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Programa Nacional de Financiamento a projetos pelo INR, I.P. de 2017

Atualizado: 23-10-2024

O Programa de Financiamento a Projetos pelo INR, I.P. de 2017 abrangeu 216 entidades que registaram um total de 514 projetos na plataforma de candidatura. Na lista publicada a 25 de julho de 2017 foram aprovados para financiamento 406 projetos, envolvendo um investimento global de 1.972.061€.

Os projetos apresentados por ONG/ONGPD de âmbito Regional e Local representam 84,5% do total dos projetos e receberam 64,3% do total da verba. Os 15,5% de projetos apresentados por ONGPD de âmbito Nacional envolveram 35,7% da verba disponibilizada.

Os projetos que promovem atividades artísticas, culturais e desportivas das pessoas com deficiência e os campos de férias representam praticamente 59% da totalidade dos projetos apresentados e envolvem 43,5% da verba disponibilizada para o PF2017.

Relativamente às áreas em que os projetos se desenvolvem, o quadro seguinte representa o número de projetos e o montante afeto em cada uma das áreas:

Número de projetos aprovados e montante envolvido por área prioritária
Áreas de Atuação Nº de projetos Valor financiado
A)  Promoção de respostas sociais inovadoras e inclusivas que visem a melhoria da participação e qualidade de vida das pessoas com deficiência e suas famílias, incluindo a promoção da sua autonomia e o descanso do cuidador informal 69 (17,0%) 458.251,01€ (23,2%)
B) Promoção de condições de acessibilidades às instalações, informações e comunicações da ONGPD 13 (3,2%) 105.162,63€ (5,3%)
C) Promoção de iniciativas com vista à empregabilidade e empreendedorismo dos associados e utentes com deficiência e das pessoas com deficiência 32 (7,9%) 237.702,25€ (12,1%)
D) Promoção de ações de formação certificada para as pessoas com deficiência e para os dirigentes associativos 16 (3.9%) 93.118,15€ (4,7%)
E) Promoção de ações de investigação científica na área da deficiência 8 (2,0%) 48.013,02€ (2,4%)
F) Promoção da participação artística, desportiva e cultural dos associados com deficiência e pessoas com deficiência 142 (35,0%) 674.489,24€ (34,2%)
G) Promoção da informação e sensibilização da comunidade relativamente às matérias dos direitos das pessoas com deficiência e das acessibilidades 29 (7,1%) 170.997,53€ (8,7%)
H)  Promoção de ateliers em períodos de pausa escolar, fins-de-semana ou campos de férias para pessoas com deficiência e seus cuidadores. 97 (23,9%) 184.327,12€ (9,3%)
  406 1.972.061€

 

Lista dos projetos financiados

Consulte aqui a lista dos montantes financiados aos projetos em 2017.

Documentos disponíveis para descarregar

Informações gerais

Modelo de Relatório Final

Para efeitos do nº 3 do artigo 15º do Regulamento do Programa Nacional de Financiamento a Projetos pelo INR, I.P. 2017, disponibiliza-se o Modelo de Relatório Final de Execução e modelo do Mapa Discriminativo de Despesas - Anexo 1 dos projetos financiados.

Importante

Para o preenchimento do Mapa discriminativo de despesas – Anexo 1, deve ter em conta que a coluna L tem uma fórmula associada. Para o preenchimento correto, consulte as informações constantes da última folha. 

Deve ser dada atenção ao regulamento, nomeadamente aos artigos 16º a 19º e artigo 21º.

Disponibilização do logótipo INR, I.P.

Nos termos do artigo 16º do regulamento do Programa de Financiamento a projetos pelo INR, I.P. 2017, disponibiliza-se o logótipo INR, I.P.  bem como o Manual de normas gráficas devendo ter-se em consideração que a utilização do logótipo INR, I.P. se destina exclusivamente ao uso no âmbito dos projetos financiados pelo Programa de Financiamento a projetos de 2017;   

Esclarecimento relativo ao artigo 21º do regulamento - Penalizações

Para efeitos da penalização a aplicar no contexto do artigo 21.º do regulamento, informa-se  que por Deliberação do Conselho Diretivo foram fixadas as seguintes percentagens:

  1. No que toca ao incumprimento com a obrigatoriedade de divulgação nos termos do artigo 16.º, a penalização a aplicar será de 5%; 
  2. No caso da não entrega do relatório de atividades e contas nos termos do artigo 15.º, com a respetiva ata de aprovação, até 30 dias após a sua aprovação,  a penalização é de 5% do valor total financiado no conjunto dos projetos apoiados em 2017;
  3. Mais se informa que na alínea a), onde se lê “divulgação do apoio nos termos do artigo 14.º” deve ler-se “divulgação do apoio nos termos do artigo 16.º”.

Poderá consultar a Deliberação n.º 3/2017 e o Regulamento do Programa de Financiamento a Projetos pelo INR, IP  em  Língua Gestual Portuguesa.