[As notas de rodapé encontram-se no fim do texto] 26.3.2008 Jornal Oficial da União Europeia C75/1 (Resoluções, recomendações e pareceres) RESOLUÇÕES CONSELHO Resolução do Conselho da União Europeia e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho de 17 de Março de 2008 de sobre a situação das pessoas com deficiência na União Europeia (2008/C 75/01) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO, Recordando que: 1. A Convenção das Nações Unidas relativa aos Direitos das Pessoas Deficientes (a seguir designada «Convenção da ONU»), aprovada pela Assembleia Geral na sua 61.a sessão em Dezembro de 2006, não só confirma que a deficiência é uma questão atinente aos direitos do Homem e uma questão de direito, mas também visa assegurar que as pessoas com deficiência gozem plenamente dos direitos humanos em igualdade com as outras pessoas. 2. A Declaração relativa às pessoas com deficiência anexada ao Acto Final do Tratado de Amesterdão dispõe que, ao aplicarem medidas ao abrigo do artigo 95.o do Tratado CE, as instituições da Comunidade deverão ter em conta as necessidades das pessoas com deficiência. 3. Em Dezembro de 2003, o Conselho aprovou conclusões sobre o seguimento do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, apoiando uma inclusão social global e a plena realização da igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência enquanto objectivos do Plano de Acção Europeu em matéria de Deficiência (2004-2010). 4. O Plano de Acção Europeu em matéria de Deficiência (2004-2010) salienta três objectivos operacionais: execução integral da directiva relativa à igualdade no emprego (1), integração das questões de deficiência nas políticas comunitárias Pertinente se promoção da acessibilidade para todos. 5. Os princípios básicos que visam assegurar às pessoas com deficiência o gozo efectivo, e em igualdade de condições, dos direitos humanos e das liberdades ao abrigo da Convenção da ONU são: dignidade e autonomia individual, não discriminação, participação e integração plenas e efectivas na sociedade e no domínio do trabalho, respeito pela diferença, igualdade de oportunidades, acessibilidade, igualdade entre homens e mulheres, e pleno gozo de todos os direitos humanos por parte das crianças. 6. Na primeira reunião ministerial informal sobre deficiência, de11de Junho de 2007,a Convenção da ONU foi considerada um passo fundamental para a promoção, protecção e plena realização dos direitos humanos e das liberdades fundamentais de todas as pessoas com deficiência. Os ministros comprometeram-se a prosseguir o desenvolvimento das políticas por forma a assegurar a plena aplicação da Convenção e apelaram à Comissão Europeia para que garanta que as novas prioridades do Plano de Acção Europeu em matéria de Deficiência contribuam para a aplicação efectiva da Convenção da ONU. 7. Na sua Resolução sobre o seguimento do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos (2007)(2), aprovada em Dezembro de 2007, o Conselho convidou a Comissão e os Estados-Membros, de acordo com as respectivas competências, a continuarem o processo de assinatura, conclusão e ratificação da Convenção da ONU. Congratulam-se com: 1. A Comunicação da Comissão sobre a situação das pessoas com deficiência na União Europeia: o Plano de Acção Europeu 2008-2009, que descreve em termos tangíveis o compromisso europeu no sentido de assegurar que as pessoas com deficiência sejam tratadas como cidadãos e agentes socioeconómicos activos na construção de uma Europa sustentável e coesa que ofereça iguais oportunidades a todos. Todas as medidas apresentadas nesse Plano visam responder às necessidades individuais e heterogéneas das pessoas com deficiência. 2. Os resultados conseguidos na implementação da segunda fase do Plano de Acção Europeu em matéria de Deficiência (2006-2007), que põe a tónica na dignidade, nos direitos fundamentais, na protecção contra a discriminação, na justiça e na coesão social. É agora do conhecimento geral que a abordagem integrada é um factor-chave para avançar com as questões de deficiência e, consequentemente, o Plano de Acção em matéria de deficiência incentivou a actividade profissional e promoveu o acesso aos serviços sociais, promovendo simultaneamente a acessibilidade dos bens e serviço. 3. A consulta pública realizada pela Comissão sobre novas medidas contra a discriminação para fazer face à discriminação baseada no sexo, religião ou convicções, deficiência, idade ou orientação sexual em domínios para além do emprego. 4. Os progressos realizados pelos Estados-Membros e pela Comunidade Europeia na sequência da assinatura da Convenção da ONU. 5. A convergência do Plano de Acção Europeu em matéria de Deficiência e da Convenção da ONU. Reconhecem que: 1. As pessoas com deficiência são muitas vezes desfavorecidas e marginalizadas, especialmente no domínio do emprego. O insuficiente acesso ao mercado de trabalho pode levar a que as pessoas com deficiência sejam colocadas em situações vulneráveis na sociedade e expostas a sérios riscos de discriminação, pobreza e exclusão social. 2. Embora em alguns Estados-Membros a taxa de desemprego das pessoas com deficiência se mantenha elevada, noutros Estados-Membros as taxas de emprego estão a aumentar. Isso prova que os esforços a nível nacional e europeu são cada vez mais eficazes e devem ser prosseguidos e melhorados. 