
Plano às necessidades das pessoas com deficiências. O relatório deve ser
entregue no final de cada ano civil ao coordenador do grupo. Este relatório
será apresentado ao Conselho Nacional para a Integração e Reabilitação das
Pessoas com Deficiência, enquanto órgão de consulta competente para emitir
recomendações e pareceres sobre a política de reabilitação e integração das
pessoas com deficiência.
Posteriormente, as propostas resultantes do relatório serão apresentadas ao Conselho de Ministros com vista a avaliar a execução do Plano e a adoptar novas medidas que se considerem mais adequadas à promoção dos direitos das pessoas com deficiências e à melhoria das suas condições de vida.
Parte II
1 - Intervenção e estratégias para a qualidade de vida:
Eixo n.º 1, «Acessibilidades e informação»
Na sequência do regime
constitucional, a Lei de Bases do Regime da Prevenção, Habilitação,
Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência é o instrumento legal
que enquadra as políticas de promoção da igualdade de oportunidades
respeitantes às pessoas com deficiências ou incapacidade em Portugal.
Na concretização do direito à
igualdade de oportunidades destacam-se como estratégias cruciais, pela sua
transversalidade e universalidade na construção de uma sociedade para todos, as
políticas e acções relativas à acessibilidade, à comunicação, à cultura, ao
desporto e ao lazer e à sensibilização/informação.
As intervenções nestas áreas
constituem um contributo decisivo para a inclusão social deste grupo de
cidadãos e sua afirmação como pessoas de pleno direito.
A promoção da acessibilidade ao
meio edificado, aos transportes e às tecnologias da informação e da comunicação
a par da mudança de atitudes da população em geral é uma condição indispensável
ao exercício dos direitos de cidadania e uma garantia à participação na vida
social, económica, cultural e política.
As barreiras existentes devem ser entendidas como potenciais factores de exclusão social, que acentuam preconceitos e criam condições propícias a práticas discriminatórias, prejudicando as pessoas com deficiências ou incapacidade, vedando-lhes, assim, o direito e o acesso à participação aos mais variados meios e conteúdos existentes na sociedade portuguesa.
Estratégia n.º 1.1, «Promover o acesso universal ao meio físico, ao edificado e aos transportes»:
Medidas de prevenção:
Elaboração de um guia de
recomendações para a inclusão das questões do design universal nos curricula
das universidades, escolas superiores e técnicas, públicas e privadas.
Ministérios responsáveis: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS)/Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
(MCTES). Prazo de execução: 2008-2009;
Elaboração de um guião técnico de
divulgação de largo espectro, na área das acessibilidades em edifícios
habitacionais em situação de reabilitação urbana. Ministérios responsáveis:
MTSS/Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento
Regional (MAOTDR). Prazo de execução: 2007;
Uniformização e Generalização da aplicação do símbolo internacional de acessibilidades em equipamentos de transportes. Ministério responsável: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC). Prazo de execução: 2006-2009;
Promoção de uma campanha dirigida aos operadores de transportes sobre a utilização de conceitos inovadores e não discriminatórios relativos às pessoas com necessidades especiais. Ministérios responsáveis: MTSS/MOPTC. Prazo de execução: 2007;
Medidas de reparação:
Realização de um programa de
informação dirigido às câmaras municipais sobre as normas técnicas de
acessibilidade no meio edificado público, habitacional e via pública.
Ministérios responsáveis: MTSS/MAOTDR. Prazo de execução: 2006-2007;
Adopção de normas que definam o
acesso por parte das pessoas com mobilidade condicionada aos espaços e recintos
desportivos. Ministérios responsáveis: MTSS/Ministro da Presidência (MP). Prazo
de execução: 2006;
Criação progressiva de serviços
de apoio a passageiros com necessidades especiais nas infra-estruturas dos
meios de transporte públicos. Ministérios responsáveis: MTSS/MOPTC/Presidência
do Conselho de Ministros
(PCM). Prazo de execução: 2006-2009;
Implementação de protocolos com
transportadoras visando reduções tarifárias a pessoas com deficiência.
Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução 2006-2009;
Definição de modelos de
sinalética e de informação e bilhética a implementar
nas estações de metro, ferroviárias e fluviais, de modo que se constitua um
sistema de informação unificado e orientador para os utilizadores. Ministérios
responsáveis: MTSS/MOPTC. Prazo de execução: 2006-2007;
Promoção do aumento de 14% na
quota de autocarros da Carris e da Sociedade de Transportes Colectivos do
Porto, S. A. (STCP), totalmente acessíveis nos transportes terrestres e da sua
afectação a carreiras específicas em função da procura de passageiros com
necessidades especiais. Ministério responsável: MOPTC. Prazo de execução: 2006-2009;
Revisão do regime aplicável aos cães-guias, com vista a alargar o seu âmbito de aplicação a todos os cães de assistência. Ministérios responsáveis: MTSS/Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP). Prazo de execução: 2006;
Instrumentos:
Plano Nacional de Promoção da
Acessibilidade (PNPA) contemplando os diferentes domínios da acessibilidade.
Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2011;
Prémio de acessibilidade a
atribuir periodicamente a projectos inovadores em empreendimentos
habitacionais. Ministério responsável: MAOTDR. Prazo de execução: 2007-2009;
Programa de formação a agentes
autárquicos em matéria de acessibilidade e design universal, abrangendo no
mínimo 80 municípios. Ministérios responsáveis: MTSS/MAOTDR. Prazo de execução:
2006-2009;
Prémio de acessibilidade a atribuir periodicamente a projectos inovadores no âmbito dos transportes. Ministério responsável: MOPTC. Prazo de execução: 2007-2009.
Estratégia n.º 1.2, «Promover o acesso à comunicação e à informação»:
Medidas de prevenção:
Garantir, em articulação com a
UMIC, a aplicação das regras da acessibilidade às páginas web,
sobretudo nos portais da Administração Pública. Ministérios responsáveis:
MTSS/MCTES. Prazo de execução: 2006-2009;
Criação de comissão braille com vista a promover o reconhecimento e a validação
do material signográfico codificável
(braille) e as suas diversas aplicações gráficas.
Ministérios responsáveis: MTSS/Ministério da Educação (ME). Prazo de execução:
2007;
Criação da comissão de língua gestual, com vista a promover o reconhecimento e o bom funcionamento da língua gestual portuguesa. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2007;
Medidas de reparação:
Desenvolvimento e aperfeiçoamento
da língua gestual no serviço público de televisão. Ministérios responsáveis:
MTSS/Ministério dos Assuntos Parlamentares (MAP). Prazo de execução: 2006-2009;
Aumento do leque de emissões televisivas susceptíveis de acompanhamento pelas pessoas com deficiências através da legendagem automática, mediante sensibilização dos operadores nacionais para a celebração de protocolos neste domínio. Ministérios responsáveis: MTSS/MAP. Prazo de execução: 2007-2009;
Instrumentos:
Revisão e actualização do Programa Nacional para a Participação dos Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação. Ministério responsável: MCTES. Prazo de execução: 2007.
Estratégia n.º 1.3, «Promover mais cultura mais desporto e melhor lazer»:
Medidas de prevenção:
Certificação dos equipamentos turísticos acessíveis como forma de promover a sua qualificação. Ministérios responsáveis: MTSS/Ministério da Economia e da Inovação (MEI). Prazo de execução: 2007-2009;
Medidas de reparação:
Integração, nos enquadramentos
legislativos e programáticos relativos ao desporto, de normas específicas
relativas às pessoas com deficiências ou incapacidade que impeçam a
discriminação, quer no acesso à prática do desporto em geral quer no que
respeita ao desporto de alta competição. Ministérios responsáveis: MTSS/MP.
Prazo de execução: 2007-2009;
Desenvolvimento de novo modelo de
promoção e apoio ao desporto e actividades físicas para as pessoas com
deficiências ou incapacidade, que contemple o recurso a ajudas técnicas e materiais de compensação, de acordo com
as suas necessidades específicas. Ministérios responsáveis: MTSS/MP. Prazo de
execução: 2007;
Concepção e implementação de um
novo modelo de promoção e apoio à preparação e participação de atletas nos
Jogos Paralímpicos de Pequim. Ministérios
responsáveis: MTSS/MP. Prazo de execução: 2006-2008;
Consolidação e desenvolvimento
progressivo do Projecto Praia Acessível - Praia para
Todos de forma a promover condições de acessibilidade às praias marítimas e
fluviais de todo o território. Ministérios responsáveis: MTSS/MAOTDR/Ministério
da Defesa Nacional (MDN)/MEI. Prazo de execução:
2006-2009;
Levantamento e publicitação das estruturas e equipamentos da área do turismo que são acessíveis. Ministérios responsáveis: MTSS/MEI. Prazo de execução: 2006-2007;
Instrumentos:
Programa de formação para
promover a qualificação dos profissionais que operam na área do turismo,
habilitando-os ao atendimento das pessoas com deficiências ou incapacidade.
