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Aprovada alteração ao programa Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI)

Foi aprovado em Conselho de Ministros, no passado dia 24 de janeiro, o decreto-lei que altera o programa Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI).

Criado através do Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro, o MAVI visa proporcionar as condições necessárias para a autonomização e autodeterminação das pessoas com deficiência, garantindo a disponibilização de assistência pessoal para a realização de atividades de vida diária e de mediação em contextos diversos.

O modelo assenta no pressuposto de que não deve existir acumulação de apoios públicos prestados às pessoas com deficiência, designadamente entre as respostas sociais de tipo residencial e o MAVI. Não obstante, entende o Governo que deve ser assegurado o direito de optar por um projeto de vida autónomo, através da disponibilização de assistência pessoal, em detrimento do apoio residencial.

Sem prejuízo da necessidade de reafirmar o princípio da não acumulação de apoios públicos prestados às pessoas com deficiência, importa estabelecer um regime de adaptação em que a pessoa com deficiência beneficia de um período de transição de seis meses que lhe permita passar de um contexto de apoio residencial para a utilização de assistência pessoal.

Aguarda-se a publicação em Diário da República

Última actualização: Sexta-Feira, 25 Janeiro de 2019