Organograma
Clique nos circulos de cada área organizacional (ou na lista presente no lado direito) para ver as respectivas competências.
Versões completas da Lei orgânica e dos Estatutos do INR, I. P., estão disponíveis para descarga, no fundo da página.
- A direcção do INR, I.P. é exercida por um director e dois subdirectores aos quais compete o planeamento, execução e coordenação das atribuições e competências legalmente atribuídas ao INR, I.P., no âmbito das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência.
Ao Gabinete de Apoio Técnico compete:
- Realizar estudos e pareceres de natureza jurídica;
- Elaborar informações, pareceres e acompanhar o cumprimento dos procedimentos internos;
- Participar na análise e preparação de projectos de diplomas legais, contratos ou outros actos de natureza jurídica;
- Propor medidas legislativas relativas à política nacional de prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência e ou incapacidade;
- Instruir processos de contra-ordenação de acordo com a legislação em vigor;
- Proceder à instrução de inquéritos, averiguações e processos disciplinares;
- Divulgar e compilar legislação, jurisprudência e doutrina, nacional e internacional com interesse para os serviços;
- Participar nas relações internacionais no domínio da política nacional de prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência e ou incapacidade;
- Preparar e elaborar relatórios e respostas a questionários, bem como pareceres solicitados por organizações internacionais;
- Definir medidas e promover o desenvolvimento de relações de cooperação aos níveis comunitário, europeu e internacional;
- Apoiar e assegurar os contactos institucionais com órgãos de comunicação social;
- Colaborar, em articulação com a unidade de coordenação e gestão de parcerias na recolha e tratamento de informações na deficiência e ou incapacidade e ou incapacidade, reabilitação e acessibilidades;
- Desenvolver acções de informação relacionadas com a política nacional de prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência e ou incapacidade e ou incapacidade;
- Apoiar e acompanhar eventos de comunicação;
- Promover a divulgação de actividades do INR, I. P.
À Unidade de Coordenação e Gestão de Parcerias compete:
- Promover, acompanhar e avaliar os protocolos de cooperação celebrados;
- Promover o registo das organizações não governamentais que desenvolvem actividades na área da deficiência e ou incapacidade;
- Coordenar e acompanhar a actividade das entidades públicas e privadas, no cumprimento das políticas, planos e medidas definidos em matéria de política nacional de prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência e ou incapacidade, e acessibilidades;
- Propor medidas de apoio ao desenvolvimento das organizações não governamentais que desenvolvem actividades na área da deficiência e ou incapacidade e das acessibilidades.
À Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira compete:
- Coordenar a elaboração dos Planos e Relatórios de actividade;
- Assegurar a elaboração, a coordenação do orçamento do INR, I. P., e a afectação dos recursos financeiros dos serviços tendo em vista a execução do plano de actividades aprovado;
- Efectuar o controlo da execução orçamental;
- Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros, tendo em conta a sua conformidade legal, o cabimento das despesas, bem como a sua economia, eficiência e eficácia;
- Efectuar a gestão do acompanhamento financeiro de projectos com co-financiamento comunitário;
- Elaborar a conta de gerência e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do relatório financeiro;
- Organizar e manter organizada a conta corrente do movimento financeiro;
- Efectuar a arrecadação das receitas cobradas e pagamento de despesas autorizadas;
- Proceder às aquisições de bens e serviços e ao correspondente processamento de despesas;
- Assegurar a gestão do património, designadamente zelando pela conservação e utilização racional das instalações, elaborando e mantendo actualizado o respectivo cadastro;
- Efectuar a gestão de stocks;
- Assegurar a gestão e manutenção do parque automóvel afecto ao INR, I. P.;
- Assegurar, para além do previsto nas alíneas anteriores, a gestão dos recursos logísticos e patrimoniais do INR, I. P.;
- Garantir a operacionalidade, a segurança e a gestão da rede informática interna, bem como do equipamento e suportes lógicos envolvidos, definindo as respectivas normas de aquisição, disponibilização e acesso por parte dos diferentes tipos de utilizadores;
- Assegurar a implementação das soluções informáticas adequadas às necessidades dos serviços;
- Assegurar a gestão dos recursos humanos do INR, I. P.;
- Realizar todos os procedimentos relativos à admissão, promoção e colocação de pessoal;
- Promover a elaboração e execução do Plano de Formação Interna;
- Assegurar, mantendo actualizado e organizado um sistema de cadastro e registo de pessoal que permita dar resposta atempada às solicitações internas e externas;
- Efectuar o controlo da assiduidade e pontualidade;
- Proceder à recepção, registo, registo, classificação, distribuição e expedição a correspondência do INR, I. P.;
- Efectuar o processamento das remunerações e abonos devidos ao pessoal bem como proceder à liquidação dos respectivos descontos;
- Proceder à divulgação pelos serviços de normas internas e demais directrizes de carácter genérico;
- Coordenar as actividades do pessoal auxiliar, motoristas, telefonistas e operários assegurando a organização do respectivo trabalho;
- Elaborar o balanço social.
