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Proibição de práticas discriminatórias em matéria de seguros

Foi hoje, 16.4, publicado no "Diário da República" o Decreto-lei nº72/2008, que estabelece o regime jurídico do contrato de seguro.

No seu artigo 15º proíbe as práticas discriminatórias em violação do princípio da igualdade nos termos previstos no artigo 13.º da Constituição, nomeadamente em razão de deficiência.

Este diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 2009. 

Última actualização: Quarta-Feira, 16 Abril de 2008