NEWSLETTER
Acessibilidades - Caminhos para a autonomia
Você está em › InícioAcessibilidadesAjudas técnicasEnquadramento legal

Enquadramento legal

1 -Qual o enquadramento legal do sistema supletivo de atribuição e financiamento de ajudas técnicas / produtos de apoio?

1.1. Despacho conjunto anual dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde.

Desta forma, e com o objectivo de proporcionar o acesso às ajudas técnicas / produtos de apoio a todos os cidadãos com deficiências ou incapacidade, é publicado anualmente um Despacho Ministerial conjunto que, desta forma, determina os montantes globais para o financiamento dessas ajudas técnicas / produtos de apoio.

Despacho nº27731/2009, publicado no "Diário da República", II Série, nº250, de 29 de Dezembro de 2009, pág. 52415, afecta a verba de 12 620 000 euros, ao financiamento supletivo das ajudas técnicas / produtos de apoio para o ano de 2009.

1.2. Anualmente é também publicado pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., um Despacho no qual se designam:

  • As normas regulamentadoras da prescrição, atribuição e financiamento de ajudas técnicas/ produtos de apoio.
  • As entidades prescritoras e financiadoras e a forma como a verba global do financiamento é distribuída por cada entidade.
  • Os mecanismos de acompanhamento e avaliação da execução dos montantes atribuídos.

Despacho nº2027/2010, publicado no "Diário da República", II Série, nº20, de 29 de Janeiro de 2010, pág. 4412, é o Despacho em vigor.

1.3 Relatório

O INR, IP, elabora anualmente um relatório final de diagnóstico e avaliação física e financeira da execução do despacho relativo às ajudas técnicas / produtos de apoio, a partir dos elementos fornecidos pelas entidades financiadoras (DGS, ISS, IP e IEFP, IP).

Ver o Relatório final de diagnóstico e avaliação física e financeira da execução do despacho relativo às ajudas técnicas, de 2008 (versão.doc, 2Mb)  

Ver o Relatório final de diagnóstico e avaliação física e financeira da execução do despacho relativo às ajudas técnicas, de 2007 (versão.doc, 3Mb)

1.4 Grupo de Trabalho

Foi publicado no "Diário da República" II Série, nº227, de 26 de Novembro de 2007, pág. 34156, o Despacho nº26950/2007, segundo o qual se considera necessário alargar o mandato do Grupo de Acompanhamento com o objectivo de alargar o sistema supletivo ao contexto escolar. O referido Grupo de Acompanhamento passará a integrar um representante do Ministério da Educação.


2 - Quem financia as ajudas técnicas / produtos de apoio?

O financiamento é feito através de:

  • Centros Distritais do Instituto da Segurança Social, I. P.;
  • Hospitais, designados pela Direcção-Geral de Saúde, cuja lista consta do anexo ao Despacho referido em 1.2;
  • Centros de Emprego e Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitão e Entidades privadas / Centros de reabilitação profissional credenciados enquanto entidades financiadoras.

3 - Qual a percentagem de financiamento da ajuda técnica / produto de apoio?

 

O financiamento é de 100%, quando a ajuda técnica / produto de apoio não consta nas tabelas de reembolsos do Serviço Nacional de Saúde, do subsistema de saúde de que o cidadão é beneficiário, ou quando não é comparticipada por companhia seguradora. Quando a ajuda técnica / produto de apoio consta das tabelas de reembolsos do Serviço Nacional de Saúde, de subsistema de saúde, ou ainda quando é coberta por companhia seguradora, o financiamento é do montante correspondente à diferença entre o custo da ajuda técnica e o valor da respectiva comparticipação.

Os produtos financiados fazem parte da lista homologada pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., segundo a Norma ISO 9999/2002.

4 - Quais os níveis de prescrição e entidades prescritoras das ajudas técnicas / produtos de apoio?

 

  • Nível 1 - Centros de Saúde e Hospitais do Nível 1;
  • Nível 2 - Hospitais de Nível 1 plataforma B;
  • Nível 3 - Hospitais Distritais plataforma A, Hospitais Centrais, Centros Especializados com equipa de reabilitação constituída por médico e pessoal técnico especializado de acordo com a tipologia da deficiência e Centros de Emprego do IEFP com serviços de medicina do trabalho.


5 - É necessária prescrição para o financiamento das ajudas técnicas / produtos de apoio?

As ajudas técnicas/ produtos de apoio, abrangidos por este financiamento, são prescritos em consulta externa e devem constar da lista homologada (norma ISO 9999:2002) referenciada no Anexo IX do Despacho nº 2027/2010, de 29 de Janeiro).

Não são abrangidas por este orçamento as ajudas técnicas / produtos de apoio cuja colocação no doente obrigue a intervenção cirúrgica (cf. Ponto nº do despacho referido no parágrafo anterior).

6 - Quais os documentos necessários para constituir um processo para financiamento das ajudas técnicas / produtos de apoio?

 

6.1 - O financiamento das ajudas técnicas /produtos de apoio prescritos pelos Centros de Saúde e pelos Centros Especializados efectua-se pelos Centros Distritais do ISS, I. P., da área de residência das pessoas a quem se destinam e devem no processo de instrução de candidatura, obedecer às seguintes condições:

Prescrição médica preenchida pelos serviços prescritores de acordo com o nível de prescrição estabelecido contendo:

  • Preenchimento correcto da ficha de prescrição obrigatoriamente incluindo: fotocópia legível do bilhete de identidade e três (3) orçamentos distintos para aquisição da ajuda técnica, actualizados e datados referentes ao ano do pedido;
  • A análise do processo será sujeita à verificação da necessidade e/ou impacto que a ajuda técnica / produto de apoio terá para o requerente/candidato, no contexto da sua vida quotidiana.

6.2 - As instituições hospitalares financiam as ajudas técnicas / produtos de apoio que prescrevem, após avaliação médico-funcional e sócio-familiar.

(Este enquadramento manter-se-á, até à entrada em vigor do Decreto-Lei nº93/2009, de 16 de Abril).

Última actualização: Quarta-Feira, 03 Fevereiro de 2010