NEWSLETTER
Recursos - Mais informação melhor participação
Você está em › InícioRecursosPerguntas frequentesHabitação própria

Habitação própria

1- Posso recorrer ao crédito para aquisição de habitação própria?

Sim, no caso de possuir rendimentos que lhe possibilitem o seu pagamento.

 

2- Tenho alguns benefícios?

Sim, se possuir um grau de deficiência igual ou superior a 60% pode usufruir de empréstimos nas mesmas condições dos trabalhadores das instituições de crédito nacionalizadas.

 

3- Devo dirigir-me a alguma instituição de crédito em especial?

Não, em princípio pode dirigir-se a qualquer instituição bancária.

 

4- Que documentos devo apresentar?

Deve apresentar os seguintes documentos:

  1. Contrato Promessa de Compra e Venda;
  2. Registo Provisório da Conservatória de Registo Predial (da zona do imóvel);
  3. Certidão passada por Junta Médica constituída na Sub-Região de Saúde da sua residência, comprovando o grau e tipo de deficiência;
  4. Declaração de rendimentos;
  5. Celebrar até à data da escritura um seguro de vida (seguro de renda certa).

 

5- Tenho isenção ou redução de pagamento de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis?

Não.

 

6. E de escritura notarial e registos na Conservatória de Registo Predial?

Não.

 

7. Então de que benefícios fiscais usufruo?

Poderá, como qualquer cidadão, abater a nível de IRS a amortização da dívida contraída com a aquisição, assim como com a construção ou beneficiação de imóveis para habitação.

 

8. Que legislação devo consultar?

Deverá consultar a seguinte legislação:
  • Decreto-Lei nº230/80, de 16 de Julho (Perguntas 2. e 3. );
  • Decreto-Lei nº541/80, de 10 de Novembro Perguntas 2. e 3.)
  • Código do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (Pergunta 5.);
  • Código do IRS (Pergunta 7.).
Voltar a Perguntas frequentes
Última actualização: Quinta-Feira, 09 Julho de 2009