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Protocolos

Atualizado: 23-10-2024

O Instituto Nacional para a Reabilitação, no contexto das suas atribuições, promove a dinamização da cooperação com os parceiros sociais e as organizações não governamentais, bem como com outras entidades públicas e privadas com responsabilidades sociais e representativas da sociedade civil formalizando neste âmbito parcerias que envolvem as seguintes áreas:

Balcão da Inclusão – Municípios

O Instituto Nacional para a Reabilitação celebra, desde o dia 22 de novembro de 2018, um protocolo de cooperação com diversos Municípios, que visa criar um Balcão da Inclusão Municipal que assegura o acesso à informação às pessoas com deficiência, uma vez que esta constitui-se como condição basilar para o pleno exercício da cidadania, pois só desta forma poderão, estes cidadãos, assumir os direitos e deveres cívicos reconhecidos a qualquer cidadão num Estado de Direito.

Este protocolo assenta nos seguintes princípios:

  • que para a promoção das políticas de igualdade de oportunidades, o acesso à informação assume particular importância;
  • que os Balcões da Inclusão têm como objetivo prestar às pessoas com deficiência/incapacidade atendimento especializado na temática da deficiência/incapacidade, que inclui informação global e integrada sobre os seus direitos e benefícios e recursos existentes, designadamente prestações e respostas sociais, emprego e formação profissional, produtos de apoio/ajudas técnicas, benefícios fiscais, acessibilidades e transportes, intervenção precoce e educação, apoiando-as na procura das soluções mais adequadas à sua situação concreta;
  • que as atribuições dos Municípios, na informação e defesa dos direitos dos cidadãos e, na prestação de serviços em parceria com as entidades competentes da administração central a estratos sociais dependentes; e
  • que as atribuições Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, através do Instituto Nacional para a Reabilitação, na prossecução da execução das políticas dirigidas às pessoas com deficiência/incapacidade.

Desporto

No âmbito da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro – Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo são celebrados contratos-programa de desenvolvimento desportivo celebrados em parceria entre o Instituto Nacional para a Reabilitação, o Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. e o Comité Paralímpico de Portugal, pelo período de execução dos programas objeto dos contratos.

  • Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo N.º CP/2/DDF/2018 - TÓQUIO 2020
  • Programa de Preparação Paralímpica Tóquio 2020 e Paris 2024

O período de vigência do contrato coincide com o período de execução do programa e teve inicio a 1 de janeiro de 2018 e termina em 31 de dezembro de 2021.

No âmbito da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro – Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo são celebrados contratos-programa de desenvolvimento desportivo celebrados em parceria entre o Instituto Nacional para a Reabilitação, o Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. e as Federações de Desporto das Diversas Modalidades Desportivas, pelo período de execução do Programa Nacional de Desporto para Todos, objeto dos contratos.

  • Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo (a incluir no presente ano de 2018)

Língua Gestual no Sistema da Justiça

Acordo de Cooperação entre o Instituto Nacional para a Reabilitação, o Ministério do Emprego e da Segurança Social, o Ministério da Justiça, e a Associação Portuguesa de Surdos (posteriormente Federação Portuguesa das Associações de Surdos).

O Instituto Nacional para a Reabilitação, o Ministério do Emprego e da Segurança Social, o Ministério da Justiça, e a Associação Portuguesa de Surdos (alterada posteriormente pelo Federação Portuguesa das Associações de Surdos como parte outorgante) celebraram em 1 de junho de 1992, um protocolo de cooperação que visa assegurar o apoio de intérpretes de língua gestual na comunicação dos cidadãos surdos em contacto com o Sistema da Justiça, em contrapartida de apoio técnico e financeiro. Esta parceria promove ainda formação especializada de intérpretes de língua gestual em matérias do sistema de justiça.

O protocolo de cooperação é renovado automática por períodos de um ano se nenhuma das partes celebrantes o denunciar com a antecedência mínima de 90 dias.

Transportes - CP

O Instituto Nacional para a Reabilitação e a CP - Comboios de Portugal, E.P.E., estabeleceram condições tarifárias especiais para as pessoas com deficiência que decidam viajar nos comboios Alfa Pendular, Intercidades, Regionais e Inter-regionais e Urbanos da CP, para bilhetes de 2ªclasse/turística.

  • Acordo de Cooperação entre a CP-Comboios de Portugal, E.P.E. e o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.

Este protocolo celebrado entre o INR e a CP, integra três tipos de benefícios garantidos às pessoas com deficiência:

Benefício 75% de desconto na compra do bilhete.

A quem se destina:

  • Às pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 80%;
  • Aos deficientes das Forças Armadas com um grau de incapacidade igual ou superior a 80% que viagem nos serviços Alfa Pendular e Intercidades.

Benefício 25% de desconto para o acompanhante da pessoa com deficiência

A quem se destina:

  • Às pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 80%;
  • Aos Deficientes das Forças Armadas com um grau de incapacidade igual ou superior a 80% que viagem nos serviços Alfa Pendular e Intercidades;

O desconto no bilhete do acompanhante só é válido para o mesmo comboio, classe e percurso.

Benefício 20% de desconto na compra do bilhete.

A quem se destina:

  • Às pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e inferior a 80%.

Condições de verificação dos três benefícios

Através da apresentação de:

  • Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;
  • Atestado de Incapacidade Multiusos (original ou cópia certificada) ou Cartão de Deficiente das Forças Armadas.

Este protocolo vigora desde o dia 4 de março de 2016, tendo revogado os dois acordos anteriores, designadamente, o Acordo Desconto de 25% para Pessoas com Deficiência nos Transportes Ferroviários e o Acordo Tarifário Dois por Um. Em 8 de fevereiro de 2018 foi formalizada a assinatura da adenda ao acordo de cooperação de 4 de março de 2016 em que foi estendido o âmbito dos benefícios atribuídos.