Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – CDPD

Atualizado: 10-09-2020

Documento que Portugal assinou e ratificou em julho de 2009, que reafirma os princípios universais, de dignidade, integralidade, igualdade e não discriminação, em que se baseia; define as obrigações gerais dos Governos relativas à integração das várias dimensões da deficiência nas suas políticas, bem como as obrigações específicas relativas à sensibilização da sociedade para a deficiência, o combate aos estereótipos e a valorização das pessoas com deficiência.Tem como objeto “promover, proteger e garantir o pleno e igual gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência ou incapacidade e promover o respeito pela sua dignidade inerente.” (CDPD, Artigo 1.º).

 

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