Sistema Braille aprovado
Foi publicado o Decreto-Lei nº 126/2017, de 4 de outubro, que aprova o Sistema Braille que é utilizado em Portugal, o qual é apresentado em anexo ao diploma dele fazendo parte integrante, revoga o Decreto 18.373, de 22 de maio de 1930 e cria novas regras para a utilização do sistema Braille em Portugal.
O Sistema Braille é um código universal de leitura tátil e de escrita, usado por pessoas cegas, que se aplica a todas as grafias, designadamente, à Língua Portuguesa, Matemática, Química, Música e Informática.
Este diploma dispõe que as grafias serão aprovadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da deficiência, educação e ciência e tecnologia e ensino superior, mediante proposta do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR), elaborada pelo Núcleo para o Braille e Meios Complementares de Leitura.
A divulgação da grafia aprovada deverá ser feita nos sites do INR, I.P., da Direção-Geral da Educação e da Direção-Geral do Ensino Superior. Para mais informações consulte o Decreto-Lei nº 126/2017 de 4 de outubro.