Ao Gabinete de Formação e Documentação compete:
- Promover e desenvolver a formação na área da reabilitação e das acessibilidades;
- Assegurar e desenvolver um serviço de biblioteca pública que recolha, trate e difunda a informação científica, técnica e legislativa na área da reabilitação e acessibilidades;
- Editar publicações de carácter científico e técnico na área da deficiência e / ou incapacidade;
- Promover e coordenar o atendimento, informação, encaminhamento e orientação às pessoas com deficiência e / ou incapacidade e suas famílias;
- Elaborar inventários, catálogos, guias, índices e outros instrumentos de descrição da documentação;
- Apoiar os utilizadores nos acessos aos registos informáticos e convencionais;
- Organizar e manter actualizada, em articulação com o Gabinete de Apoio Técnico, uma base de dados da legislação sobre deficiência;
- Editar e comercializar as publicações do INR, I. P.;
- Elaborar periodicamente um boletim informativo.
Ao Gabinete de Investigação e Desenvolvimento compete:
- Realizar pareceres técnicos na área da reabilitação e acessibilidades;
- Contribuir para o estabelecimento dos objectivos e estratégias de desenvolvimento da política nacional de prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência e ou incapacidade;
- Fomentar e desenvolver a investigação científica e inovação tecnológica nos domínios da reabilitação e acessibilidades;
- Efectuar e acompanhar estudos científicos e técnicos para a optimização dos recursos no âmbito da política nacional de prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência e ou incapacidade;
- Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas nas áreas da investigação, formação e desenvolvimento;
- Homologar e certificar as tecnologias de apoio à autonomia das pessoas com deficiência e ou incapacidade;
- Actualizar o catálogo das ajudas técnicas;
- Coordenar e integrar a produção e informação estatística na área da deficiência e ou incapacidade.
À Unidade de Investigação, Formação e Desenvolvimento compete:
- Realizar pareceres técnicos na área da reabilitação e acessibilidades;
- Contribuir para o estabelecimento dos objectivos e estratégias de desenvolvimento da política nacional de prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência e ou incapacidade;
- Fomentar e desenvolver a investigação científica e inovação tecnológica nos domínios da reabilitação e acessibilidades;
- Efectuar e acompanhar estudos científicos e técnicos para a optimização dos recursos no âmbito da política nacional de prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência e ou incapacidade;
- Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas nas áreas da investigação, formação e desenvolvimento;
- Promover e desenvolver a formação na área da reabilitação e das acessibilidades;
- Homologar e certificar as tecnologias de apoio à autonomia das pessoas com deficiência e ou incapacidade;
- Actualizar o catálogo das ajudas técnicas;
- Assegurar e desenvolver um serviço de biblioteca pública que recolha, trate e difunda a informação científica, técnica e legislativa na área da reabilitação e acessibilidades;
- Editar publicações de carácter científico e técnico na área da deficiência e ou incapacidade;
- Coordenar e integrar a produção e informação estatística na área da deficiência e ou incapacidade;
- Promover e coordenar o atendimento, informação, encaminhamento e orientação às pessoas com deficiência e ou incapacidade e suas famílias;
- Elaborar inventários, catálogos, guias, índices e outros instrumentos de descrição da documentação;
- Apoiar os utilizadores nos acessos aos registos informáticos e convencionais;
- Organizar e manter actualizada, em articulação com o Gabinete de Apoio Técnico, uma base de dados da legislação sobre deficiência;
- Editar e comercializar as publicações do INR, I. P.;
- Elaborar periodicamente um boletim informativo.
Última actualização: Sexta-Feira, 11 Janeiro de 2008
