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Acessibilidades

Atualizado: 23-10-2024

A acessibilidade pode ser descrita como a característica de um ambiente, equipamento, produto, objeto ou serviço que lhe confere a possibilidade de assegurar a todos os seus potenciais utilizadores uma igual oportunidade de uso, de forma amigável e com dignidade e segurança.

Abrangendo um conjunto muito vasto de realidades que vão desde os produtos de apoio (que conferem maior autonomia a pessoas com necessidades específicas), à acessibilidade física (ambiente natural e construído) e à acessibilidade aos transportes, passando pela acessibilidade à comunicação e à informação, deve basear-se nos princípios do design universal e garantir o acesso aos meios digitais.

A garantia de acessibilidade constitui uma condição fundamental para a qualidade de vida das pessoas, sendo imprescindível para o pleno exercício dos direitos e dos deveres que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática no exercício da sua cidadania.

Trata-se, assim, de um direito universal que contribui decisivamente para um maior reforço do tecido social, para uma maior participação cívica de todos aqueles que o integram e, consequentemente, para um crescente aprofundamento da inclusão social e solidariedade no estado social de direito.

De acordo com a Constituição da República Portuguesa, é incumbência do Estado a adoção de medidas cuja finalidade seja garantir e assegurar os direitos das pessoas com necessidades especiais — ou seja, pessoas que se confrontam com barreiras ambientais, impeditivas de uma participação cívica ativa e integral, resultantes de fatores permanentes ou temporários, de deficiências de ordem intelectual, emocional, sensorial, física ou comunicacional — promovendo deste modo o bem-estar e qualidade de vida da população e a igualdade real e jurídico-formal entre todos os portugueses [alínea d) do artigo 9.º e artigo 13.º], bem como a realização de «uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias», o desenvolvimento de «uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles» e «assumir o encargo da efetiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais e tutores» (n.º 2 do artigo 71.º).