3. A análise dos dados mais recentes confirma uma forte correlação entre deficiência e envelhecimento; o número de pessoas idosas, incluindo pessoas idosas com deficiência, está a aumentar e verifica-se na Comunidade uma necessidade crescente de bens, serviços e infra-estruturas acessíveis. Na realidade, o sector dos serviços sociais está em expansão e a resposta às necessidades ligadas ao envelhecimento da população significará também a criação de novos empregos. 4. O efeito cumulativo do sexo e da deficiência implica que as mulheres com deficiência se encontram muitas vezes confrontadas com múltiplas formas de discriminação, têm menos independência, menos acesso à educação, à formação e ao emprego, bem como aos serviços de saúde, pelo que se encontram frequentemente expostas ao risco de mais exclusão, pobreza e abuso. Salientam que: 1. A estratégia europeia em matéria de deficiência salienta a importância da igualdade de acesso à integração, através de uma educação de qualidade e da aprendizagem ao longo da vida, que são cruciais para permitir que as pessoas com deficiência participem plenamente na sociedade e melhorem a sua qualidade de vida. 2. Para a realização de uma sociedade que proporcione um acesso efectivo à igualdade de direitos, oferecendo aos cidadãos uma real autonomia e os meios de prosseguirem vidas independentes e activas em termos económicos e sociais, é fundamental que as áreas edificadas, os transportes e as tecnologias da informação e comunicação (TIC) sejam acessíveis, tanto nas zonas urbanas como rurais. Essa acessibilidade representa nada menos que a pedra angular de uma sociedade da inclusão baseada na não discriminação. 3. São necessárias estatísticas relativas à deficiência para estabelecer um quadro da situação global das pessoas com deficiência na Europa. Esses dados estatísticos e de investigação permitem a formulação e implementação de políticas esclarecidas em matéria de deficiência aos diferentes níveis de governação. 4. As pessoas com deficiência e as organizações que as representam a nível nacional, regional e local devem ser reconhecidas pelos Estados-Membros como desempenhando um importante papel de aconselhamento a quando da tomada de decisões em matéria de deficiência, e podem contribuir também para a implementação das decisões. Convidam a Comissão a: 1. Redobrar de esforços no sentido de prevenir e combater a discriminação baseada na deficiência, dentro e fora do mercado de trabalho, promovendo o acesso tanto ao mercado de trabalho como a bens e serviços, de acordo com a estratégia-quadro para a não discriminação. 2. Apresentar, logo que possível, uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, pela Comunidade Europeia, da Convenção da ONU e a aplicar a Convenção nos domínios de competência da Comunidade. 3. Apoiar a implementação efectiva da Convenção da ONU aos vários níveis de governação, em especial depois da sua celebração pela Comunidade e ratificação pelos Estados-Membros, nomeadamente através da sensibilização da população e do financiamento de actividades ao abrigo de programas comunitários existentes tais como o Programa Progress (3). Convidam os Estados-Membros e a Comissão, de acordo com as respectivas competências, a assegurar: 1. Que as pessoas com deficiência gozem plenamente dos seus direitos humanos, através das seguintes medidas: a) ratificação, celebração e, em seguida, implementação da Convenção da ONU, incluindo soluções europeias partilhadas no contexto de uma abordagem coerente e coordenada para a implementação da Convenção da ONU; b) desenvolvimento de uma política abrangente compreendendo todos os instrumentos ddequados, tendo em vista a eliminação da discriminação e a integração das pessoas com deficiência na sociedade, com base numa abordagem centrada nos direitos humanos e na integração das questões relacionadas com a deficiência; c) incitação das pessoas com deficiência a terem uma participação activa na força de trabalho assegurando o desenvolvimento e a aplicação de medidas anti-discriminação, o apoio activo e a remoção de obstáculos; d) tratamento da questão da discriminação múltipla de que são vítimas as mulheres com deficiência e a ajuda a estas últimas, com vista ao seu pleno desenvolvimento, promoção e autonomização; e) adopção de medidas que permitam que, na medida do possível, as pessoas com deficiência vivam de maneira independente, sejam incluídas na comunidade e tenham acesso a serviços de assistência e de apoio de qualidade; f) reforço da integração das questões relacionadas com a deficiência, prosseguindo os esforços desenvolvidos pelos Estados-Membros para obrigar os organismos públicos a promoverem a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência; g) um maior apoio aos Estados-Membros e às comunidades regionais e locais no processo de desinstitucionalização, sempre que isso seja no melhor interesse das pessoas com deficiência; h) análise das eventuais lacunas no actual quadro legislativo comunitário de protecção contra a discriminação, nomeadamente por motivos de deficiência, e o estudo de respostas adequadas e específicas; i) reforço das capacidades a nível nacional e comunitário para recolher e analisar informações adequadas, incluindo dados estatísticos e de investigação, de acordo com as garantias jurídicas e as regras de protecção de dados. 