Quem tem direito ao crédito bonificado à habitação para pessoa com deficiência?
O acesso ao regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência para a aquisição de habitação própria permanente implica que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
- Os interessados serem maiores de 18 anos e pessoa com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado por atestado médico de incapacidade multiuso;
- O empréstimo não ser afeto à aquisição de fogo da propriedade de ascendentes ou descendentes do interessado;
- Nenhum membro do agregado familiar possuir outro empréstimo destinado aos fins previstos no artigo 2.º em qualquer regime de crédito bonificado;
- Ser exigida a constituição de hipoteca do imóvel financiado, não podendo este ser alienado durante um período mínimo de cinco anos.
A concessão de crédito bonificado está dependente da avaliação da instituição bancária feita nos termos gerais da concessão de crédito à habitação, designadamente o facto de possuir rendimentos que possibilitem o pagamento do crédito, bem como do cumprimento das condições específicas relativas a este regime.
No que concerne ao seguro de vida está regulamentado que a contratação de seguro de vida para acesso às condições previstas no crédito às pessoas com deficiência não é obrigatória, ficando no entendimento dos bancos exigir tal celebração ou não para acesso às condições do empréstimo.
O crédito bonificado à habitação pode ser solicitado para que situações?
O crédito bonificado à habitação pode ser solicitado para aquisição, reabilitação e obras de acessibilidade na habitação.
Posso solicitar a alteração do meu crédito para o regime de crédito bonificado à pessoa com deficiência?
Sim, desde que a pessoa só tenha um crédito e que este tenha sido atribuído para os mesmos fins.