NEWSLETTER
Recursos
Você está em › InícioRecursosPerguntas frequentesTransportes privados

Transportes privados

1- Tenho necessidade de um triciclo motorizado ou de um carro de baixa velocidade. Como posso adquiri-lo?.

Quando o veículo for considerado, pelo Centro de Emprego da área da residência, imprescindível para a manutenção ou acesso ao emprego ou ainda para formação profissional, o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) poderá financiar a sua aquisição, podendo a mesma efectuar-se em qualquer casa da especialidade.

 

2- Que condições são necessárias para conduzir triciclos motorizados ou carros de baixa velocidade?.

Para conduzir triciclos motorizados ou carros de baixa velocidade tem que preencher os seguintes requisitos:

  • ter mais de 16 anos de idade;
  • ter a necessária aptidão física, mental e psicológica;
  • ter residência em território nacional;
  • não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução;
  • saber ler e escrever;
  • requerer a licença de condução junto da respectiva delegação da Direcção-Geral de Viação da área de residência do interessado.

 

3 - Que condições são necessárias para obter carta de condução automóvel?.

Para obter a carta de condução automóvel deverá:

  • ter residência em território nacional;
  • não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução;
  • saber ler e escrever;
  • ter a necessária aptidão física, mental e psicológica devidamente comprovada por exame médico efectuado por um médico no exercício da sua profissão e,
  • posteriormente, proceder à inscrição numa escola de condução para efectuar o respectivo exame de condução.

 

4 - Como é determinada a aptidão física, mental e psicológica?.

Conforme o tipo de aptidão a aferir o candidato será sujeito a um exame médico efectuado por médico no exercício da profissão ou a exame médico especial antes da emissão da licença de aprendizagem ou da renovação da carta de condução, a fim de se aferirem as possibilidades de compensação.

 

5 - Havendo dúvidas sobre a aptidão física, mental ou psicológica ou sobre a capacidade de um condutor ou candidato exercer a condução em segurança, o que poderá ser determinado?.

A autoridade competente poderá determinar que o candidato/condutor seja submetido, singular ou cumulativamente, a inspecção médica, a exame psicológico, a novo exame de condução ou a qualquer das suas provas.

 

6 - Será possível adquirir previamente o veículo e utilizá-lo para aprendizagem e exame de condução?.

Em algumas situações, como a impossibilidade de proceder à aprendizagem num carro normal, tais medidas justificar-se-ão, devendo o candidato formalizar o respectivo requerimento junto da Direcção-Geral de Viação ou na própria escola de condução, quando habilitada para o efeito

 

7 - As restrições especiais à condução e as adaptações no veículo devem constar da carta de condução?.

Sim.

 

8 - Em caso de dúvida sobre a capacidade técnica, física ou psíquica de um condutor, manifestada pelos órgãos de fiscalização e sancionadas pelo Tribunal após infracção a que corresponda inibição de condução, o que pode acontecer?.

Neste caso, a Direcção-Geral de Viação ou o Tribunal podem ordenar que o candidato se submeta a inspecção médica, a exame psicológico, a novo exame de condução ou a qualquer das suas provas.

 

9 - Como proceder para adaptar um veículo automóvel?.

Face às limitações detectadas na avaliação psico-física, deve dirigir-se às empresas da especialidade que executarão as adaptações em conformidade com as necessidades. Posteriormente, essas adaptações terão de ser homologadas pelas entidades competentes tais como Câmaras Municipais ou Direcção-Geral de Viação, passando estas a constar do livrete da viatura.
Os Deficientes das Forças Armadas poderão recorrer às oficinas das Forças Armadas para a execução das respectivas adaptações.

 

10 - Poderei obter algum apoio financeiro para a adaptação do veículo automóvel?.

Os custos com a adaptação de veículos automóveis, desde que considerados pelos Centros de Emprego como imprescindíveis para a manutenção ou acesso ao emprego ou ainda para formação profissional, poderão ser suportados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

 

11 - Quando a minha deficiência desaconselha o uso de cinto de segurança, como proceder?.

Encontram-se isentas do uso do cinto de segurança as pessoas que apresentem um atestado médico de isenção, passado gratuitamente pela autoridade de saúde da área da sua residência. O titular do atestado deve exibi-lo sempre que solicitado pelas entidades fiscalizadoras.

 

12 - Que legislação devo consultar?.

Deve consultar a seguinte legislação:


Voltar a Perguntas frequentes
Última actualização: Quarta-Feira, 23 Julho de 2008