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Saúde mental - criadas unidades e equipas de cuidados continuados integrados

No âmbito do Plano Nacional de Saúde Mental 2007-2016, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº49/2008, de 6 de Março, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei nº8/2010, de 28 de Janeiro, que cria um conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental.

Este diploma concretiza medidas para a organização e coordenação de unidades e equipas multidisciplinares com vista à prestação de apoio psicossocial e de cuidados médicos, ao reforço das competências, à reabilitação, à recuperação e integração social das pessoas com incapacidade psicossocial, bem como à promoção e reforço das capacidades das famílias que lidam com estas situações.

São criadas estruturas multidisciplinares de cuidados continuados integrados de saúde mental, adaptadas às características de grupos etários específicos, em articulação com a rede nacional de cuidados continuados integrados e com os serviços locais de saúde mental, tendo também presente a Lei de Saúde Mental, passando a prestação de cuidados de saúde mental a ser assegurada por equipas e unidades multidisciplinares habilitadas a responder, de forma coordenada, aos aspectos médicos, psicológicos, sociais, de enfermagem e de reabilitação.

As estruturas disciplinares que prestam cuidados continuados integrados de saúde mental são de três tipos: equipas de apoio domiciliário, unidades sócio-ocupacionais e unidades residenciais.

As respostas já existentes dirigidas às pessoas com doença do foro mental ou psiquiátrico, deverão ser reconvertidas progressivamente, no prazo de 24 meses, nas unidades e equipas agora previstas pelo Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de Janeiro, assegurando a continuidade da prestação de cuidados já existente.

Última actualização: Sábado, 17 Abril de 2010