Enquadramento legal
1 -Qual o enquadramento legal do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio, denominado SAPA?
O Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio, denominado SAPA, foi criado pelo Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril e veio substituir o anterior sistema supletivo de prescrição e financiamento de ajudas técnicas e tecnologias de apoio.
1.1. Despacho conjunto anual dos Ministérios da Solidariedade e da Segurança Social, da Economia e do Emprego e da Saúde.
1.2. Anualmente é também publicado pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, IP, um Despacho no qual se definem:
- As normas regulamentadoras da prescrição, atribuição e financiamento dos produtos de apoio;
- A definição de procedimentos das entidades prescritoras e financiadoras de produtos de apoio (ajudas técnicas);
- A lista homologada dos produtos de apoio abrangidos pelo SAPA;
- As fichas de prescrição, em anexo, dos produtos de apoio;
- Os mecanismos de acompanhamento e avaliação da execução dos montantes atribuídos.
O Despacho n.º 6133/2012 publicado no Diário da República, II Série em 2012-05-10 do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social - Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., aprova as normas reguladoras do Despacho Conjunto n.º 3520/2012, dos Secretários de Estado do Emprego, Adjunto do Ministro da Saúde, e da Solidariedade e da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 9 de março de 2012, após audição do Instituto do Emprego e Formação Profissional, IEFP, I.P., da Direção Geral da Saúde, DGS, da Administração Central do Sistema de Saúde, ACSS, I.P., e do Instituto da Segurança Social, ISS, I.P..
1.3 Relatório
O INR, IP, elabora anualmente um relatório final de diagnóstico e avaliação física e financeira da execução do despacho relativo às ajudas técnicas / produtos de apoio, a partir dos elementos fornecidos pelas entidades financiadoras (DGS, ISS, IP e IEFP, IP).
Ver o Relatório final de diagnóstico e avaliação física e financeira da execução do despacho relativo às ajudas técnicas, de 2008 (versão.doc, 2Mb)
Ver o Relatório final de diagnóstico e avaliação física e financeira da execução do despacho relativo às ajudas técnicas, de 2007 (versão.doc, 3Mb)
2 - Quem financia as ajudas técnicas / produtos de apoio?
O financiamento é feito através de:
-
Centros Distritais do Instituto da Segurança Social, I. P.;
-
Instituições hospitalares, indicadas pela Administrações Regionais de Saúde, ARS;
-
Centros de Emprego do IEFP, I.P, Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitão, centros de reabilitação e de outras entidades.
3 - Qual a percentagem de financiamento da ajuda técnica / produto de apoio?
O financiamento é de 100%, quando o produto de apoio (ajuda técnica) não consta nas tabelas de reembolsos do Serviço Nacional de Saúde, do subsistema de saúde de que o cidadão é beneficiário, ou quando não é comparticipada por companhia seguradora. Quando o produto de apoio consta das tabelas de reembolsos do Serviço Nacional de Saúde, de subsistema de saúde, ou ainda quando é coberta por companhia seguradora, o financiamento é do montante correspondente à diferença entre o custo do produto de apoio e o valor da respetiva comparticipação.
4 - Quais os níveis de prescrição e entidades prescritoras das ajudas técnicas / produtos de apoio?- PA/AT de Nível 1 - Centros de Saúde e Hospitais do Nível 1;
- PA/AT de Nível 2 - Hospitais de Nível 1 plataforma B e Hospitais Distritais;
- PA/AT de Nível 3 - Hospitais Distritais plataforma A, Hospitais Centrais, Centros Especializados com equipa de reabilitação constituída por médico e pessoal técnico especializado de acordo com a tipologia da deficiência.
5 - É necessária prescrição para o financiamento das ajudas técnicas / produtos de apoio?
Os produtos de apoio (ajudas técnicas) abrangidos por este financiamento, são prescritos em consulta externa para serem utilizados fora do internamento hospitalar e devem constar da lista homologada (norma ISO 9999:2007) referenciada no Anexo III do Despacho nº 6133/2012, de 10 de Maio).
Não são abrangidas por este sistema de financiamento os produtos de apoio cuja colocação no doente obrigue a intervenção cirúrgica.
6 - Quais os documentos necessários para constituir um processo para financiamento dos produtos de apoio?
6.1 - O financiamento dos produtos de apoio prescritos pelos Centros de Saúde e pelos Centros Especializados efectua-se pelos Centros Distritais do ISS, I. P., da área de residência das pessoas a quem se destinam e devem, no processo de instrução de candidatura, obedecer às seguintes condições:
- Preenchimento correcto da ficha de prescrição obrigatoriamente incluindo:
- fotocópia legível do bilhete de identidade;
- três (3) orçamentos distintos para aquisição do produto de apoio, actualizados e datados referentes ao ano do pedido;
- Análise do processo sujeita à verificação da necessidade e/ou impacto que o produto de apoio tenha para o requerente/candidato, no contexto da sua vida quotidiana.
6.2 - As instituições hospitalares indicadas pelas Administrações Regionais de Saúde, ARS,financiam os produtos de apoio que prescrevem, após avaliação médico-funcional e sócio-familiar.
(Este enquadramento mantem-se em vigor).
