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Apoio ao Funcionamento 2021

Atualizado: 23-10-2024

O Apoio financeiro ao funcionamento pelo INR, I.P. de 2021 abrangeu 29 ONGPD de representação genérica/nacional, envolvendo um investimento global de 1.340.000,00€.
 
Consulte a lista dos montantes concedidos ao apoio ao funcionamento em 2021 [PDF | 468 KB | 1 página(s)].

Modelo de Relatório de Execução – Mapa de despesas

Para efeitos do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento de apoio financeiro ao funcionamento das ONGPD (Regulamento n.º 1026-2020 de 18 de novembro), disponibiliza-se o Modelo de Relatório de Execução/Discriminativo de Despesas [XLSX | 772 KB | 1 página(s)] relativo ao apoio recebido durante este ano. Este relatório deve ser enviado até ao último dia de março de 2022, junto com o respetivo balancete do centro de custos.

Divulga-se também o modelo de relatório de viagem [XLSX | 726 KB | 1 página(s)] que deve ser enviado ao INR, IP quando solicitado (nº 3 do artigo 18º).

Disponibiliza-se também o Modelo de Carimbo [PDF | 56,0 KB | 1 página(s)] a utilizar em todos os documentos de despesa efetuada no âmbito deste apoio.

Para o preenchimento do Relatório de execução, deve ter-se em conta que a coluna N tem uma fórmula associada, a qual não deve ser alterada.

Candidatura

As candidaturas ao Apoio ao Funcionamento 2021 decorrem entre 1 e 31 de dezembro de 2020, de acordo com o n.º 2 do  artigo 27.º do Regulamento de Apoio Financeiro ao Funcionamento das ONGPD (Regulamento n.º 1026/2020, publicado em DR no dia 18 de novembro).

Quando todos os separadores do Formulário de Candidatura (Rosto e identificação, Recursos Humanos, Deslocações, Encargos, Material, Total e Declaração) estiverem preenchidos, deve ser gravado em PDF, assinado e remetido para inr@inr.mtsss.pt, juntamente com os documentos referidos no artigo 8.º do Regulamento.

Chama-se a atenção para a identificação correta dos responsáveis no final do formulário de candidatura, uma vez que estes são os que irão assinar o Protocolo de Cooperação, a estabelecer entre o INR e a respetiva ONGPD.

Nota de esclarecimento:

O Novo Regulamento do Apoio Financeiro ao Funcionamento das ONGPD de âmbito genérico – Regulamento n.º 1026/2020 – foi publicado a 18 de novembro de 2020.

Nos termos do referido Regulamento, a formalização da candidatura ao apoio financeiro ao funcionamento das ONGPD deverá ser acompanhada de vários documentos, entre eles, “orçamento previsto para o ano a que respeita o apoio, da ONGPD filiada, no caso de candidatura apresentada por união, federação ou confederação, com indicação do montante a comparticipar pelo INR, I.P. por despesa elegível e com identificação das fontes de receita correspondentes à despesa apresentada, de acordo com o formulário de candidatura disponibilizado anualmente no sítio do INR, I.P.” (artigo 8.º, n.º 1, alínea f)).

Nos termos da alínea d) do n.º 1 artigo 10.º do mesmo Regulamento, serão excluídas todas as candidaturas  que “Não se encontrem instruídas com os documentos previstos no artigo 8.º”.

Atendendo ao acima exposto, e, atendendo a que se deparou com um constrangimento por parte de muitas associadas filiadas, na altura em que tiveram conhecimento desta nova norma, já terem os orçamentos elaborados e muitas mesmo aprovados em Assembleia Geral, sem a especificação da verba que contam, em cada uma das despesas elegíveis, receber do INR para apoio ao seu funcionamento.

Ora, nos termos do Regulamento, este seria motivo de exclusão, tal como já mencionado.

Assim, e tendo em consideração que estamos perante uma nova regra, que não existiu no anos anteriores;

Considerando igualmente que, por razões várias, só foi possível publicar-se o Novo Regulamento na data de 18 de novembro;

Foi deliberado pelo Conselho Diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., a 22 de dezembro de 2020, que as candidaturas ao apoio financeiro ao funcionamento para o ano de 2021, possam, excecionalmente, ser instruídas, em alternativa ao “orçamento previsto para o ano a que respeita o apoio, da ONGPD filiada, no caso de candidatura apresentada por união, federação ou confederação, com indicação do montante a comparticipar pelo INR, I.P. por despesa elegível e com identificação das fontes de receita correspondentesà despesa apresentada, de acordo com o formulário de candidatura disponibilizado anualmente no sítio do INR, I.P.”, por uma declaração do órgão competente que indique o montante a comparticipar pelo INR, I.P. por despesa elegível e com identificação das fontes de receita correspondentes à despesa apresentada, de acordo com o formulário de candidatura disponibilizado anualmente no sítio do INR, I.P.

Documentos disponíveis para descarregar