Organização das Nações Unidas
Atualizado: 23-10-2024
Organização
A Organização das Nações Unidas nasceu oficialmente a 24 de outubro de 1945, data em que a sua Carta foi ratificada pela maioria dos 51 Estados membros fundadores. O dia é atualmente celebrado em todo o mundo como Dia das Nações Unidas.
O objetivo da ONU é unir todas as nações do mundo em prol da paz e do desenvolvimento, com base nos princípios de justiça, dignidade humana e bem-estar de todos.
A sua sede fica em Nova Iorque, nos Estados Unidos, mas o terreno e edifícios são território internacional. É composta por 191 Estados Membros, que se reúnem na Assembleia Geral, com direito a um único voto. As decisões tomadas pela Assembleia Geral não são vinculativas, mas quando tomam a forma de Resoluções possuem um peso importante na opinião da comunidade internacional. São utilizadas seis línguas oficiais: Árabe, Chinês, Espanhol, Russo, Francês e Inglês - as duas últimas são consideradas línguas de trabalho. A sede das Nações Unidas na Europa fica em Genebra, Suíça.
Atividades
Em 13 de dezembro de 2006, a Assembleia-Geral das Nações Unidas adotou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Protocolo Opcional (A/RES/61/106). Em 30 de março de 2007, a Convenção e o Protocolo foram abertos à assinatura dos Estados-Membros. A Convenção entrou em vigor na ordem jurídica internacional em 3 de maio de 2008.
No sistema das Nações Unidas, o trabalho relativo aos direitos das pessoas com deficiência é realizado pelo Secretariado da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Divisão de Política Social e Desenvolvimento (Division for Social Policy and Development (DSPD)) do Departamento de Assuntos Sociais e Económicos (Department of Economic and Social Affairs (DESA)).
O Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência foi instituído pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (artigo 34.º) a fim de controlar a aplicação, pelos respetivos Estados Partes, das disposições da Convenção.
O Comité é composto por 18 peritos independentes, eleitos pelos Estados Partes na Convenção. Tal como os restantes órgãos das Nações Unidas responsáveis pelo controlo da aplicação dos tratados de direitos humanos, o Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência examina relatórios elaborados pelos Estados Partes onde estes dão conta das medidas adotadas para tornar efetivas as disposições da Convenção, organiza debates sobre matérias abrangidas por esta e adota comentários gerais sobre temas relacionados com a mesma.
Anualmente, realiza-se em Nova Iorque, EUA, a Conferência dos Estados-Parte da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que reúne os signatários daquela Convenção para discutir e debater temas relacionados com a inclusão das pessoas com deficiência.
As Nações Unidas têm a figura do Relator Especial sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, cujo mandato é atualmente exercido pelo Sr. Gerard Quinn (Irlanda).
O mandato do Relator Especial sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência prevê:
- Diálogo regular com os estados-parte e outras partes interessadas tendo em vista a partilha e promoção de boas práticas na realização dos direitos das pessoas com deficiência;
- Receção de informação e comunicações sobre violações dos direitos das pessoas com deficiência;
- Consulta e envolvimento das pessoas com deficiência e organizações representativas nos processos de trabalho;
- Apresentar recomendações no âmbito da promoção e proteção dos direitos das pessoas com deficiência;
- Prestar apoios técnicos aos esforços desenvolvidos pelos Estados para uma efetiva realização dos direitos das pessoas com deficiência;
- Sensibilizar para os direitos das pessoas com deficiência;
- Cooperar com outros mecanismo de direitos humanos das nações unidas e outras entidades do sistema das nações unidas;
- Integrar a perspetiva do género;
- Produzir relatórios anuais, que deverão ser remetidos ao Conselho dos Direitos Humanos e Assembleia Geral das Nações Unidas.
Portugal e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Relativamente a Portugal:
- Assinatura: 30 de março de 2007;
- Aprovação: Resolução da Assembleia da República nº56/2009, de 30 de julho, publicada no Diário da República, I Série, nº146;
- Ratificação: Decreto do Presidente da República nº71/2009, de 30 de julho, publicado no Diário da República, I Série, nº46;
- Depósito do instrumento de ratificação junto do Secretário-geral das Nações Unidas: 23 de setembro de 2009;
- Aviso de depósito do instrumento de ratificação: Aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros nº114/2009, de 29 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, nº210.