Programa Nacional de Financiamento a projetos pelo INR, I.P. de 2017
Atualizado: 23-10-2024
O Programa de Financiamento a Projetos pelo INR, I.P. de 2017 abrangeu 216 entidades que registaram um total de 514 projetos na plataforma de candidatura. Na lista publicada a 25 de julho de 2017 foram aprovados para financiamento 406 projetos, envolvendo um investimento global de 1.972.061€.
Os projetos apresentados por ONG/ONGPD de âmbito Regional e Local representam 84,5% do total dos projetos e receberam 64,3% do total da verba. Os 15,5% de projetos apresentados por ONGPD de âmbito Nacional envolveram 35,7% da verba disponibilizada.
Os projetos que promovem atividades artísticas, culturais e desportivas das pessoas com deficiência e os campos de férias representam praticamente 59% da totalidade dos projetos apresentados e envolvem 43,5% da verba disponibilizada para o PF2017.
Relativamente às áreas em que os projetos se desenvolvem, o quadro seguinte representa o número de projetos e o montante afeto em cada uma das áreas:
Áreas de Atuação | Nº de projetos | Valor financiado |
---|---|---|
A) Promoção de respostas sociais inovadoras e inclusivas que visem a melhoria da participação e qualidade de vida das pessoas com deficiência e suas famílias, incluindo a promoção da sua autonomia e o descanso do cuidador informal | 69 (17,0%) | 458.251,01€ (23,2%) |
B) Promoção de condições de acessibilidades às instalações, informações e comunicações da ONGPD | 13 (3,2%) | 105.162,63€ (5,3%) |
C) Promoção de iniciativas com vista à empregabilidade e empreendedorismo dos associados e utentes com deficiência e das pessoas com deficiência | 32 (7,9%) | 237.702,25€ (12,1%) |
D) Promoção de ações de formação certificada para as pessoas com deficiência e para os dirigentes associativos | 16 (3.9%) | 93.118,15€ (4,7%) |
E) Promoção de ações de investigação científica na área da deficiência | 8 (2,0%) | 48.013,02€ (2,4%) |
F) Promoção da participação artística, desportiva e cultural dos associados com deficiência e pessoas com deficiência | 142 (35,0%) | 674.489,24€ (34,2%) |
G) Promoção da informação e sensibilização da comunidade relativamente às matérias dos direitos das pessoas com deficiência e das acessibilidades | 29 (7,1%) | 170.997,53€ (8,7%) |
H) Promoção de ateliers em períodos de pausa escolar, fins-de-semana ou campos de férias para pessoas com deficiência e seus cuidadores. | 97 (23,9%) | 184.327,12€ (9,3%) |
406 | 1.972.061€ |
Lista dos projetos financiados
Consulte aqui a lista dos montantes financiados aos projetos em 2017.Documentos disponíveis para descarregar
- Deliberacao_ConselhoDiretivo_3_2017_areas_prioritarias.pdf [PDF | 737 KB | 2 página(s)]
- Lista_Final_Montantes_25jul2017.pdf [PDF | 187 KB | 11 página(s)]
- Regulamento Esclarecimentos [PDF | 361 KB | 11 página(s)]
- MapaDiscriminativoDespesas_2017_Anexo1.pdf [PDF | 534 KB | 4 página(s)]
- Modelo_RelatorioFinal_ 2017.pdf [PDF | 424 KB | 4 página(s)]
- Anexo_D.pdf [PDF | 378 KB | 1 página(s)]
- Regulamento 2017 – Diário da República
Informações gerais
Modelo de Relatório Final
Para efeitos do nº 3 do artigo 15º do Regulamento do Programa Nacional de Financiamento a Projetos pelo INR, I.P. 2017, disponibiliza-se o Modelo de Relatório Final de Execução e modelo do Mapa Discriminativo de Despesas - Anexo 1 dos projetos financiados.
Importante
Para o preenchimento do Mapa discriminativo de despesas – Anexo 1, deve ter em conta que a coluna L tem uma fórmula associada. Para o preenchimento correto, consulte as informações constantes da última folha.
Deve ser dada atenção ao regulamento, nomeadamente aos artigos 16º a 19º e artigo 21º.
Disponibilização do logótipo INR, I.P.
Nos termos do artigo 16º do regulamento do Programa de Financiamento a projetos pelo INR, I.P. 2017, disponibiliza-se o logótipo INR, I.P. bem como o Manual de normas gráficas devendo ter-se em consideração que a utilização do logótipo INR, I.P. se destina exclusivamente ao uso no âmbito dos projetos financiados pelo Programa de Financiamento a projetos de 2017;
Esclarecimento relativo ao artigo 21º do regulamento - Penalizações
Para efeitos da penalização a aplicar no contexto do artigo 21.º do regulamento, informa-se que por Deliberação do Conselho Diretivo foram fixadas as seguintes percentagens:
- No que toca ao incumprimento com a obrigatoriedade de divulgação nos termos do artigo 16.º, a penalização a aplicar será de 5%;
- No caso da não entrega do relatório de atividades e contas nos termos do artigo 15.º, com a respetiva ata de aprovação, até 30 dias após a sua aprovação, a penalização é de 5% do valor total financiado no conjunto dos projetos apoiados em 2017;
- Mais se informa que na alínea a), onde se lê “divulgação do apoio nos termos do artigo 14.º” deve ler-se “divulgação do apoio nos termos do artigo 16.º”.
Poderá consultar a Deliberação n.º 3/2017 e o Regulamento do Programa de Financiamento a Projetos pelo INR, IP em Língua Gestual Portuguesa.