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Alteração ao programa Modelo de Apoio à Vida Independente

Entrou em vigor a alteração ao programa Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI), aprovada através do Decreto-Lei n.º 27/2019, de 14 de fevereiro.

O MAVI criado através do Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro, assenta na disponibilização de assistência pessoal a pessoas com deficiência ou incapacidade para a realização de atividades da vida diária e de mediação em contextos diversos e no pressuposto de que não deve existir acumulação de apoios públicos prestados às pessoas com deficiência, designadamente com as respostas sociais de tipo residencial.

A alteração ao diploma vem clarificar o âmbito da impossibilidade de acumulação de respostas sociais, prevendo-se além da resposta social «Lar Residencial», a impossibilidade de acumulação do MAVI com todas as respostas sociais de tipo residencial.

Não obstante, entendeu o Governo que deve ser assegurado à pessoa com deficiência o direito de optar por um projeto de vida autónomo, através da disponibilização de assistência pessoal, em detrimento do apoio residencial, pelo que estabeleceu um regime de adaptação em que a pessoa com deficiência beneficia de um período de transição de seis meses que lhe permita passar de um contexto de apoio residencial para a utilização de assistência pessoal.

Última actualização: Sexta-Feira, 15 Fevereiro de 2019