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Crianças e jovens com doença oncológica - criado regime especial de protecção

Foi hoje publicada no "Diário da República" a Lei nº71/2009, que cria o regime especial de protecção de crianças e jovens com doença oncológica. Este regime especial de protecção de crianças e jovens com doença oncológica compreende a protecção na parentalidade, a comparticipação nas deslocações para tratamentos, apoio especial educativo e apoio psicológico.

Salienta-se ainda a garantia de direitos já existentes, uma vez que da aplicação do regime previsto na presente lei não pode resultar diminuição de direitos, subsídios ou quaisquer outras regalias, que sejam aplicáveis por força de outra disposição legal ou constante de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

A presente lei deverá ser regulamentada no prazo de 60 dias a contar da data da sua publicação e entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.

Última actualização: Segunda-Feira, 10 Agosto de 2009
Documentos disponíveis para descarregar:
Icone identificativo de ficheiro pdf Lei nº71/2009, de 6 de Agosto