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Programa Nacional de Financiamento a projetos pelo INR, I.P. de 2018

Atualizado: 23-10-2024

O Programa de Financiamento a Projetos pelo INR, I.P. de 2018 abrangeu 203 ONGPD que registaram na plataforma de candidatura um total de 488 projetos. Findo o processo de candidatura, a lista de montantes a financiar publicada a 16 de maio, envolveu 418 projetos e um investimento global de 1.737.459€. 

Os projetos que promovem atividades artísticas, culturais, desportivas, bem como colónias de férias, constituem o maior grupo com quase 58% do total de projetos apresentados. A verba afeta a esta área de ação representa 48,6% da verba disponibilizada. Os projetos apresentados por ONGPD de âmbito Regional e Local, representam 86,1% dos projetos financiados e recebem 79,2% do total da verba. 

Relativamente às áreas em que os projetos se desenvolvem, o quadro seguinte representa o número de projetos e o montante afeto em cada uma das áreas:

Número de projetos aprovados e montante envolvido por área prioritária
Áreas de Atuação Nº de projetos Valor Financiado
A - Qualidade de vida das pessoas com deficiência - Projetos de promoção de atividades de habilitação ou reabilitação que visem o aumento da participação e qualidade de vida das pessoas com deficiência e suas famílias, incluindo a promoção da sua autonomia.

75 (18,0%)

395.859,93€ (22,8%)
B – Empregabilidade e qualificação - Projetos de promoção de iniciativas de estimulo à empregabilidade e/ou ações de formação, com vista à experiência, ocupação profissional e/ao emprego das pessoas com deficiência.
28 (6,7%) 155.289,00€ (8,9%)
C – Participação artística, desportiva ou cultural e colónias de férias - Projetos de promoção da participação artística, desportiva ou cultural, atividades recreativas que denotem fatores de inclusão social e a promoção de colónias de férias. 242 (57,9%) 844.008,37€ (48,6%)
D – Informação e sensibilização da comunidade - Projetos de promoção de informação e sensibilização da comunidade relativamente aos direitos, participação e cidadania das pessoas com deficiência.
56 (13,4%) 234.157,58€ (13,5%)
E – Estudos de investigação cientifica na área da inclusão - Projetos de promoção de estudos de investigação científica na área da inclusão das pessoas com deficiência e realização de iniciativas de divulgação do conhecimento produzido.
5 (1,2%) 29.489,76€ (1,7%)
F – Acessibilidade - Projetos que visem a promoção de condições de acessibilidades às instalações e comunicações, bem como, inovações tecnológicas que melhorem a qualidade de vida das pessoas com deficiência.
12 (2,9%) 78.654,35€ (4,5%)
  418 1.737.459€

Informações gerais

Modelo de Relatório Final

Para efeitos do nº 3 do artigo 15º do Regulamento do Programa Nacional de Financiamento a Projetos pelo INR, I.P. 2018, disponibiliza-se o Modelo de Relatório Final de Execução e modelo do Mapa Discriminativo de Despesas - Anexo 1 dos projetos financiados. O relatório deve ser entregue no prazo de 30 dias úteis depois de terminado o projeto, juntamente com o mapa discriminativo de despesas, o balancete do centro de custos e os produtos resultantes da execução.

Notas:

No caso de projetos entretanto concluídos, a contagem do prazo de 30 dias úteis tem início a partir do dia 19 de junho e termina a 30 de julho de 2018.

Para o preenchimento do Mapa discriminativo de despesas - Anexo 1, deve ter em conta que a coluna L tem uma fórmula associada. Para o preenchimento correto, consulte as informações constantes da última folha. 

Deve ser dada atenção ao regulamento, nomeadamente aos artigos 16º a 19º e artigo 21º.

Lista final dos montantes a financiar aos projetos admitidos e lista dos projetos excluídos e cancelados

Publica-se a Lista final dos montantes a financiar aos projetos onde consta o montante do apoio financeiro atribuído, e os projetos excluídos e cancelados.

Esta Lista inclui a data de início e fim dos projetos inserida pelas entidades na plataforma de candidatura, devendo estas datas ser respeitadas. A Lista inclui também a área em que o projeto foi enquadrado e que terá de constar do relatório final dos projetos.

Qualquer alteração aos projetos nomeadamente: datas, pessoal afeto, ações, despesas, ou outras, deve ser solicitada previamente e autorizada pelo INR, I.P. de acordo com o estipulado no artigo 24º do Regulamento do Programa de Financiamento a Projetos através do e-mail inr@inr.mtsss.pt

Importante:

Envio do Anexo C

O anexo C só se aplica a projetos que terminam depois de 1 de outubro e deve ser enviado até ao dia 15 de outubro.

Disponibilização do logótipo INR, I.P.

Nos termos do artigo 16.º do regulamento do Programa de Financiamento a projetos pelo INR, I.P. 2018, disponibiliza-se o logótipo INR, I.P. bem como o Manual de normas gráficas, devendo ter-se em consideração o seguinte:

  • A utilização do logótipo INR, I.P. destina-se exclusivamente ao uso no âmbito dos projetos financiados pelo Programa de Financiamento a projetos de 2018;
  • A utilização do logótipo fora deste âmbito será punida nos termos da lei.

Esclarecimento relativo ao artigo 21.º do regulamento - Penalizações

Para efeitos da penalização a aplicar no contexto do artigo 21.º do regulamento, informa-se que por Deliberação do Conselho Diretivo foram fixadas as seguintes percentagens:

  1. No que toca ao cumprimento com a obrigatoriedade de divulgação nos termos do artigo 16.º, a penalização a aplicar será de 5%; 
  2. No caso da não entrega do relatório de atividades e contas nos termos do artigo 15.º, com a respetiva ata de aprovação, até 30 dias após a sua aprovação, a penalização é de 5% do valor total financiado no conjunto dos projetos apoiados em 2018;
  3. No caso de haver reincidência em algum destes incumprimentos, a penalização sofre o agravamento de 1%; 

Mais se informa que na alínea a), onde se lê "divulgação do apoio nos termos do artigo 14.º" deve ler-se "divulgação do apoio nos termos do artigo 16.º".

Consulte a Deliberação n.º 12/2017 e o Regulamento do Programa de Financiamento a Projetos pelo INR, IP em Língua Gestual Portuguesa.

Documentos disponíveis para descarregar