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Acessibilidade a Produtos e Serviços: Novas Regras em Vigor
Atualizado : 27/06/2025
A partir de 28 de junho de 2025, entra em vigor o Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/882 para a legislação nacional. Este decreto-lei estabelece requisitos de acessibilidade para produtos e serviços, garantindo a sua adequação em território nacional.
Os produtos e serviços abrangidos incluem equipamentos informáticos, terminais de autosserviço, serviços de comunicações eletrónicas, serviços bancários, livros eletrónicos e serviços de comércio eletrónico.
Este decreto-lei visa aumentar a disponibilidade de produtos e serviços acessíveis, melhorar a acessibilidade à informação relevante e garantir o correto funcionamento do mercado interno da União Europeia, eliminando barreiras à livre circulação.
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