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Programa de Capacitação de Públicos Estratégicos na Inclusão de Pessoas com Deficiência Abre Candidaturas
Atualizado : 26/06/2025
As candidaturas para o Programa de Capacitação de Públicos Estratégicos para a Cidadania e Inclusão, com vista à inclusão de Pessoas com Deficiência e Incapacidade –(PCDI) estão abertas a partir do dia 11 de julho, com um prazo de 45 dias úteis para submissão.
Esta iniciativa tem como objetivo principal estimular decisões, práticas e iniciativas que concretizem a inclusão, promovendo a autonomia das PCDI, através de ações de sensibilização e capacitação dirigidas a públicos estratégicos em setores transversais.
A proposta pretende beneficiar as PCDI, bem como suas famílias, profissionais, e agentes de diversos setores com responsabilidades na promoção da cidadania e dos seus direitos.
Podem candidatar-se ao financiamento todas as entidades que desenvolvam, de forma comprovada, atividades no domínio da inclusão das Pessoas com Deficiência e dos Direitos Humanos, nomeadamente:
- Organizações Não-Governamentais das Pessoas com Deficiência (ONGPD), classificadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 106/2013, de 30 de julho e da Portaria n.º 7/2014, de 13 de janeiro;
- Organizações do setor social que, não tendo o estatuto de ONGPD, promovem respostas sociais para Pessoas com deficiência financiadas por fundos públicos (IPSS);
- Entidades da Administração Pública central direta ou indireta, da Administração Local, inclusive do Setor Público Empresarial;
- Organizações Não-Governamentais, que intervenham na promoção dos direitos humanos, cidadania e desenvolvimento;
- Ordens Profissionais, cuja atividade dos seus membros esteja relacionada com
conteúdos constantes no Referencial PIC:
- Ordem dos Psicólogos;
- Ordem dos Assistentes Sociais;
- Ordem dos Advogados;
- Ordem dos Arquitetos;
- Ordem dos Engenheiros;
- Ordem dos Engenheiros Técnicos;
- Ordem dos Médicos;
- Ordem dos Enfermeiros
Os apoios a conceder revestem a natureza de subvenção não reembolsável, assumindo a forma de financiamento de taxa fixa (40% - quarenta por cento), prevista na alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 20- A/2023 de 22 de março, num montante máximo, por candidatura, de 200.000€ (duzentos mil euros).
As ações de sensibilização e capacitação integradas nas candidaturas apresentadas devem ter início e término no período de 24 meses. A apresentação das candidaturas é efetuada através da submissão de formulário eletrónico no Balcão dos Fundos.
Para mais informações sobre os critérios de elegibilidade, o processo de candidatura, referencial e outras questões, consultar o aviso disponível AQUI (Aviso Capacitação PCDI), assim como os restantes documentos:
Para candidaturas, visite a página do Balcão dos Fundos.
Pode descarregar os anexos A-3 e B-1 do aviso em formato acessível:
Em momento oportuno será agendado um Webinar para esclarecimento de questões.