Detalhes da Notícia
Estatuto de Cuidador Informal – Alterações
Atualizado : 29/12/2025
No âmbito da Reforma administrativa foram publicados, no dia 24 de dezembro, um conjunto de diplomas de alteração no âmbito da: ESPAP, GERAP, ANCP, SGeral, CCDR, AII (FCT e ANI) no âmbito do Governo, dos Serviços da Assembleia da República e Secretaria-Geral da Presidência da República.
Os diplomas foram:
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Altera o subsídio de apoio ao cuidador informal principal é integrando no subsistema de proteção familiar no âmbito da eventualidade de encargos no domínio da dependência e não no subsistema de solidariedade, o que altera o regime jurídico que institui o Estatuto do Cuidador Informal e a respetiva regulamentação;
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Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 920€ a partir de 1 de janeiro de 2026;
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Determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2027 em 66 anos e 11 meses.
Consulte os documentos abaixo:
Decreto-Lei n.º 138/2025, de 29 de dezembro (Estatuto de Cuidador Informal);
Portaria n.º 476/2025/1, de 29 de dezembro (Idade da reforma);
Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro (retribuição mínima mensal).