Pagina ONGPD

Apoio ao Funcionamento 2022

Atualizado: 23-10-2024

O Apoio financeiro ao funcionamento pelo INR, I.P. de 2022 abrangeu 32 ONGPD de representação genérica/nacional, envolvendo um investimento global de 1.400.000,00€.
 
Consulte a lista dos montantes concedidos ao apoio ao funcionamento em 2022 [PDF | 126 KB | 1 página(s)].

Modelo de Relatório de Execução – Mapa de despesas

Para efeitos do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento de apoio financeiro ao funcionamento das ONGPD (Regulamento n.º 1026-2020 de 18 de novembro), disponibiliza-se o Modelo de Relatório de Execução/Discriminativo de Despesa [XLSX | 772 KB | 1 página(s)] relativo ao apoio recebido durante este ano. Este relatório deve ser enviado até ao último dia de março de 2023, junto com o respetivo balancete do centro de custos.

Divulga-se também o modelo de relatório de viagens [XLSX | 726 KB | 1 página(s)] que deve ser enviado ao INR, IP quando solicitado (nº 3 do artigo 18º).

Disponibiliza-se também o Modelo de Carimbo [PDF | 56 KB | 1 página(s)] a utilizar em todos os documentos de despesa efetuada no âmbito deste apoio.

Para o preenchimento do Relatório de execução, deve ter-se em conta que a coluna N tem uma fórmula associada, a qual não deve ser alterada.

Candidaturas

As candidaturas ao Apoio ao Funcionamento 2022 decorreram entre 1 de novembro e 31 de dezembro de 2021, de acordo com o artigo 5.º do Regulamento de Apoio Financeiro ao Funcionamento das ONGPD (Regulamento n.º 1026/2020, publicado em DR no dia 18 de novembro).

Quando todos os separadores do Formulário de Candidatura (disponível em baixo para descarregar) estiverem preenchidos (Rosto e identificação, Recursos Humanos, Deslocações, Encargos, Material, Total e Declaração), devem ser gravados em PDF, assinado e remetido para inr@inr.mtsss.pt, juntamente com os documentos referidos no artigo 8.º do Regulamento.

Chama-se a atenção para a identificação correta dos responsáveis no final do formulário de candidatura, uma vez que estes são os que irão assinar o Protocolo de Cooperação, a estabelecer entre o INR e a respetiva ONGPD.

Documentos disponíveis para descarregar