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Estatuto de utilidade pública – ONGPD – Associações de pessoas com deficiência
Atualizado : 16/06/2021
Foi publicada em Diário da República, no dia 14 de junho, a Lei-Quadro da Utilidade Pública (Lei.º 36/2021), que entra genericamente em vigor no dia 1 de julho de 2021.
De acordo com esta Lei, as pessoas coletivas a quem já tenha sido reconhecido o estatuto de utilidade pública (como sucede com as organizações não governamentais de pessoas com deficiência registadas no INR, I.P.), caso tenham interesse na sua manutenção, têm de comunicar esse interesse à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Essa comunicação deve respeitar o calendário previsto no artigo 3.º da Lei e ser efetuado através do portal ePortugal.gov.pt, sob pena de caducidade desse estatuto.
O estatuto de utilidade pública das organizações que procedam a essa comunicação é atribuído pelo período de dez anos a contar da mesma.
No caso das ONGPD já registadas no INR, I.P. (tal como das demais entidades constantes do anexo I à Lei), o estatuto de utilidade pública reconhecido por esta nova Lei é um estatuto legal pleno, o que significa que estão abrangidas pelos direitos, benefícios e deveres constantes do capítulo III da Lei e sujeitas ao regime de fiscalização e sanções previsto nessa mesma Lei.
Quanto às associações de pessoas com deficiência não registadas no INR, I.P. (previstas no anexo III, entre outras entidades), é atribuído a estas associações um estatuto parcial de utilidade pública, o que lhes permite usufruir dos direitos e benefícios previstos no artigo 11.º da Lei, embora não tenham direito à utilização da menção «pessoa coletiva de utilidade pública» ou «EUP».
No caso de novas organizações de pessoas com deficiência que pretendam obter o estatuto de utilidade pública, o registo no INR, I.P. deixa de conferir o direito a esse estatuto, tendo de ser seguido o procedimento administrativo previsto no artigo 17.º desta nova Lei-Quadro. No entanto, o registo no INR, I.P. continua a ser indispensável para acesso ao apoio financeiro ao funcionamento e a projetos pelo INR, I.P.