Apoio excecional ao Funcionamento 2023
Nos termos da deliberação, em anexo, o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., irá proceder excecionalmente, no ano de 2023, um reforço do apoio financeiro ao funcionamento das Organizações Não Governamentais de Pessoas com Deficiência (ONGPD) de representação, que nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Regulamento, assinaram o Protocolo Final para o Apoio Financeiro ao Funcionamento para 2023.
O reforço mencionado será no valor de 2,5% do montante protocolado, até ao montante máximo solicitado em candidatura para 2023 e para as quais as despesas se encontram já definidas no anexo ao protocolo final.
Nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, as entidades notificadas por email, dispõe do prazo de 5 dias úteis, contados de acordo com o artigo 113.º do mesmo código, para, querendo, pronunciar-se, por escrito, para o email: inr@inr.mtsss.pt, sobre a proposta de decisão.