Transporte aéreo para pessoas com mobilidade condicionada
Entrou no dia 26 de Julho plenamente em vigor o Regulamento(CE) nº1107/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de Julho de 2006 relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo, cuja aplicação foi sendo feita faseadamente, desde 2007.
O Regulamento estipula, nomeadamente:
- tratamento egualitário dos passageiros com mobilidade condicionada: em todos os voos a descolar da União Europeia e nos que partem de um aeroporto situado num país não membro com destino a um Estado-Membro, se a companhia aérea for europeia, é proíbida a recusa de reserva ou de embarque, em razão de deficiência ou mobilidade condicionadaeiros
- assistência gratuita em todos os aeroportos da União Europeia: os aeroportos europeus, tanto à partida como à chegada, são obrigados a oferecer um conjunto de serviços específicos dirigidos às pessoas com mobilidade condicionada, desde a enrtrada no aeroporto até à porta de embarque
- assistência a bordo para os mesmo passgeiros: em todos os voos a descolar da União Europeia e nos que partem de um aeroporto situado num país não membro com destino a um Estado-Membro, se a companhia aérea for europeia, as companhias aéreas estão obrigadas afornecer gratuitamente certos serviços, como o transporte de cadeiras de rodas ou de cães-guia.
Cada Estado-Membro deverá nomear uma entidade responsável por supervisionar a aplicação do Regulamento.
Em Portugal essa entidade é o Instituto Nacional de Aviação Civil.
Neste contexto, a ANA Aeroportos de Portugal SA tem em funcionamento o serviço My Way, de que a seguir discriminamos algumas características:
"Quem pode solicitar o serviço My Way?
Qualquer pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida que pretenda utilizar os serviços aéreos comerciais de passageiros, com partida, destino ou trânsito num aeroporto situado num Estado-Membro da União Europeia a que se aplique o Tratado.
Como reservar?
O serviço My Way deve ser requisitado à companhia aérea transportadora ou ao seu agente, no momento da reserva da viagem, até 48 horas antes da hora publicada da partida do voo. Esta informação é de imediato transmitida pela companhia aérea aos aeroportos envolvidos, que assegurarão a assistência necessária
Qual o tipo de assistência prestada?
O passageiro, ao chegar ao aeroporto, deverá procurar a sinalização devidamente indicada, a que chamamos Ponto Designado de Chegada. Aqui, deverá informar o serviço My Way da sua chegada ao Aeroporto, através do telefone disponível para o efeito.
Será, depois acompanhado até ao seu lugar no avião, local onde termina a responsabilidade do Aeroporto. Nesse percurso, tem direito a assistência pessoal e de bagagem: no check-in, nos controlos de segurança, de fronteira e de embarque.
Para o desembarque, é a companhia aérea transportadora, ou o agente, que deverá notificar o aeroporto da necessidade da prestação do serviço My Way. Desta formaa, o passageiro será acompanhado desde o seu lugar no avião até ao Ponto Designado de Partida existente na Área de Chegadas do Aeroporto, local onde termina a responsabilidade do Aeroporto. Nesse percurso, tem direito a assistência pessoal e de bagagem [...]"
(Transcrito do sítio da ANA Aeroportos de Portugal SA)
