Programa Nacional de Financiamento a Projetos pelo INR, I.P. em 2017
Modelo de Relatório Final
Para efeitos do nº 3 do artigo 15º do Regulamento do Programa Nacional de Financiamento a Projetos pelo INR, I.P. 2017, disponibiliza-se o Modelo de Relatório Final de Execução e modelo do Mapa Discriminativo de Despesas - Anexo 1 dos projetos financiados.
O relatório deve ser entregue no prazo de 30 dias úteis depois de terminado o projeto, juntamente com o mapa discriminativo de despesas, o balancete do centro de custos e os produtos resultantes da execução.
IMPORTANTE:
No caso de projetos entretanto concluídos, a contagem do prazo de 30 dias úteis tem início a partir do dia 21 de agosto e termina a 29 de setembro de 2017.
Para o preenchimento do Mapa discriminativo de despesas – Anexo 1, deve ter em conta que a coluna L tem uma fórmula associada. Para o preenchimento correto, consulte as informações constantes da última folha.
Deve ser dada atenção ao regulamento, nomeadamente aos artigos 16º a 19º e artigo 21º.
Disponibilização do logótipo INR, I.P.
Nos termos do artigo 16º do regulamento do Programa de Financiamento a projetos pelo INR, I.P. 2017, disponibiliza-se o logótipo INR, I.P. bem como o Manual de normas gráficas devendo ter-se em consideração o seguinte:
- A utilização do logótipo INR, I.P. destina-se exclusivamente ao uso no âmbito dos projetos financiados pelo Programa de Financiamento a projetos de 2017;
Esclarecimento relativo ao artigo 21º do regulamento - Penalizações
Para efeitos da penalização a aplicar no contexto do artigo 21.º do regulamento, informa-se que por Deliberação do Conselho Diretivo foram fixadas as seguintes percentagens:
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No que toca ao incumprimento com a obrigatoriedade de divulgação nos termos do artigo 16.º, a penalização a aplicar será de 5%;
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No caso da não entrega do relatório de atividades e contas nos termos do artigo 15.º, com a respetiva ata de aprovação, até 30 dias após a sua aprovação, a penalização é de 5% do valor total financiado no conjunto dos projetos apoiados em 2017;
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Mais se informa que na alínea a), onde se lê “divulgação do apoio nos termos do artigo 14.º” deve ler-se “divulgação do apoio nos termos do artigo 16.º”.
Poderá consultar a Deliberação n.º 3/2017 e o Regulamento do Programa de Financiamento a Projetos pelo INR, IP em Língua Gestual Portuguesa.
