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Bem-vindos/as

Aqui poderá denunciar de forma segura infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, bem como no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.

Todas as denúncias e participações têm de ser apresentadas obrigatoriamente por escrito.

Para o efeito, encontram-se disponíveis dois Canais de Denúncia distintos, cujo acesso é feito de forma independente e autónoma, mediante plataforma eletrónica, nos separadores abaixo.

Para informações importantes relacionadas com a tramitação da denúncia ou participação e proteção de denunciantes, bem como confidencialidade e tratamento de dados pessoais, entre outras, bem como pedidos de esclarecimento, deverão ser colocadas  por escrito e direcionadas para o endereço eletrónico de contacto: INR-gestordenuncias@inr.mtsss.pt (por motivos de confidencialidade, este endereço eletrónico não se destina a denúncias).

Antes de continuar, certifique-se de que dispõe de informação concreta e objetiva para proceder a uma denúncia ou participação fundamentada e consciente, agindo de boa-fé.

Ao INR, I.P., reserva-se o direito de recusar a admissibilidade da participação ou denúncia cujo conteúdo exceda o âmbito das matérias abrangidas pelos canais de denúncia ou que não contenha uma descrição dos factos que suporte a alegada infração.

Nestes casos, o denunciante é informado desse facto, sendo indicadas outras vias que lhe permitam exprimir a sua preocupação.