Resolução do Conselho de Ministros sobre acessibilidade electrónica
A Resolução do Conselho de Ministros nº155/2007, publicada no "Diário da República", I Série, de 2 de Outubro, determinou que:
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os sítios da internet do Governo e dos serviços e organismos públicos da Administração Central com carácter informativo deverão, no prazo de três meses, apresentar conformidade de nível A com as regras de acessibilidade definidas para os conteúdos pelo World Wide Web Consortium (W3C);
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os sítios da internet do Governo e dos serviços e organismos públicos da Administração Central que incluam prestação de serviços transaccionais deverão, no prazo de seis meses, apresentar conformidade de nível AA com as regras de acessibilidade relativas aos conteúdos definidas pelo World Wide Web Consortium (W3C);
- os sítios da internet do Governo e dos serviços e organismos públicos da Administração Central a criar a partir da entrada em vigor deste diploma deverão apresentar os níveis de acessibilidade nele previstos, de forma imediata.
Tendo incumbido a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, coadjuvada pelas Secretarias-Gerais dos vários ministérios, do desenvolvimento das acções necessárias ao cumprimento desta legislação, a referida Resolução determinou ainda a criação de um grupo de trabalho com funções consultivas, para dar apoio à SG-PCM, com a seguinte composição:
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Agência para a Modernização Administrativa, I. P., que coordena
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UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P.
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Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
- Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER)
Para apoiar os serviços na tarefa de implementar esta Resolução foi criado um sítio sobre acessibilidade electrónica.
Última actualização: Sábado, 17 Abril de 2010
