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Estatuto de Cuidador Informal – Alterações

Atualizado : 29/12/2025

Logótipo do Diário da República, composto por uma esfera armilar dourada, com o escudo português, composto por cinco escudos menores, também de cor dourada. Por baixo da esfera estão duas linhas horizontais, uma verde e uma vermelha. Do lado direito pode ler-se “Diário da República

No âmbito da Reforma administrativa foram publicados, no dia 24 de dezembro, um conjunto de diplomas de alteração no âmbito da: ESPAP, GERAP, ANCP, SGeral, CCDR, AII (FCT e ANI) no âmbito do Governo, dos Serviços da Assembleia da República e Secretaria-Geral da Presidência da República.

Os diplomas foram:                                                                                                  

  • Altera o subsídio de apoio ao cuidador informal principal é integrando no subsistema de proteção familiar no âmbito da eventualidade de encargos no domínio da dependência e não no subsistema de solidariedade, o que altera o regime jurídico que institui o Estatuto do Cuidador Informal e a respetiva regulamentação;

  • Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 920€ a partir de 1 de janeiro de 2026;

  • Determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2027 em 66 anos e 11 meses.

Consulte os documentos abaixo:

Decreto-Lei n.º 138/2025, de 29 de dezembro (Estatuto de Cuidador Informal);

Portaria n.º 476/2025/1, de 29 de dezembro (Idade da reforma);

Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro (retribuição mínima mensal).