Detalhes da Notícia

Regime transitório de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para doentes oncológicos e pessoas com deficiência

Atualizado: 04/01/2024

Logo do Diário da República

Foi hoje, dia 4 de janeiro de 2024, publicada em Diário da República a Lei n.º 1/2024, que define um regime transitório de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para doentes oncológicos e pessoas com deficiência, para efeitos de acesso e manutenção das medidas e benefícios sociais, económicos e fiscais legalmente previstos.

Assim, no caso das pessoas com deficiência, a validade dos atestados médicos de incapacidade multiúso emitidos é prorrogada até à realização da nova avaliação, desde que estes sejam acompanhados do documento comprovativo de ter sido requerida uma junta médica de avaliação de incapacidade -  ou, quando aplicável, junta médica de recurso para a correspondente reavaliação - com data anterior ao fim da validade desses atestados.

Quanto aos doentes oncológicos, estando em causa doentes recém-diagnosticados, é atribuído automaticamente um grau de incapacidade mínimo de 60 %, por um período de cinco anos, a contar da data do diagnóstico. O procedimento de emissão destes atestados médicos de incapacidade multiusos é especial, sendo estes emitidos pelo hospital onde o diagnóstico foi realizado e sendo competente para a sua emissão e para a confirmação do diagnóstico um médico especialista diferente do médico que segue o doente. Estes atestados têm a duração de cinco anos, a contar da data do diagnóstico.

Os doentes oncológicos, cujo diagnóstico tenha ultrapassado o período inicial de cinco anos e que necessitem de reavaliação, continuam a beneficiar do grau de incapacidade de 60 % até à realização de nova avaliação.

Este regime transitório vai vigorar até o prazo médio para a realização das juntas médicas, registado a nível nacional, ser o previsto no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, onde se prevê o seguinte: «O adjunto do delegado regional de saúde deverá convocar a junta médica e notificar o requerente da data do exame, a realizar no prazo de 60 dias a contar da data da entrega do requerimento.»