2. A acessibilidade para as pessoas com deficiência: a) a melhoria da acessibilidade é um pré-requisito para a autonomia, a inclusão e a participação, permitindo às pessoas com deficiência usufruírem dos direitos humanos e liberdades fundamentais; b) o reforço da participação no mercado de trabalho através da combinação de esquemas de emprego flexíveis, emprego apoiado, economia social, inclusão activa e medidas positivas tais como serviços de apoio, subsídios salariais, adaptações dos locais de trabalho, utilização de tecnologias de assistência e de assistência pessoal, conduzirá a melhores oportunidades de emprego para todas as pessoas com deficiência e melhorará também a produtividade; c) as pessoas com deficiência devem ter um bom acesso à educação, devendo ser tomadas medidas específicas, sempre que necessário, para permitir que as crianças com deficiência participem no ensino integrado; d) há que promover ainda mais a utilização dos Fundos Estruturais, nomeadamente do Fundo Social Europeu (FSE), para apoiar o emprego, a formação e a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência; e) devem ser promovidos os trabalhos em curso sobre o desenvolvimento de normas europeias comuns para a acessibilidade, devendo ser encorajada a sua aplicação nos contratos públicos; f) os serviços de qualidade de interesse geral, incluindo os serviços sociais, de saúde e de reinserção profissional, deverão ser tornados acessíveis às pessoas com deficiência e respectivas famílias, através do desenvolvimento de quadros de referência de qualidade facultativos à escala europeia; g) haverá que promover a inclusão de todos os cidadãos na Sociedade da Informação, em sintonia com a Declaração de Riga sobre a e-inclusão, através do desenvolvimento de tecnologias da informação e da comunicação acessíveis e de tecnologias de apoio às pessoas com deficiência; h) deverá melhorar-se o acesso aos bens, serviços e infra-estruturas de base, de modo a dar às pessoas com deficiência a capacidade de actuarem como consumidores; i) deverá garantir-se, na medida do possível, que as pessoas com deficiência gozem plenamente dos seus direitos como passageiros; os seus direitos deverão ser assegurados através da promoção da legislação europeia de transportes pertinente; j) haverá que promover o direito de todas as pessoas com deficiência a serem incluídas na sociedade e, se for caso disso, incentivar a substituição progressiva das instituições de prestação de cuidados por alternativas de proximidade. 3. Que se dê início aos trabalhos tendo em vista uma estratégia europeia no domínio da deficiência que permita levar a bom termo o Plano de Acção Europeu em matéria de Deficiência (2004-2010), nomeadamente: a) executando integralmente o Plano de Acção Europeu 2008-2009; b) avaliando a forma como as acções nacionais reflectem os compromissos assumidos pela Comunidade Europeia e pelos Estados-Membros no sentido de implementar plenamente a Convenção da ONU a nível europeu, bem como ponderando a possibilidade de fixar objectivos nacionais coerentes e comparáveis para esse efeito. Convidam as Instituições da União Europeia: A prosseguirem os seus esforços para proporcionar a igualdade de tratamento e de oportunidades a todos os candidatos a um emprego, nomeadamente às pessoas com deficiência. Além disso, as Instituições da União Europeia são incentivadas a melhorar ainda mais a acessibilidade dos seus próprios edifícios e instalações. Convidam as pessoas com deficiência e as respectivas organizações a: 1. Continuarem a coordenar os seus esforços, de modo a comunicarem as suas necessidades aos decisores políticos e a identificarem e analisarem as opções políticas. 2.Participarem no desenvolvimento e implementação do Plano de Acção Europeu em matéria de Deficiência e da Convenção da ONU, em conjunto com a Comissão e com os Estados-Membros. Convidam todas as partes interessadas a: 1. Manterem um diálogo (nomeadamente com as pessoas com deficiência e respectivas organizações, as autoridades públicas e os parceiros sociais) a fim de compreenderem as suas necessidades mútuas e de chegarem a soluções consensuais. 2. Aproveitarem as oportunidades que lhes são oferecidas pela sua participação no Grupo de Alto Nível da UE sobre a Deficiência para apoiarem a integração das questões relacionadas com a deficiência nas políticas comunitárias. Convidam as futuras Presidências a: Continuarem a reforçar a abordagem europeia, baseada nos direitos humanos, das questões relacionadas com a deficiência, garantindo uma completa inclusão social e a plena realização da igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência e, para tal, a manterem um diálogo e uma cooperação estreita entre a Comunidade, os Estados-Membros, as pessoas com deficiência e as respectivas organizações e outras partes interessadas. (1) Directiva 2000/78/CE(JOL303de 2.12.2000,p.16). (2) JOC308de 19.12.2007,p.1. (3) Decisão n.o 1672/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de Outubro de 2006 que estabelece um Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social — Progress (JO L 315 de 15.11.2006, p. 1).