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Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, altera as regras de Propriedade Horizontal

 

Foi publicada em Diário da República, a Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana, e à 54.ª alteração ao Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

De referir a alteração ao Código Civil, relativamente ao regime de Propriedade Horizontal, nomeadamente, a faculdade, atribuída aos condóminos que no respetivo agregado familiar tenham uma pessoa com mobilidade condicionada, de poderem, mediante prévia comunicação ao administrador e observando as normas técnicas de acessibilidade previstas em legislação específica, efetuar as seguintes inovações:

a) Colocação de rampas de acesso;

b) Colocação de plataformas elevatórias, quando não exista ascensor com porta e cabina de dimensões que permitam a sua utilização por uma pessoa em cadeira de rodas.

De referir que estas alterações entram em vigor no dia 13 de setembro de 2012.

Última actualização: Quinta-Feira, 16 Agosto de 2012
Documentos disponíveis para descarregar:
Icone identificativo de ficheiro pdf Lei nº 32-2012, de 14 de agosto (338 kB)