Ministérios responsáveis: MTSS/MEI. Prazo de execução: 2006-2008;
Criação de um evento cultural, de âmbito nacional, que promova e divulgue a produção cultural e artística, da autoria e ou com participação das pessoas com deficiências ou incapacidade. Ministérios responsáveis: MTSS/Ministério da Cultura (MC). Prazo de execução: 2007.
Estratégia n.º 1.4, «Promover uma sociedade mais tolerante para a deficiência»:
Medidas de prevenção:
Desenvolvimento de campanhas
nacionais a favor da não discriminação das pessoas com deficiências ou
incapacidade. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2009;
Consolidação e desenvolvimento do projecto «Escola alerta!» para a sensibilização dos alunos dos ensinos básico e secundário. Ministérios responsáveis: MTSS/ME/Ministério da Administração Interna (MAI). Prazo de execução: 2006-2009;
Medidas de reparação:
Investimento na formação dos agentes da comunicação social, promovendo a realização de acções específicas para o efeito, nomeadamente através do CENJOR. Ministérios responsáveis: MTSS/MAP. Prazo de execução: 2006-2009;
Instrumentos:
Desenvolvimento de um programa de
divulgação/informação sobre o Plano Nacional de Promoção das Acessibilidades,
Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006;
Qualificação do programa
televisivo Consigo. Ministérios responsáveis: MTSS/MAP. Prazo de execução:
2006-2009;
Criação de um prémio de jornalismo no âmbito da deficiência e incapacidade, a atribuir anualmente, distinguindo a responsabilidade social dos media. Ministérios responsáveis: MTSS/MAP. Prazo de execução: 2006.
Eixo n.º 2, «Educação, qualificação e promoção da inclusão laboral»
Situação actual
A educação, a formação e
reabilitação profissional, bem como o acesso ao trabalho, são vectores fundamentais
no processo de habilitação, reabilitação e participação das crianças e dos
jovens com necessidades educativas especiais de carácter prolongado (NEE),
seguindo os termos utilizados ao nível da educação inclusiva, e dos adultos com
deficiências ou incapacidade.
Em matéria de educação, um dos
maiores desafios é o de a escola dar resposta às necessidades de todos os
alunos, independentemente do sexo e das suas condições físicas, intelectuais,
sociais, étnicas e culturais, valorizando assim as diferenças, sejam quais
forem as suas origens e manifestações.
Trata-se, em substância, de
materializar o princípio da inclusão educativa ou escola para todos consagrado
pela UNESCO, designadamente na Declaração de Salamanca e enquadramento da acção
«Necessidades educativas especiais», subscrita em 1994 por 92 países (incluindo
Portugal) e por 25 organizações internacionais, e, posteriormente, na
Declaração de Dakar, de 2000.
No campo da educação, importa
encurtar a distância entre os princípios e a realidade.
Nessa linha de pensamento, «Mais e melhor educação» - objectivo estratégico do Programa do XVII Governo reiterado nas Grandes Opções do Plano para 2005-2009 e no presente Plano, pressupõem e implicam a promoção do acesso e do sucesso educativos, desde a educação pré-escolar ao ensino superior.
Estratégia n.º 2.1, «Educação para todos - Assegurar condições de acesso e de frequência por parte dos alunos com necessidades especiais nos estabelecimentos de educação desde o pré-escolar ao ensino superior»:
Medidas de prevenção:
Compatibilização e unificação da
atribuição de ajudas técnicas para alunos no âmbito das estruturas educativas
com o sistema supletivo de atribuição e financiamento de ajudas técnicas.
