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Programa de Financiamento a Projetos | Esclarecimentos

Atualizado : 10/12/2020

Mãos sobre teclado de computador e calculadora que seguram uma caneta na mão direita.

Nos dias 24 e 26 de novembro de 2020 foram realizadas sessões de esclarecimento, dirigidas às ONGPD,  sobre as candidaturas ao Programa de Financiamento a Projetos pelo INR, I.P., 2021.

As respostas às questões colocadas são do interesse de todos os potenciais candidatos ao Programa. Assim, partilhamos os esclarecimentos prestados nestas sessões.

  1. As ONGPD com projetos financiados devem efetuar, pelo menos, 3 consultas escritas para todas e quaisquer aquisições de bens e serviços e optar pela proposta de menor valor, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
  2. Caso as ONGPD não disponham, à data da candidatura, do plano de atividades e do orçamento para 2021, em virtude de a assembleia geral ainda não se ter realizado, deverá ser justificada a não anexação ao formulário de candidatura e proceder à sua entrega assim que possível.
  3. É possível candidatar em 2021 projetos que foram objeto de candidatura em 2020, mas que foram posteriormente cancelados. Alerta-se, no entanto, para o facto de os critérios de avaliação e ponderação se terem alterado e as candidaturas deverem ser realizadas com as devidas adaptações.
  4. No caso de projetos que incluam a acessibilidade de sites, remete-se para o previsto no Decreto-Lei n.º 83/2018, de 18 de outubro. Poderão igualmente ser obtidas mais informações sobre acessibilidade digital junto da Equipa de Experiência Digital da Direção de Transformação Digital da AMA – Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (https://www.acessibilidade.gov.pt/contactos/) e da ECE - Equipa de Comunicação e Eventos do INR, I.P. (INR-comunicaçao@inr.mtsss.pt).
  5. A área prioritária F – Acessibilidade prevista na Deliberação n.º 13/2020, apenas contempla os projetos de arquitetura das obras destinadas à promoção de acessibilidades, não os custos das obras em si.
  6. Só poderão ser imputadas despesas aos projetos de pessoal afeto aos Acordos de Cooperação com o Instituto da Segurança Social nas seguintes condições:
  • Desde que o acordo não estipule um valor de afetação 100%, o valor máximo a ser imputado é pela diferença entre os 100% e o estipulado no protocolo;
  • Caso o acordo estipule um valor de afetação de 100%, poderão ser imputadas as despesas referentes ao trabalho prestado fora do horário normal de trabalho (horas extraordinárias), desde que identificadas nos recibos de vencimento como tal.

Na hipótese de estas horas não constarem nos recibos de vencimento, as despesas com estes trabalhadores não poderão ser imputadas ao financiamento a projetos pelo INR, I.P.

No entanto, ainda assim, estes trabalhadores devem constar do campo do formulário destinado à identificação dos recursos humanos afetos ao projeto (com uma percentagem de afetação de 0%), para comprovação da adequação do mapa de pessoal afeto ao mesmo.

  1. De acordo com o nº 1 do art.º 6º do Regulamento do Programa de Financiamento a Projetos pelo INR, I.P., cada ONGPD poderá submeter, apenas 3 projetos, independentemente de serem individuais ou em parceria.

A título exemplificativo, se houver uma ONGPD como parceira num projeto, a mesma só poderá submeter mais 2 projetos a título individual.

Ainda de acordo com o nº 4, da Deliberação nº 13/2020, de 11 de novembro, o limite máximo de financiamento por ONGPD é de 40.000,00 € (para a ONGPD promotora do projeto),

8. Apesar de se desconhecer ainda a situação epidemiológica que se irá vivenciar no próximo ano, é de toda a relevância que as candidaturas apresentadas evidenciem que os projetos tiveram em conta as atuais recomendações da Direção-Geral de Saúde relativamente ao COVID-19.