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Apoio financeiro ao funcionamento pelo INR, I.P. de 2019

Atualizado: 23-10-2024

De acordo com o regulamento em vigor a data de entrega dos Relatórios deverá ser feita até ao último dia do mês de fevereiro do ano seguinte ao apoio. Dado que este ano, 2020, o último dia é um sábado, o prazo de entrega passa para o dia 2 de março.

O Apoio financeiro ao funcionamento pelo INR, I.P. de 2019 abrangeu 29 ONGPD de representação genérica/nacional, envolvendo um investimento global de 1.239.841,00 €

Consulte a lista dos montantes concedidos [PDF | 212 KB] ao apoio ao funcionamento em 2019.

Modelo de Relatório de Execução – Mapa de despesas

Para efeitos do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento de apoio financeiro ao funcionamento das ONGPD (Deliberação n.º 475/2017 de 7 de junho), disponibiliza-se o Modelo de Relatório de Execução/discriminativo de despesas (Excel | 776 KB) relativo ao apoio recebido no ano anterior. Este relatório deve ser enviado até ao último dia de fevereiro de 2020, junto com o respetivo balancete do centro de custos e o ANEXO III (Excel | 728 KB) referente ao relatório de viagem a elaborar para as deslocações apoiada.

Estes documentos devem ser enviados parao endereço de email inr@inr.mtsss.pt, devidamente datados, assinados e carimbados. O relatório/discriminativo de despesas deve igualmente ser enviado em formato Excel. 

Disponibiliza-se também o Modelo de Carimbo (PDF | 56,0 KB | 1 Página) a utilizar em todos os documentos de despesa efetuada no âmbito deste apoio.

Para o preenchimento do Relatório de execução, deve ter em conta que a coluna N tem uma fórmula associada, a qual não deve ser alterada.

Documentos disponíveis para descarregar

Candidaturas 2019

As candidaturas ao Apoio ao Funcionamento 2019 decorrem entre 1 e 31 de dezembro de 2018, de acordo com o artigo 6.º do Regulamento de Apoio Financeiro ao Funcionamento das ONGPD.

Quando todos os separadores do Formulário de Candidatura (Rosto e identificação, Recursos Humanos, Deslocações, Encargos, Consumíveis, Total e Declaração) estiverem preenchidos, deve ser gravado em PDF, assinado e remetido para inr@inr.mtsss.pt, juntamente com os documentos referidos no artigo 8.º do Regulamento.

Chama-se a atenção para a identificação correta dos responsáveis no final do formulário de candidatura, uma vez que estes são os que irão assinar o Protocolo de Cooperação, a estabelecer entre o INR e a respetiva ONGPD.

No inicio de janeiro, e cumprindo com o artigo 12.º do Regulamento, serão enviados os Protocolos de Adiantamento para todas as entidades que se tenham candidatado ao Apoio para 2019 e cuja candidatura não tenha sido excluída nos termos do artigo 10.º.

Apresentação do Programa de Financiamento a Projetos do INR (PDF | 1384 KB | 92 páginas)