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Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 2.ª Geração

Atualizado: 05/09/2019

Foi hoje, publicada a Portaria n.º 290/2019, que cria e regulamenta uma nova geração do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais.

Este programa, denominado PARES 2.0, visa essencialmente estimular, através dos recursos financeiros provenientes dos jogos sociais, o investimento privado em equipamentos sociais, incidindo em respostas específicas por forma a promover maiores níveis de proteção, autonomia, inclusão e facilitação da conciliação da vida pessoal e familiar com a vida profissional.

O alargamento da rede de equipamentos sociais é um fator determinante para o bem-estar e a melhoria das condições de vida dos cidadãos e das famílias, dando resposta às necessidades mais prementes das populações e dos territórios, priorizando de forma rigorosa e transparente os equipamentos sociais que se situem em territórios com uma baixa cobertura, de forma a corrigir as assimetrias existentes ao nível da distribuição da capacidade instalada no território.

O PARES 2.0 prevê, assim, que a hierarquização e seleção das candidaturas que visem alargar a rede de serviços e equipamentos sociais decorra da determinação do benefício estratégico de cada proposta de investimento, através da conjugação de um conjunto de critérios de apreciação, determinados em função dos objetivos supracitados.

Por outro lado, é introduzida no PARES 2.0 a possibilidade de apoio ao investimento em equipamentos sociais cujas obras revistam caráter de urgência ou quando se verifique a necessidade de adaptação das instalações e/ou substituição de materiais ou equipamentos, em especial aqueles cujo deficiente funcionamento ponha em causa a segurança, o bem-estar e a qualidade dos serviços prestados.

Esta portaria entrará em vigor no dia 06/09/2019.