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Acessibilidade a Produtos e Serviços: Novas Regras em Vigor

Atualizado : 27/06/2025

Logótipo do Diário da República, composto por uma esfera armilar dourada, com o escudo português, composto por cinco escudos menores, também de cor dourada. Por baixo da esfera estão duas linhas horizontais, uma verde e uma vermelha. Do lado direito pode ler-se “Diário da República

A partir de 28 de junho de 2025, entra em vigor o Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/882 para a legislação nacional. Este decreto-lei estabelece requisitos de acessibilidade para produtos e serviços, garantindo a sua adequação em território nacional.

Os produtos e serviços abrangidos incluem equipamentos informáticos, terminais de autosserviço, serviços de comunicações eletrónicas, serviços bancários, livros eletrónicos e serviços de comércio eletrónico.

Este decreto-lei visa aumentar a disponibilidade de produtos e serviços acessíveis, melhorar a acessibilidade à informação relevante e garantir o correto funcionamento do mercado interno da União Europeia, eliminando barreiras à livre circulação.

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