Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) - Questionário
O Decreto-Lei nº93/2009, de 16 Abril, que cria o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) determina a existência de entidades prescritoras interligadas por um sistema informático centralizado e definidas por despacho do membro do Governo que tutela essas entidades (art. 7º)
São consideradas "Entidades Prescritoras" as entidades, serviços, organismos ou centros de referência que integrem uma equipa técnica multidisciplinar ou o médico que procede à prescrição.
Ao preencher o questionário em anexo, ajuda-nos a identificar as potenciais entidades que pretendem constituir-se como "entidades prescritoras" no âmbito do novo SAPA e quais as condições que reúnem para esse efeito.
A aceitação de uma entidade, serviço, organismo ou centros de referência, como "entidade prescritora" não envolve qualquer tipo de apoio financeiro.
Solicita-se o seu preenchimento e envio para o INR, IP, até ao dia 15 de Julho, para o seguinte e-mail:
M.Luisa.Simoes@seg-social.pt