Ministérios responsáveis: ME/MTSS/Ministério da Saúde (MS). Prazo de execução:
2007-2008;
Elaboração e divulgação de um manual de acolhimento sobre os apoios existentes nas instituições de ensino superior para estudantes com deficiências ou incapacidade, incluindo um código de boas práticas. Ministérios responsáveis: MTSS/MCTES. Prazo de execução: 2006-2007;
Medidas de reparação:
Elaboração de um novo
enquadramento legislativo que contemple o regime de apoio aos alunos com NEE de
carácter permanente, através da revisão do Decreto-Lei n.º 319/91, de 23 de
Agosto, e de outros diplomas afins. Ministério responsável: ME. Prazo de
execução: 2007;
Alargamento de unidades
especializadas em escolas de referência para apoio a alunos com multideficiência e espectro do autismo. Ministério
responsável: ME. Prazo de execução: 2006-2009;
Consolidação e desenvolvimento do
modelo de centros de recursos no processo de reconversão das instituições de
educação especial: implementação de 25 centros de recursos para as necessidades
especiais de educação em agrupamentos de referência. Ministério responsável:
ME. Prazo de execução: 2006-2008;
Aumento da oferta de manuais
escolares e de livros de leitura extensiva em formato digital para alunos cegos
e com baixa visão. Ministério responsável: ME. Prazo de execução: 2006-2009;
Consagração legal de um regime de apoio adequado aos alunos com necessidades especiais que frequentam o ensino superior público e privado. Ministérios responsáveis: MTSS/MCTES. Prazo de execução: 2006-2007;
Instrumentos:
Consolidação do ensino bilingue para surdos: língua gestual portuguesa e língua portuguesa, mediante a elaboração de um programa de língua gestual portuguesa. Ministério responsável: ME. Prazo de execução: 2007.
Estratégia n.º 2.2, «Qualificação e emprego - Dotar as pessoas com deficiências ou incapacidade de conhecimentos e competências necessários à obtenção de uma qualificação profissional que lhes permita alcançar e ou manter um emprego e progredir profissionalmente no mercado de trabalho»:
Linha de acção n.º 2.2.1, «Intervenção em programas que incidem no desenvolvimento pessoal e profissional»:
Medidas de prevenção:
Generalização e melhoramento do
programa e das metodologias de avaliação/orientação vocacional. Ministério
responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2008;
Implementação de uma metodologia
de organização de curricula para as pessoas com deficiência sem condições de
aceder a profissões completas. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução:
2006-2008;
Desenvolvimento de acções de formação à distância em empreendedorismo para pessoas com deficiência, com recurso às tecnologias de informação e comunicação no sentido de estimular a sua iniciativa empresarial. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2008;
Medidas de reparação:
Criação de condições de
acessibilidade aos cursos e acções destinados à população em geral que são
desenvolvidos por centros de gestão directa ou participada, centros de formação
de empresas ou da responsabilidade do ME, em parceria com os centros de
recursos especializados credenciados pelo Instituto do Emprego e Formação
Profissional, I. P., a quem competirá assegurar a frequência de acções em
reabilitação funcional, pré-formação, apoios complementares e adaptações dos
espaços formativos. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução 2006-2008;
Desenvolvimento de uma
metodologia que visa certificar as competências das pessoas com deficiências no
âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional Ministério responsável:
MTSS. Prazo de execução: 2006-2008;
Criação de seis centros de
reconhecimento, validação e certificação de competências, dando cobertura
específica a determinadas deficiências e criando metodologias adaptadas.
Ministérios responsáveis: MTSS/ME. Prazo de execução: 2006-2008;
Organização do apoio à acessibilidade a percursos de formação contínua ao longo da vida de activos com deficiência, para a actualização de competências através do apoio dos centros de recurso locais e especializados. Nível de abrangência: 9650 activos. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2008;
Instrumentos:
Realização da avaliação do
programa de transição da escola para a vida activa em articulação com o ME.
Ministérios responsáveis: MTSS/ME. Prazo de execução: 2007;
Desenvolvimento de um programa de
intervenção a nível da readaptação ao trabalho em 10 centros de reabilitação
profissional a nível nacional.
