Núcleo para o Braille e Meios Complementares de Leitura
O Núcleo para o Braille e Meios Complementares de Leitura (Núcleo Braille), foi criado pelo Despacho Conjunto n.º 12966/2009, de 2 de Junho (Diário da República, 2.ª série, N.º 106), dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Educação, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Cultura, tendo como objetivos:
- Garantir padrões elevados de qualidade quanto à conceção, uso, aplicação, modalidades de produção e ensino do sistema braille e meios complementares de leitura para pessoas cegas ou amblíopes;
- Avaliar e controlar o sistema braille e os meios complementares de leitura.
Para o efeito, o Núcleo Braille tem como competências:
- Assegurar a articulação e otimização das atividades das entidades que se dedicam à produção ou utilização de materiais especiais de leitura em braille;
- Emitir parecer sobre quaisquer questões relacionadas com a definição e aplicação do braille e de outros meios complementares de leitura para as pessoas cegas ou amblíopes;
- Propor medidas de harmonização da produção de materiais de leitura para as pessoas com deficiência visual, e de uniformização dos critérios de utilização, ensino e aprendizagem e produção do braille em Portugal;
- Prestar apoio técnico a entidades públicas e privadas sobre questões relativas ao uso do sistema braille e de outros meios complementares de leitura para as pessoas cegas ou amblíopes;
- Avaliar e adaptar a simbologia braille face à evolução técnico-científica;
- Elaborar propostas de diferentes grafias e novas simbologias braille;
- Recomendar, com base em pesquisas, estudos, tratados e convenções, procedimentos que envolvam conteúdos, metodologias e estratégias de ações de ensino e aprendizagem do sistema braille com carácter de especialização, formação e reciclagem de professores e técnicos, cursos destinados a utilizadores e à comunidade em geral;
- Acompanhar a aplicação dos recursos tecnológicos com vista à sua adequada utilização e rentabilização;
- Elaborar propostas normativas e administrativas, bem como recomendações às entidades públicas e privadas sobre a harmonização, desenvolvimento, produção e ensino do sistema braille e dos meios complementares de leitura para pessoas cegas ou amblíopes.
Última actualização: Quarta-Feira, 27 Março de 2019
