Detalhes da Notícia
Juntas Médicas de Avaliação das Incapacidades das Pessoas com Deficiência (Antes e Durante o Surto de Pandemia COVID-19)
Atualizado: 12/11/2020
O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM)
O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso é emitido nos termos do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 174/97, de 19 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro, devendo ser requerido junto do adjunto do delegado regional de saúde e entregue ao delegado de saúde da residência habitual dos interessados, acompanhado de relatório médico e dos meios auxiliares de diagnóstico complementares que fundamentam a incapacidade da pessoa.
Sempre que possível e com carácter excecional, nas situações de pessoas com deficiência e incapacidades cuja limitação condicione gravemente a sua deslocação, um dos elementos das juntas médicas pode deslocar -se à residência habitual do interessado, ou na impossibilidade de deslocação do elemento da junta médica, esta pode solicitar informação clínica ao delegado de saúde da área da residência habitual do interessado, para efeitos de avaliação.
Findo o exame, o presidente da junta médica emite o respetivo atestado médico de incapacidade multiusos, o qual obedece ao modelo aprovado, em que se indica expressamente qual a percentagem de incapacidade do avaliado, devendo quando o grau de incapacidade arbitrado for suscetível de variação futura a junta deve indicar a data do novo exame.
As Juntas Médicas durante a pandemia do vírus COVID-19
Por despacho da Autoridade de Saúde Nacional desde o dia 18 de março estão suspensas as juntas médicas de avaliação de incapacidade constituídas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, por motivos associados à necessidade de mobilizar concentrar ou direcionar os médicos de saúde pública para o combate à situação pandémica da COVID-19.
Por forma a ultrapassar esta situação o Governo criou um regime excecional em matéria de composição das juntas médicas, gestão de recursos humanos e aquisição de serviços, através da publicação do Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março, que veio estabelecer medidas extraordinárias e temporárias dispondo que cabe às Administrações Regionais de Saúde, I. P., assegurar o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento das Juntas Médicas de Avaliação de Incapacidade, previstas no artigo 5º daquele diploma, recorrendo inclusive ao recrutamento de médicos especialistas reformados ou aposentados, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Por forma a prestar um melhor esclarecimento ao cidadão sobre esta situação excecional, este Instituto contatou as várias Administrações Regionais de Saúde, no sentido de perceber onde se localizam as juntas em funcionamento, tendo obtido a seguinte informação:
Existem atualmente em funcionamento 36 juntas na Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte, 16 juntas na ARS do Centro, 5 juntas na ARS do Alentejo, 4 juntas na ARS do Algarve, e na ARS de Lisboa e Vale do Tejo a maioria das juntas previstas por Lei.
Assim distribuídas:
1) ARS Norte
ACES Alto Ave – 1
ACES Baixo Tâmega – 2
ACES Barcelos – 1
ACES Braga – 1
ACES Douro Sul – 1
ACES Espinho/Gaia – 2
ACES Famalicão – 2
ACES Feira /Arouca – 1
ACES Gaia – 1
ACES Geres/Cabreira – 1
ACES Gondomar – 1
ACES Maia/Valongo – 2
ACES Marão e Douro Norte – 2
ACES Porto Ocidental – 1
ACES Porto Oriental – 1
ACES Póvoa do Varzim/Vila do Conde – 1
ACES Santo Tirso/Trofa – 1
ACES Vale do Sousa Norte – 2
ACES Vale do Sousa Sul – 3
USLSAM Viana do Castelo – 4
ULSM Matosinhos – 1
USLSN Macedo de Cavaleiros – 4
2) ARS Centro
ACES Baixo Mondego – 2
ACES Baixo Vouga - 3
ACES Pinhal Litoral - 3
ACES Dão Lafões - 3
ACES Pinhal Interior Norte - 3
ULS Guarda - 1
ULS Castelo + ACES Cova da Beira – 1
3) ARS Alentejo
ACES Alentejo Central – 2
ULSNA/ACES S. Mamede – 1
ULSBA/ACES Baixo Alentejo – 1
ULSLA/ ACES Alentejo Litoral – 1
4) ARS Algarve - 4
5) ARS Lisboa e Vale do Tejo esclareceu que “...A maioria das Juntas Médicas, previstas por Lei, já estão constituídas e até ao final do ano corrente contamos ter constituídas e nomeadas as restantes.
Qualquer Unidade deve receber o Requerimento e reencaminhá-lo para o local devido, pelo que não é importante saber com exatidão o local de funcionamento da Junta Médica do ACES onde o Utente se encontra inscrito. Quando o Utente for contactado para ser presente em Junta Médica, ser-lhe-á dado conhecimento da morada da Unidade onde se deverá dirigir.”
Relativamente a esta ARS tinha anteriormente informado da constituição de juntas nas seguintes zonas:
Lisboa Central
Lisboa Norte
Santarém (5)
Das decisões destas Juntas Médicas cabe recurso para a Junta Médica de Recurso (JMR) da ARS, I. P., competente, a apresentar ao presidente do respetivo conselho diretivo.
Os Direitos e Benefícios durante a pandemia do vírus COVID-19
Para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais , foi prorrogada, até 31 de dezembro de 2020, a validade dos atestados cujo prazo de tenha expirado após março e tenha sido requerida a reavaliação da situação ou renovação.
Neste sentido, as pessoas cuja validade do documento terminou em 2019 e que tenham procedido à entrega na Segurança Social do comprovativo de que, atempadamente, requereram a reavaliação da sua situação e renovação do AMIM, mantêm em 2020 o direito ao pagamento da Prestação Social para a Inclusão, conforme decorre do quadro jurídico que regula esse apoio.