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Apoio excecional ao funcionamento 2020

Atualizado: 23-10-2024

O Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., no ano de 2020 irá proceder excecionalmente, e através de candidatura, ao reforço do apoio financeiro ao funcionamento das Organizações Não Governamentais de Pessoas com Deficiência (ONGPD) de representação genérica nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 106/2013, de 30 de julho, devidamente registadas no INR I.P., nos termos do artigo 14.º do mesmo diploma e da Portaria n.º 7/2014, de 13 de janeiro, até ao dia 31 de dezembro do ano anterior ao ano a que respeita o pedido de apoio.

Só poderão candidatar-se a este apoio excecional as entidades que demonstrem, comprovadamente, nos termos definidos na Deliberação nº. 14 de 23 de novembro de 2020, insuficiência de meios financeiros para suportar o pagamento das despesas elegíveis nos termos do nº. 2 da referida Deliberação.

As candidaturas devem ser enviadas até às 23h59 do dia 2 de dezembro de 2020, para o e-mail inr@inr.mtsss.pt. Devem ser instruídas com o formulário  devidamente preenchido e enviadas com a documentação definida no n.º 7 da Deliberação n.º 14/2020.

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