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Atualizado: 23-10-2024

São Organizações Não Governamentais das Pessoas com Deficiência (ONGPD), reconhecidas e registadas no Instituto Nacional para a Reabilitação, as associações que não tenham por fim o lucro económico dos associados, as cooperativas de interesse social que foram constituídas por iniciativa de pessoas singulares, nos termos da lei geral, com o propósito de defenderem os direitos e interesses legalmente protegidos das pessoas com deficiência, bem como a participação social daquelas pessoas, desde que não sejam administradas pelo Estado, e prossigam os seguintes objetivos:

  • A defesa e promoção dos direitos e interesses das pessoas com deficiência e suas famílias, em ordem à inclusão social e familiar dos seus membros, à respetiva valorização e realização pessoal e profissional;
  • A eliminação de todas as formas de discriminação das pessoas com deficiência;
  • A promoção da igualdade de tratamento das pessoas com deficiência

As ONGPD podem ter âmbito de atuação nacional, regional ou local. As organizações de âmbito nacional podem candidatar-se ao apoio financeiro ao funcionamento concedido de acordo com critérios de igualdade e equidade, fixados em protocolo de cooperação, bem como ao apoio financeiro a projetos, ambos promovidos anualmente. As organizações de âmbito local ou regional podem candidatar-se ao apoio financeiro a projetos.