Nível de abrangência: 800 pessoas. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2008;
Linha de acção n.º 2.2.2, «Intervenção nos programas que incidem na integração no mercado de trabalho e garantia dos direitos e das condições de trabalho dos trabalhadores com deficiência ou doença crónica e dos trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida»:
Medidas de prevenção:
Reforço do sistema de apoio à
criação do próprio emprego pelas pessoas com deficiência, através do apoio à
organização do seu próprio projecto durante os três primeiros anos do início da
sua actividade. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2008;
Estabelecimento de protocolos com as grandes empresas nacionais, definindo a sua participação ao nível da contratação de pessoas com deficiências ou incapacidade, no âmbito da responsabilidade social das empresas. Nível de abrangência: 20 empresas, 400 estágios e 200 integrações profissionais. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2008;
Medidas de reparação:
Criação de pequenas empresas
constituídas por várias pessoas com deficiência associadas entre si ou com outras
pessoas ou entidades, podendo o apoio a conceder ser multiplicado pelo número
de pessoas com deficiência. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução:
2006-2008;
Desenvolvimento de formação complementar em empreendedorismo, visando a aquisição de competências e conhecimentos na área da iniciativa empresarial. Nível de abrangência: 1000 formandos. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2008;
Instrumentos:
Actualização dos montantes
definidos para o apoio à contratação. Ministério responsável: MTSS. Prazo de
execução: 2007;
Alargamento do âmbito da
aplicação dos apoios à contratação a todas as medidas activas de emprego.
Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2007;
Generalização dos apoios ao
emprego (nomeadamente o de adaptação de postos de trabalho e o de eliminação de
barreiras arquitectónicas) a todas as medidas activas de emprego, permitindo
assim que as pessoas com deficiência possam ter acesso, por exemplo, à medida
dos estágios profissionais. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução:
2006-2007;
Acumulação dos apoios ao emprego
entre si, bem como a acumulação com quaisquer outros apoios. Ministério
responsável: MTSS. Prazo de execução: 2007;
Redefinição da regulamentação do
programa de emprego protegido e respectivos apoios técnicos e financeiros.
Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2007;
Implementação de uma nova
metodologia de avaliação da capacidade produtiva, que incentive a transição
para o mercado de trabalho, articulando-a com o novo Programa de Postos de
Trabalho Apoiado em Mercado de Trabalho, bem como, sempre que se justifique,
com o Programa de Apoio à
Colocação e Acompanhamento
Pós-Colocação. Nível de abrangência: 6000 pessoas. Ministério responsável:
MTSS. Prazo de execução: 2006-2008; Regulamentação do Programa de Apoio à
Colocação e Acompanhamento Pós-Colocação. Ministério responsável: MTSS. Prazo
de execução: 2006-2007;
Regulamentação dos direitos e das condições de trabalho dos trabalhadores com deficiência ou doença crónica e dos trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida no trabalho. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2007.
Estratégia n.º 2.3, «Informação e formação de profissionais - Habilitar os profissionais com as competências específicas que permitam melhorar o atendimento das pessoas com deficiências ou incapacidade»:
Medidas de prevenção:
Desenvolvimento de acções de
formação para os técnicos dos centros de emprego afectos à área da reabilitação
profissional (dois técnicos por cada centro de emprego, um conselheiro de
orientação profissional e um técnico de emprego), dotando-os de competências e
conhecimentos nesta área. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução:
2006-2008;
Qualificação dos profissionais
que irão desempenhar funções de atendimento e acompanhamento social nos centros
distritais de segurança social através de cursos de formação em língua gestual
para ouvintes. 1.ª fase: 40 técnicos; 2.ª fase: 40
técnicos. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2009;
Desenvolvimento de acções de
formação para os técnicos e dirigentes das entidades de reabilitação
profissional bem como dos formadores que realizem acções de formação no âmbito
da reabilitação profissional. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução:
2006-2008;
Criação de enquadramento legislativo para a regularização da formação de técnicos em reeducação pelo cavalo/hipoterapia. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2007;
Medidas de reparação:
Implementação de uma bolsa de intérpretes de língua gestual portuguesa (LGP), possibilitando às pessoas surdas o acesso aos serviços de formação e emprego e disponibilizando intérpretes qualificados às entidades e organizações. Nível de abrangência: 40 intérpretes de LGP. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2008.
