E-escola alargado especificamente a jovens com necessidades educativas especiais
Foi publicada em "Diário da República" a Resolução do Conselho de Ministros nº51/2008, de 19 de Março, que, entre outras disposições, cria um regime especificamente dirigido a beneficiários da iniciativa com necessidades educativas especiais de carácter permanente, garantindo-lhes o acesso a computadores adaptados, sem quaisquer encargos adicionais.Última actualização: Sábado, 17 Abril de 2010