Eixo n.º 3, «Habilitar e assegurar condições de vida dignas»
Situação actual
Na generalidade dos países, e
Portugal não é excepção, têm sido identificados três tipos de factores
relativamente às pessoas com deficiências ou incapacidade e às suas famílias,
que determinam condições de vida particularmente desfavoráveis e que requerem
medidas de protecção social quer em termos de compensação financeira quer de
disponibilização de apoios sociais e humanos, ou outros, que promovam a sua
autonomia e qualidade de vida e impeçam a exclusão social; são eles: a perda de
rendimentos por incapacidade de acesso ao mercado de trabalho ou devido a
situações laborais e salários precários; os custos adicionais decorrentes da
situação de deficiência ou de incapacidade, e a marginalização ou exclusão dos
serviços e das actividades sociais.
Neste contexto, o sistema público de protecção social é um instrumento fundamental no apoio e promoção da integração das pessoas em condições de maior vulnerabilidade e risco de exclusão social, cabendo-lhe como tal garantir as respostas que se adeqúem às necessidades das pessoas com substanciais limitações funcionais bem como às suas famílias.
Estratégia n.º 3.1, «Protecção e solidariedade social»:
Linha de acção n.º 3.1.1, «Desenvolver medidas e acções específicas que favoreçam a qualidade de vida das pessoas com deficiências ou incapacidade e das suas famílias no acesso aos direitos, aos recursos, aos bens e aos serviços»:
Medidas de prevenção:
Criação e implementação nos
centros distritais de segurança social da figura do técnico de referência,
devidamente qualificado, e como entidade mediadora, que apoie as pessoas com
deficiências ou incapacidade e as suas famílias e dinamize o desenvolvimento e
a implementação de um plano individualizado. Ministério responsável: MTSS.
Prazo de execução: 2006-2007;
Criação de um serviço de atendimento para pessoas com deficiência nos 18 centros distritais de segurança social: 1.ª fase - implementação nos Centros Distritais de segurança social de Lisboa e do Porto; 2.ª fase - implementação nos restantes centros distritais de segurança social. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2009;
Medidas de reparação:
Alargamento de uma rede de
serviços de informação e mediação para as pessoas com deficiências e
incapacidade e suas famílias, no âmbito da
utarquias - Gabinetes Autárquicos (SIM-PD), através
da celebração de acordos de parceria entre o MTSS e as autarquias. Ministério
responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2008;
Criação de um balcão único nas
estruturas físicas de atendimento do IEFP. Ministério responsável: MTSS. Prazo
de execução: 2006-2009;
Revisão do actual regime jurídico da interdição e inabilitação, mediante aprovação e implementação de um novo regime de representação legal e matérias conexas de maiores e menores em situação de incapacidade que salvaguarde os seus legítimos interesses bem como os seus direitos e liberdades. Ministérios responsáveis: MTSS/Ministério da Justiça (MJ). Prazo de execução: 2006-2007.
Linha de acção n.º 3.1.2, «Reformulação e modernização do modelo de protecção social para a deficiência e incapacidade tendo em vista uma melhor racionalização na gestão e eficácia do sistema»:
Medidas de prevenção:
Revisão do actual sistema das
prestações familiares na eventualidade de deficiência e elaboração de novo
regime jurídico. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006;
Avaliação do desenvolvimento da
intervenção precoce e da aplicação do despacho conjunto n.º 891/99, de 19 de
Outubro, que aprovou as orientações reguladoras da intervenção precoce para
crianças com deficiência ou em risco de atraso grave do desenvolvimento e suas
famílias. Ministérios responsáveis: MTSS/MS/ME. Prazo de execução: 2006;
Aperfeiçoamento e consolidação do modelo de intervenção precoce, procedendo a alterações e a reajustamentos do actual modelo de acordo com os produtos da avaliação e de modo a reforçar a sua qualidade e adequação às necessidades. Ministérios responsáveis: MTSS/MS/ME. Prazo de execução: 2007;
Medidas de reparação:
Revisão do sistema supletivo de
financiamento, prescrição e atribuição de ajudas técnicas e concepção de um
novo sistema integrado. Ministérios responsáveis: MTSS/MS/ME. Prazo de
execução: 2006-2007;
Aplicação do novo modelo de financiamento, prescrição e atribuição de ajudas técnicas. Ministérios responsáveis: MTSS/MS/ME. Prazo de execução: 2008;
Linha de acção n.º 3.1.3, «Reforço da qualidade e capacidade da rede de equipamentos sociais para pessoas com deficiência, priorizando modalidades de apoio que promovam a sua permanência em meio natural de vida»:
Medidas de prevenção:
Regulamentação do funcionamento
dos centros de actividade ocupacional. Ministério responsável: MTSS. Prazo de
execução: 2006;
Regulamentação do funcionamento
de lares residenciais e residências autónomas. Ministério responsável: MTSS.
Prazo de execução: 2006;
Regulamentação do Decreto-Lei n.º 18/89, de 11 de Janeiro, sobre actividades ocupacionais, de forma a compatibilizar o regime por ele consagrado, com a transição para a vida activa dos jovens com graves deficiências ou incapacidade e reconhecendo as tarefas de utilidade social. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006;
Medidas de reparação:
Implementação faseada de 20
residências autónomas, estabelecendo a sua prioridade em função das
necessidades detectadas. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução:
2006-2009;
Aumento da capacidade em 15% dos
lares residenciais para pessoas com deficiências. Ministério responsável: MTSS.
Prazo de execução: 2006-2009;
Aumento da capacidade de 30% do
serviço de apoio domiciliário (SAD) a pessoas com deficiências ou incapacidade,
tendo em vista o incremento e qualificação da resposta, como forma de
desincentivar a institucionalização. Ministério responsável: MTSS. Prazo de
execução: 2006-2009;
Aumento da capacidade de 10% do centros de actividades ocupacionais para pessoas com deficiência. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2009;
Instrumentos:
Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES); Linha de acção n.º 3.1.4, «Promover, como complemento do sistema de protecção social, a conciliação de medidas de diferenciação positiva no âmbito das políticas da Administração Pública»:
Medidas de prevenção:
Criação de uma nova tabela nacional de incapacidades, em conformidade com a CIF/OMS, bem como definição de um sistema de avaliação uniformizado e coerente do estatuto funcional da pessoa e das suas incapacidades e limitações. Ministérios responsáveis: MTSS/MS/ME/MF. Prazo de execução: 2008;
Medidas de reparação:
Dar continuidade, numa base
alargada, à revisão dos sistemas de seguros para a área da deficiência ou
incapacidade, envolvendo os agentes económicos do sector. Ministérios
responsáveis: MTSS/Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP).
Prazo de execução: 2007-2008;
Realizar uma avaliação do
Decreto-Lei n.º 103-A/90, de 22 de Março, referente à isenção do imposto
automóvel. Ministérios responsáveis: MTSS/MF. Prazo de execução: 2007;
Comparticipação de obras de
adaptação de fogos para eliminação de barreiras arquitectónicas, até ao limite
de 3000 por fogo. Nível de abrangência: 500 fogos por ano. Ministério
responsável: MAOTDR. Prazo de execução: 2007-2009;
Acréscimo de 20% da bonificação
nas iniciativas de promoção de habitação a custos controlados. Nível de
abrangência: 1000 fogos por ano. Ministério responsável: MAOTDR. Prazo de
execução: 2007-2009;
Acréscimo de 10% da taxa de comparticipação nas obras de reabilitação apoiadas pelo INH. Nível de abrangência: 750 fogos por ano. Ministério responsável: MAOTDR. Prazo de execução: 2007-2009;
Estratégia n.º 3.2, «Imprimir melhor qualidade e mais inovação no sistema de reabilitação»:
Medidas de reparação:
Aprovação da lei
quadro das ONGPD. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2007;
Desenvolvimento de um projecto de serviços de consultoria, com a colaboração do IEFP, para apoio à gestão das ONGPD, reforçando a actualização das competências dos profissionais do sector e promovendo o desenvolvimento das capacidades de gestão dos dirigentes associativos. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2008.
2 - Condições para a intervenção e execução do Plano:
2.1 - Investigação e
desenvolvimento. - Na melhoria da qualidade de vida das pessoas com
deficiências ou incapacidade, bem como da qualidade das respostas às suas
necessidades específicas, têm particular importância os contributos da
investigação e do avanço dos conhecimentos científicos tecnológicos, o que
requer uma permanente interacção das entidades universitárias e de investigação
com todos os intervenientes no domínio da deficiência e incapacidade aos vários
níveis, na definição, implementação e avaliação das políticas no sentido da sua
inovação.
Um dos domínios cruciais para
prosseguir uma adequada política na área da deficiência e incapacidade a
destacar neste eixo dedicado à investigação e conhecimento é o da informação
estatística, particularmente deficitária no nosso país.
No domínio da informação
estatística, é fundamental conceber e desenvolver um sistema integrado de
informação que tenha em conta a importância da desagregação por sexo dos dados
recolhidos, que seja conceptualmente consistente à luz da CIF da OMS e que, em
consequência, habilite à tomada de decisão sobre políticas de intervenção nos
vários domínios da prevenção, habilitação, reabilitação e participação.
Em matéria de informação e conhecimento, a sua divulgação, através de diferentes modalidades, nomeadamente através de publicações, de suportes electrónicos e do recurso às TIC, constituem um meio indispensável para a inovação em ordem à efectiva melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiências ou incapacidade.
Linha de acção n.º 2.1.1, «Promover uma mudança qualitativa no actual sistema de informação e investigação sobre deficiência e as suas problemáticas sociais»:
Medidas de prevenção:
Definição de um conjunto de indicadores
que tenha em conta a necessidade da desagregação por sexo sobre deficiências e
incapacidade de acordo com os parâmetros internacionais e sua adopção
transversal e intersectorial. Ministérios responsáveis: MTSS/MP. Prazo de
execução: 2006-2007;
Desenvolvimento da acção do grupo de trabalho interdepartamental para as estatísticas da deficiência e reabilitação, por deliberação do Conselho Superior de Estatística, no acompanhamento da implementação da CIF. Ministérios responsáveis: MTSS/MP. Prazo de execução: 2006-2008;
Medidas de reparação:
Promover a criação e consolidação
de um sistema integrado de informação estatística nos vários sectores da
Administração Pública, para uniformização e comparabilidade dos dados
recolhidos. Ministérios responsáveis: MTSS/MP. Prazo de execução: 2006-2009;
Publicação e divulgação de
trabalhos científicos que tragam contributos imprescindíveis para a
qualificação das respostas no sistema de integração das pessoas com
deficiências ou incapacidade. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução:
2006-2009;
Lançamento de uma publicação
regular, com vista a difundir temas e conteúdos de natureza científica, estudos
e boas práticas, no âmbito da participação das pessoas com deficiências ou
incapacidade. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2007;
Dinamização de uma rede nacional de profissionais e centros de engenharia de reabilitação e acessibilidade. Ministérios responsáveis: MTSS/MCTES. Prazo de execução: 2007-2008;
Instrumentos:
Dinamização do Centro de
Investigação e Formação Maria Cândida da Cunha do SNRIPD. Ministério
responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2009;
Redefinição da missão do
Observatório das Deficiências/Incapacidades, já criado, e sua implementação.
Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2007;
Criação de um conselho científico
para a deficiência. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2007;
Atribuição do Prémio de Mérito
Científico Maria Cândida da Cunha, em articulação com o Prémio Engenheiro Jaime
Filipe. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2007-2009;
Revisão e renovação do protocolo existente entre o SNRIPD e a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) para apoio a projectos de investigação na área da reabilitação. Ministérios responsáveis: MTSS/MCTES. Prazo de execução: 2007;
Linha de acção n.º 2.1.2, «Intercâmbio de experiências e estreitamento de relações de cooperação entre Portugal e as organizações comunitárias, europeias e internacionais»:
Instrumentos:
Participação na negociação da
Convenção Internacional para a Promoção e Protecção dos Direitos e Dignidade
das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas. Ministérios responsáveis:
MTSS/Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE). Prazo de execução: 2006-2007;
Acompanhamento e monitorização do
Plano de Acção para a Deficiência do Conselho da Europa 2006-2015. Ministério
responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2009;
Participação nas actividades do
Grupo de Alto Nível para as Questões da Deficiência da Comissão Europeia.
Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2009;
Estabelecimento de redes de
parceria e de intercâmbio das entidades de investigação de âmbito nacional e
internacional. Ministério responsável: MTSS. Prazo de execução: 2006-2009;
Articulação com a rede europeia European Design for All e-Accessibility Network - EDeAN, criada na sequência do
plano de acção e-Europe 2002, da Comissão Europeia.
Ministérios responsáveis: MTSS/MCTES. Prazo de execução: 2006-2009.